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19 de Abril de 2024
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    Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

    há 15 anos

    É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame de DNA. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem necessidade de prova genética.

    A ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho, porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar com as despesas.

    O recurso especial não admitido na instância de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental (tipo de recurso). No recurso, o pai alega ilegalidade na decisão. Sustenta ofensa ao artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC). O texto considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos. No caso, a defesa alegou ainda que a decisão não reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença apenas em provas secundárias.

    Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. Ressaltou que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ, conforme a súmula 7 do Tribunal.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Em decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecida a paternidade sem realização de exame de DNA. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que tal reconhecimento pode ser feito sem a prova genética.

    O sistema probatório brasileiro é composto por diversas modalidades de provas, tais como: depoimento pessoal, confissão, prova documental, exibição de documento ou coisa, prova testemunhal, prova pericial e inspeção judicial. Além dessas, são admissíveis outros meio atípicos de provas, destarte, mesmo que sem previsão legal, possibilitam ao juiz a verificação da existência ou não de determinados fatos. As provas podem ser diretas (inspeção judicial, fatos notórios) ou indiretas (documentos, testemunhas).

    A prova, "é o modo pelo qual o magistrado forma convencimento sobre as alegações de fatos que embasam a pretensão das partes" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; TAMALINI, Eduardo; ALMEIDA, Flávio Renato Correia. Curso Avançado de Processo Civil. 9ª ed.: RT, 2007, pág.407).

    Sendo assim, a prova tem a finalidade de permitir que o juiz acredite que tais fatos (alegados na relação jurídica objeto da atuação jurisdicional) sejam verídicos, e possibilite a formação da sua convicção.

    Como regra geral, no campo probatório, não há hierarquia entre as provas, ou seja, não há superioridade de uma por outra, podendo o juiz decidir com base nessa ou naquela, respeitando-se o princípio do livre convencimento motivado do juiz (art. 131 do CPC). Existem exceções a essa regra, onde às vezes a própria lei atribui maior valor para uma prova, o que o ministro Aldir Passarinho Junior afastou, no caso em comento.

    A valoração de uma prova sobre outra, é criticada por parte da doutrina, alegando-se ofensa às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não obstante, não ser esse o posicionamento do STF e do STJ, que tem admitido essa "tarifação".

    No entanto, nesta situação, não prevaleceu uma prova sobre outra, o que permitiu ao ministro reconhecer que, mesmo sem o exame de DNA, o magistrado pode decidir a respeito da paternidade com base nas demais provas juntadas (testemunhal e documental), o que em momento algum, ofendeu o artigo 332 do CPC , aliás, reforçou a sua aplicação.

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    Modeloshá 4 anos

    Ação negatória de paternidade c/c pedido de anulação de registro civil e exoneração de alimentos.

    6 Comentários

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    Qual o numero do Processo para fundamentar a decisão na Ação? continuar lendo

    Mandei meu caso pra vcs desde novembro e até hj ñ tive retorno por parte de nenhum advogado. Disseram pra aguardar contato via telefone e isso tenho feito desde então, sem sucesso. No aguardo de contato do Recife e nada!
    É o seguinte: há quase 10 anos luto na Justiça pelo Teste de DNA pra reconhecimento de Paternidade de uma criança q já está cm 9 anos, provável "neta".
    Digo "provável" pq meu filho era adotado, foi assassinado em novembro de 2011 e essa menina nasceu em julho/2012.
    Estamos cm uma Ação de Reconhecimento de Paternidade na Justiça e como a "mãe biológica" se negou a ir ao Laboratório alegando condições físicas, a Justiça achou por bem aceitar e pronto, ñ poderiam ter enviado alguém do Laboratório à sua casa pra coletar o material necessário? Um filho dela se prontificou em fazer no lugar de sua mãe, mas pergunto se ele ñ for filho do msm pai daria "certo" esse Exame"?"Meu filho"tb ñ tinha o nome do Pai em sua Certidão de Nascimento qdo o adotamos.
    Eu tenho guardado alguns objetos q foram de meu" filho adotivo ", como escovas de dentes e cabelo, barbeador e seus ossos estão num Ossuário da Família, q pus à disposição da Justiça e se NEGARAM à aceitá-los pra tal fim, alegando q nossa Justiça de Pernambuco ñ trabalha assim.
    Partiram pra provas através de depoimento de uma testemunha Q viu" Meu filho adotivo "algumas vezes em companhia da mãe da criança.
    Eu sempre a aceitei e a considerei como" neta de coração "desde q nasceu; mas meu ex-esposo é irredutível, vai entrar cm contestação ao parecer do Ministério Público de dez/2021, em colocar nossos nomes na Certidão de Nascimento da criança, caso ñ seja feito o TESTE DE DNA.
    Pra acabar cm essa questão q rola há quase 10 anos na Justiça e essa criança ter direito à receber nossos nomes, como tb reivindicar sua Pensão junto ao INSS pq" meu filho adotivo "trabalhou registrado por um período; pq a Justiça ñ manda o Laboratório colher o material da" mãe biológica " em sua residência, já q a mesma alega ñ ter condições físicas de ir até ele, pra proceder o Teste e assim todos saírem satisfeitos e encerrar esse caso?
    Tanto meu ex-esposo, seus familiares e os meus, são contra e ñ aceitam sem o TESTE DE DNA. continuar lendo

    Bom dia! O problema já foi resolvido? continuar lendo

    Colega, me manda o número do processo de referência. continuar lendo

    Brilhante posição a que foi adotada pelo pranteado Min. Aldir Passarinho. Agora mesmo, estou compondo o polo ativo de uma Investigação de Paternidade na qual, figuram no polo demandado uma juíza de direito com reflexo direto no seu pai que desembargador.
    Para que se tenha ideia das dificuldades que se tem para se litigar com "brasões", mesmo sendo eu, autor da ação, advogando em causa própria, desde dezembro pp, venho tentando citar as partes, sem lograr êxito, não obstante minha incansável determinação de alcançar esse justo desiderato.
    Minha impressão me remete ao juízo natura de que estarei batendo as portas do STJ, nos próximos passos do tramitar processual. Caso esteja ainda VIVO. continuar lendo