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    Justiça vai bloquear on-line venda de carro de devedor ? Diário de São Paulo ? 26/08/08

    há 16 anos

    Sistema lançado hoje deve agilizar processos envolvendo o pagamento de dívidas

    Processos judiciais envolvendo o bloqueio de veículos vão ficar mais ágeis a partir de hoje. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, lança uma importante ferramenta par o Judiciário: o sistema on-line de restrição judicial de veículos, denominada Renajud.

    Com ele, os juízes de todo o país e de todas as áreas - não apenas os do Trabalho - poderão, em tempo real, consultar a base de dados de veículos e proprietários do Registro Nacional de Veículos (Renava) e impedir judicialmente que o DETRAN efetue a transferência, licenciamento e circulação do veículo, além de registrar penhora.

    "Este é um avanço importante. É a informática agilizando a Justiça brasileira", diz o jurista Luiz Flavio Gomes. Ele enfatiza que a medida poderá até mesmo possibilitar o acesso como o de imóveis, por exemplo.

    Efeito imediato

    "Antes, o juiz tinha de recorrer ao oficial de Justiça para que buscasse todos os bens da pessoa envolvida no processo. Agora, pelo menos no que se refere a veículo, haverá o bloqueio imediato, o que impede a venda ou transferência e o prejuízo de outras pessoas", acrescenta Gomes.

    O sistema Renajud é resultado de uma parceria entre o CNJ e os Ministérios das Cidades e da Justiça, órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do programa de computador, juntamente com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

    Para o Judiciário, medida evitará desperdício

    O projeto piloto do sistema de restrição on-line está funcionando desde maio de 2008 no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e Tocantins.

    Para o poder Judiciário, a vantagem do novo sistema é evitar o desperdício de tempo e dinheiro na expedição de ofícios em papel e acelerar o trabalho dos Departamentos de Trânsito (Detrans).

    Os órgãos deixarão de mobilizar seus agentes para atender ordens judiciais em papel. Para a sociedade, é a garantia de um serviço judicial mais rápido e efetivo. Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF da pessoa envolvida no processo ou mesmo o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o DETRAN apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.

    "Em dois meses, somente na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso", garante o juiz Denílson Bandeira Coelho. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também elogia a medida. "Esse mecanismo vai, realmente acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão", diz ele.

    A idéia é que o Renajud complemente o rol de ferramentas desenvolvidas com o objetivo de garantir mais efetividade às execuções judiciais, como as que possibilitam o bloqueio de valores em instituições financeiras, e o acesso de dados da Receita, inclusive declaração de bens.

    Reportagem publicada originalmente em 26/08/2008, no jornal "Diário de S. Paulo"

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