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20 de Abril de 2024

Qual o conceito e a finalidade de empresa pública e sociedade de economia mista?

há 15 anos

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

- relevante interesse coletivo ou

- imperativos da segurança nacional.

Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)

Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 , de 1998) (grifos nossos)

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21 Comentários

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Linguagem clara e objetiva! documento extremamente importante para meus estudos! Obrigado! continuar lendo

Não entendi muito bem. A Eletrobras que é uma sociedade de economia mista, classificada como empresa pública, se enquadra como Pessoa Jurídica de Direito Privado? continuar lendo

Isso mesmo, entenda que todas se denominam "Empresas" e, portanto, pessoa jurídica de direito privada, a diferença que uma será composta integralmente por dinheiro público (Caixa Econômica Federal), e outra com dinheiro público e privado (Banco do Brasil), porém todas como estão funcionando junto com as empresas privadas devem ser de direito privado, a ideia do nome Empresa Pública é que a grana é pública, mas a pessoa não! continuar lendo

Se enquadra sim, isto porque foi foi o regime jurídico escolhido por ocasião do registro dos seus atos constitutivos (foi o que julgou que melhor atenderia seus interesse) Se quisesse poderia ter escolhido o o regime do direito público. O regime é só uma questão de escolha. continuar lendo

Muito claro e específico. continuar lendo

Olá, poderia esclarecer-me uma dúvida

Questão fala de: Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

() Certo

() Errado

bom, marquei a questão como (errada), porque As fundações públicas, também chamadas de
fundações governamentais, são entidades sem fins lucrativos, cujo conceito legal encontra-se no Decreto-Lei 200/67, em seu art. , IV, que diz: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

Sendo que, no gabarito está marcando a questão como (CERTA) continuar lendo

Questão esta certa, vc pegou o conceito de fundação pública e a questão fala de sociedade de economia mista, embora as duas pertençam a Administração Pública indireta são diferentes continuar lendo

Era questão para entrar com recurso, pois está errada no que diz respeito a "sob qualquer forma jurídica". Visto que as Empresas Públicas é que podem ser sob qualquer forma jurídica, enquanto que as Sociedades de Economia Mista devem ser somente na forma de Sociedade Anônima (S/A). continuar lendo