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19 de Abril de 2024
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    É correto afirmar que o servidor público tem dois domicílios? - Ciara Bertocco Zaqueo

    há 16 anos

    Caio Mario sustenta que o servidor público pode sim ter dois domicílios, quais sejam, o lugar onde exercer permanentemente suas funções e o lugar onde reside com ânimo definitivo. Funda-se na idéia de o Código Civil admitir o sistema plúrimo de domicílio.

    Outros já sustentam que o lugar onde exercer permanentemente suas funções só é domicílio quanto às relações concernentes às funções para os demais atos, o domicílio é a residência com ânimo definitivo.

    Prevalece, no entanto, o entendimento de que o domicílio do funcionário público é apenas o lugar onde exerce permanentemente suas funções, quer quanto às relações concernentes à função, quer quanto às outras relações.

    Fonte: SAVI

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