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19 de Abril de 2024

Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

há 16 anos

Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

Fonte: SAVI

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26 Comentários

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Formação por desagregação ou segregação faz com que o Brasil tenha se formado por força centrifuga. Diferente do Estado Norte-Americano que foi formado por agregação, faz com que a força política norte-americana seja mais favorável para a democracia uma vez que seus estados formadores são dotados de soberania individual abrindo mão de parte de seu poder em favor do Todo. No Brasil a segregação torna o poder descentralizado ampliando a participação do povo, porem enfraquecendo seus desejos. continuar lendo

Não concordo que haja essa conexão com a democracia. Além disso, os Estados-Membros americanos não são soberanos. Se fossem, estaríamos falando de uma confederação, não de uma federação. continuar lendo

Salve, amiga. Concordo com o Bernardo. Na realidade o que difere nossos estados dos estadunidenses é o grau de autonomia e as atribuições constitucionais de cada ente da federação. Por exemplo, no Brasil o nosso presidente é um "executivo supremo e soberano"; já nos EUA o mesmo cargo tem mais um papel de "CEO da nação". continuar lendo

Perfeita explicação e definição. continuar lendo

"Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos."

Perdão. Não é o contrário? A União, de Direito Público INTERNO, é representada pela República Federativa do Brasil, que tem o Direito Público Externo. Não?

A União não pode nos representar perante outros Estados Soberanos. Tem que ser a República, não?

Obrigado! continuar lendo

A União somente representa o Estado federal no atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a RFB, juridicamente representada por um órgão da União que é o Presidente da Rep.. Espero ter ajudado, bons estudos! continuar lendo

Também pensei isso! continuar lendo

Não sei como essa ficção, esse sofisma, pode perdurar por tanto tempo. Da leitura preliminar da explicação (diga-se, que é considerada adequada e suficiente), dá-se um nó na cabeça de qualquer pessoa sã. Mas, quanto mais se insiste em dogmas infundados, mais perto estaremos de uma sociedade insana. continuar lendo