Planejamento autoriza concurso na Funarte para 50 vagas
O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria n 313 do Diário Oficial da União, a realização de concurso público para 50 vagas em cargos de nível superior e médio na Fundação Nacional de Artes (Funarte), ligada ao Ministério da Cultura.
São 5 vagas para administração e planejamento, 5 para profissional de artes cênicas, 10 para profissional técnico superior I, 4 para profissional técnico superior II, 3 para profissional técnico superior III e 1 para cenógrafo, todos de nível superior, e 8 de assistente administrativo, 3 para assistente financeiro, 4 para assistente técnico I, 2 para contrarregra e 5 para operacional administrativo, todos de nível médio.
O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado à existência de vagas na data da nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do presidente da Funarte, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação da portaria.
Iphan
Já a portaria n 312 autoriza a nomeação adicional de 28 candidatos aprovados, e não convocados, para o cargo técnico do quadro de pessoal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no concurso público cuja realização foi autorizada pela portaria n 60, de 26 de março de 2009, de acordo com resultado por especialidade descritas no edital n 13, de 12 de abril de 2010, publicado do Diário Oficial da União de 14 de abril de 2010.
A nomeação das vagas previstas no art. 1 deverá ocorrer a partir de setembro de 2013.
Fonte: G1
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