Existe diferença entre direitos e garantias fundamental?
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.
Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem. Ex: direito à vida, à propriedade etc. Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado. Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.
Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis.
6 Comentários
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Sensacional, todo professor de Direito Constitucional deveria colocar desta forma o Direito garantidor fundamental continuar lendo
Respondi uma questão com base nesse artigo onde a mesma tinha peso 10 e o professor me deu 1. continuar lendo
Eita Por que? continuar lendo
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk continuar lendo
Excelente explicação. continuar lendo
O Direito é a manifestação (na lei) de nossas capacidades (adquiridas desde a concepção), com o objetivo de consolidar tutelas que socialmente julgamos necessárias enquanto sociedade civil organizada. O Direito protegerá Bens jurídicos (norma declaratória).
Já a Garantia - é o mecanismo assecuratório para se cumprir ou se fazer cumprir, aquilo que foi declarado pelo direito. (norma assecuratória).
Em suma, um exemplo claro é o caput do art. 5º da CF/88, onde a norma declara a intenção de tutelar a liberdade, já no inciso LXVII do mesmo artigo, supracitado, observamos o Habeas Corpus que assegurará o cumprimento da norma declaratória, ou seja: um declara e o outro assegura. continuar lendo