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Qual a diferença entre a lesão e a teoria da imprevisão à luz do Código Civil de 2002? - Kelli Aquotti
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Estes dois institutos do Direito Civil têm em comum o desequilíbrio/desproporção da relação jurídica. Como nos ensina o professor Pablo Stolze a lesão é marcada pelo desequilíbrio que nasce com o contrato, passível de invalidação.
Diferentemente, a Teoria da Imprevisão pressupõe contrato válido que se desequilibra depois. Vale dizer, ainda, que na Teoria da Imprevisão o desequilíbrio é superveniente e a aplicação desta teoria não gera a invalidação do contrato mas sim a resolução ou revisão deste.
Fonte: SAVI
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