Brasília, 1º a 5 de setembro de 2008 - Nº 518.
Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.
1ª Turma
Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: Impossibilidade
O art. 37 , XVI , c , da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição . RE 248248/RJ , rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE- 248248)
NOTAS DA REDAÇAO
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro no qual se discute a questão constitucional da acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
A Carta Constitucional dispõe no inciso XVI combinado com o inciso XVII do artigo 37 a regra que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, tanto na Administração direta como na indireta.
Art. 37, CR/88 XVI - e vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários , observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (grifos nossos)
A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.
Por outro lado, a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas; (grifos nossos)
Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo377 daCR/888 , abaixo transcrito: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não , incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie , dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41 , 19.12.2003) (grifos nossos)
Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maiorr, a seguir exposto:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19 , de 1998)
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (grifos nossos)
No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas atividades prevista nas alíneas do inciso XVI retro analisadas.
No caso em tela a acumulação das atividades diz respeito à alínea c que trata do acúmulo de dois cargos privativos de profissionais da saúde. Ocorre que são áreas da saúde de especialidades muito díspares, e por isso não se enquadram na exceção permitida da alínea c.
Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".
Clerisma Costa 07 de Dezembro de 2008
Bom dia,
Sou Professor a 15 anos e Fiscal de Tributos a 9 anos,na mesma esfera administrativa (prefeitura de Itaituba)ambos concursado. A Procuradoria do Municipio diz que é Legal, portanto pode acumular. Munha Função como Fiscal é fazer lançamentos fiscais, analise contabil de balancetes de bancos, empresas, Imposto de Renda de empresas etc. Sou TECNICO EM CONTABILIDADE.
Gostaria de saber se acumulo cargo de forma legal.
Atenciosamente,
Aguardo resposta a respeito
clerismacosta@bol.com.br
Sérgio Brito 7 de Julho de 2009 - 20:10:10
Não deve ser professor de Português, pois é "há 15 anos" e "há 9 anos".
Mas é legal.
Sérgio Brito 7 de Julho de 2009 - 20:20:41
Ops... não é legal não.
Faltou o "não".
jacqueline 13 de Janeiro de 2010 - 14:07:06
Perfeitamente LEGAL, veja:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
b) a de um cargo de professor com outro técnico (fiscal de tributos) ou científico ;
Adriano Silva 1 de Dezembro de 2010 - 12:04:43
Jacqueline, O Sérgio Brito também confirmou que seria legal. Pois, o segundo "não" confirma a pergunta de Clerisma Costa.
"não é legal não" o segundo "não" acaba negando o que foi dito antes.
Curioso 17 de Março de 2012 - 13:37:14
Engraçado é um ignorante corrigindo os erros dos outros... dupla negação é atentado à língua portuguesa, tanto quanto erro de grafia, só que o último não inclui a prepotência típica da falha de caráter...
juliana 08 de Dezembro de 2008
Aqui no Paraná, o cargo de direção de escola estadual é por meio de eleição. Gostaria de saber se uma pessoa eleita vereador, pode ser também eleita diretor de escola. Não caracteriza a cumulação de dois cargos eletivos, proibidos pela Constituição?
Marcio 30 de Novembro de 2011 - 16:15:56
Nesse caso o Vereador não pode assumir durante a semana mas no fim sim, agora me responde a escola funciona de sabado e domingo? O presidente da camara da cidade deveria cobrar mais explicações!
Bom eu acho que pelo estudo que fiz creio que é a melhor resposta
SILVIO A S... 11 de Dezembro de 2008
Ocupo um cargo Técnico (Agronomia)e um de professor no Governo do Tocantins, recentemente fiquei surdo de um ouvido, querem me remanejar para outra função( professor) QUE NÃO SEJA MAGISTÉRIO, tal ato não configura acumulo de cargo? Aposentadoria como professor por invalidez não seria a ação legal? Se eles me obrigarem a assumir outro cargo que caracterize acúmulo o que deverei fazer? Grato!
Severino Moura 27 de Dezembro de 2008
Gostaria de saber se posso acumular o cargo de perito criminal na area de farmacia e farmaceutico da universidade (tecnico de nível superior )
paulo sergio... 15 de Agosto de 2011 - 00:03:25
gostaria de saber se o vice-prefeito, pode assumir o cargo de secretario de saude, a sua esposa de secretaria de educaçao, sua filha e o seu jerro funcionario fantasmas.
berta 17 de Agosto de 2011 - 21:48:38
ha 35 anos exerço a função de assist. em saude, trabalhando com folha de pagamento tenho curso tec. em contabilidade trabalho 6 h por dia,e sou professora há 25 anos, posso mim aposentar pelos os dois cargos, não chego a ganhar nem R$ 3.000 nos dois.aguardo uma resposta no meu Email.
luciano 13 de Janeiro de 2009
APROVEITANDO O GANCHO DEIXADO PELA SENHORA JULIANA NO DIA 08/12/2008, TAMBEM GOSTARTIA DE SABER EM RELAÇÃO A SUA PERGUNTA... PARA TANTO REFAÇO NA INTEGRA A PERGUNTA DA INTERNAUTA E AGUARDO UM RETORNO, OK!
"Aqui no Paraná, o cargo de direção de escola estadual é por meio de eleição. Gostaria de saber se uma pessoa eleita vereador, pode ser também eleita diretor de escola. Não caracteriza a cumulação de dois cargos eletivos, proibidos pela Constituição?" pergunta realizada por juliana no dia 08/12/2008
Reginaldo... 31 de Janeiro de 2009 - 01:59:19
Cara colega, pode ficar tranquila, porque o cargo de vereador é compatível com o de professor. O cargo eletivo não se confunde com cargo efetivo ou comissionado e aliás, vc já deve ser funcionária pública municipal e a eleição é através do voto, portanto, boa sorte e bom trabalho na Direção. Abraços! Dr. Reginaldo.
Nídio 17 de Janeiro de 2009
Fui eleito vereador, e e exerço cargo efetivo estadual no período noturno com carga horária 12por 36,alem das folgas dias sim dias não,tenho outras folgas regulamentadas,férias anuais normais e ainda posso fazer trocas de plantões,bem como, o regimento interno da câmara diz que posso faltar até um terço das sessões anuais; e as sessões na câmara são duas por mês no mesmo horário noturno. Gostaria de saber se configura incompatibilidade de horáriose exercer os dois cargos.
Elisabeth Abreu 18 de Janeiro de 2009
Olá. Acumulo cargo de tecnico e de professor 40 horas. Atualmente ganhei a eleição para direção da escola. No cargo de técnico (analista cultural)estou de licença prêmio com pedido de aposentadoria, (ha quase 3 meses desde novembro-2008)aguardando a publicação - pois já possuo tempo de serviço e idade. Gostaria de saber de posso tomar posse na Direção da escola? Aguardo resposta. Abraços Elisabeth
Edson Alves Franco 26 de Janeiro de 2009
Boa noite.
Gostaria de saber se um cargo em comissáo em uma prefeitura poderia ser compatível com o cargo de Diretor Geral em um Centro de Formação de Condutores. Obrigado.
Reginaldo 31 de Janeiro de 2009 - 01:41:50
Caro Colega, não sei se seu cargo foi nomeado pelo Estado ou Diretor de Estado. Se for, infelizmente não poderá ser acumulado com outro cargo comissionado, eis que estes somente podem existirem nos casos do art. 37 CF, ou seja a um cargo cientifico e outro de professor, ou dois de médicos. Aqui no Paraná estes cargos não tem nomeação, pois basta fazer um curso e preencher certos requisitos é conseguido a concessão de centro de condutores, por isso, não há vedação. Não sei no seu Estado como funciona, mas se exitir qualquer nomeação de superior público, fica vedada a acumulação. Abraços! Reginaldo Mazzetto Moron
Reginaldo... 31 de Janeiro de 2009
Caro colega, tua única solução é mandar o Prefeito alterar o quadro do seu cargo para o de Secretario, ùnico em que o STF aceita como sendo parente. No teu caso, cargo de Diretor, certamente será denunciado por alguém da oposição e irá parar nas mãos do MP e dai nem preciso dizer mais nada! Abraços. Dr. Reginaldo.
Reginaldo... 31 de Janeiro de 2009
Caro colega, para existir nepotismo tem de ser do mesmo poder. No caso, sua nomeação é para o poder legislativo que é totalmente distinto do poder executivo, portanto, não há o que se falar em nepotismo cruzado, que, aliás, é totalmente diferente do seu entendimento. Abraços! Dr. Reginaldo
Reginaldo... 31 de Janeiro de 2009
Sim, perfeitamente, pois nepotismo só se aplica ao mesmo poder! Agora atente-se porque virou moda, e moda pega, que muitos municípios estão alterando suas leis orgânicas para colocar esta vedação tanto no legislativo como no executivo, ai sim, se existir esta lei, infelizmente caracteriza o nepotismo! Abraços. Dr. Reginaldo
Reginaldo... 31 de Janeiro de 2009
Não, pois é clausula uniforme, modalidade de contratação por licitação que se não houver nenhuma irregularidade e feito dentro da lei de licitações, não se aplica o nepotismo, que é a nomeação direta de parentes pelo chefe do poder! Abraços! Dr. Reginaldo
SANDRA 06 de Fevereiro de 2009
SOU CONCURSADA PELA PREFEITURA EM UM CARGO DE 20 HRS PARA PROFESSORA E OUTRO CONCURSO DE SECRETARIA ESCOLAR TAMBÉM DE 20 HRS.
FIZ A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA PODER DAR ALGUMAS AULAS NO CURSO DO MAGISTÉRIO. SOU PEDAGOGA. POSSO ASSUMIR ESSAS AULAS?
Odair Luiz Paiva 13 de Fevereiro de 2009
Sou funcionário público estadual e ocupo cargo técnico, das 08 às 16:00 horas, leciono numa escola estadual 24 horas aulas, das 19:00 horas às 23:00 horas, de terças-feiras á sextas-feiras e tenho o cargo eletivo de vereador, cuja sessões são realizadas somente às segundas feiras das 20:00 horas às 23:00 horas, portanto não há imcopatibilidades de horários.Consultei o romotor da circunscrição do município onde moro e este disse que é legal. Gostaria de saber sua opinião e onde posso obter parâmetros juridicos para poder ter em mãos os fundamentos legais, caso eu precise de entrar com uma liminar contra o diretor da Escoal que quiser impedir o meu trabalho como professor? Grato. Odair
POR GENTILEZA ME RESPONDAM URGENTEMENTE!!!!!!!
JOSE DE S... 20 de Fevereiro de 2009
Sou Engenheiro eletricias posso ser remunerado para realizar perícia de interesse da unidade consumidora, por iniciatia do poder público via intimação por nomeação?
Antonio da Costa 25 de Fevereiro de 2009
Boa noite, gostei deste espaço - é democrático!
Acúmulo de proventos e aposentadorias. Sou Professor estatutário da educação básica RJ e praça (Sargento)do Exército Brasileiro, concursado à mais de 20 anos. É legal essa acumulação de profissões, de proventos? Poderei acumular no futuro as duas aposentadorias? Obrigado.
Paula 28 de Fevereiro de 2009
Boa tarde,
Sou professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Publica de Ensino e gostaria de saber se posso cumular este meu cargo de professora com uma matricula de Secretario Escolar. Sendo que este Cargo de Secretario Escolar tem como pre-requisito Pedagogia com especializaçao em Administraçao Escolar a qual possuo. Aguardo resposta..um abraço...Paula
Dulce Carvalho 12 de Março de 2009
Um servidor municipal efetivo (operador de som)pode acumular cargo com outro de (comentarista) de uma empresa privada (radio)?
Reginaldo... 22 de Março de 2009 - 05:44:05
Sim, a lei impede a acumulação de dois cargos públicos e não de cargo privado, particular. Assim, desde que os horários sejam compativeis, e vc não falta aos serviços, nada há de ilegal! Abraços. Dr. Reginaldo.
Rejane Gonçalvs 14 de Março de 2009
Gostaria de saber se é considerado acumulação de cargos exercer as funções de diretor de escola pública estadual e professor em escola municipal.
Reginaldo 22 de Março de 2009 - 05:31:15
Não, pois essa é justamente uma das permissão do art. 37 da CF, a de dois cargos de professor, não estipulando a qual nível, municipal, estadual e federal! Abraços.
Gleida 11 de Abril de 2012 - 13:22:03
Por favor me responda um escrivão judiciario,pode candidatar a vereador ou mesmo ser presidente da camara sem sair do seu cargo como escrivão judiciario?
Douglas Cardoso 20 de Março de 2009
Sou preofessor contratato pelo Governo do Estado de São Paulo (não sou concursado) e, recentemente, passei num concurso da prefeitura de Guarulhos (Agente de Saúde - Controle de Zoonoses). Na prefeitura o horário é de 8h as 17h. E no Estado a partir das 19h. Este acúmulo será legal?
Reginaldo... 22 de Março de 2009 - 05:38:56
Caro Douglas, não sei como vc foi contratado pelo estado, pois, pelo que tenho conhcecimento, o cargo de professor somente pode ser preenchido através de concurso público, não existe outra modalidade, a não ser se for com burla a legislação. Quanto a segunda função vc não poderá assumir, pois são cargos diferentes, professor e saude, o que a lei permite é a de dois cargos de professor ou dois de agente de saúde, in casu, não é o teu caso, por isso há vedação, não importando que horário seja o labor!
Douglas Cardoso 23 de Março de 2009 - 20:35:38
Obrigado pelas informações! No Estado de São Paulo existe um outro caso de contratação de professores, fora o via concurso público, que é regulamentado pela Lei 500/74. Tal legislação permite a contratação em caráter temporário. Atualmente, no Estado, somos cerca de 230 mil. Mais uma vez agradeço a atenção!!!
rafael tobias dos... 22 de Março de 2009
sou professor readaptado de rede estadual de ensino,trabaho de segunda a sexta feira na biblioteca da escola cumprindo o horario que me foi determinado ou seja entro 6,30 hs saio 12,30 hs , retorno as 18.30hs saio 20.30hs de segunda a quinta feira sendo na sexta feira entro as 6.30hs saio 10.30hs perfazendo um total de 36hs a serem cumpridas na escola e fui eleito vereador sendo que as sessoes da camara municipal sao realizadas na primeira sexta feira e na terceira do mes iniciando-se as 19.00hs sem contar que tenho todas a tardes livres para o exercicio das funçoes de vereador salientando que é o meu terceiro mandato e somente agora é que por um capricho do mdirigente de ensino negou o acumulo de cargo fato este que não ocorreu em anos anteriores somente agora por que houve a troca de dirigente de ensino. desejo um parecer juridico a respeito, onde consultar se for o caso com certa urgencia como o caso requer , o que antecipadamente de coração agradeço
ANDREA... 25 de Março de 2009
Exerço o cargo de professora da rede estadual de Pernambuco.Recentemente fui aprovada em concurso público para o cargo de técnico pedagógico e fui informada que não posso assumir este cargo na mesma escola que já leciono, apesar de lá existir a tal vaga. Gostaria de obter informações sobre leis que se referem a este tema.
Robson Barroso 25 de Março de 2009
Sou Professor concursado 40h e fui selecionado entre outros em concurso de títulos para lecionar em uma Univesidade por contrato temporário tabem 40h a compatibilidade de horários, fiquei em 1º lugar e me informaram que não poderia exercer o cargo, tendo eu que enviar um informe de desistencia par aser chamado o 2º lugar. Poederia me esclarecer.
MSouza 31 de Março de 2009
Boa noite a todos
Acredito que a minha dúvida seja a de muitos.
Sou Servidor Público Militar do E do RJ. Requeri minha inatividade e tenho 45 anos. Gostaria de saber se posso acumular meus proventos de inatividade com vencimentos provenientes de cargo público por concurso, uma vez que na inatividade não haverá incompatibilidade de horários. Caso não seja possível, será que poderia haver acúmulo de um ou dois cargos de professor, pelo menos essa função. Obrigado a quem puder me responder.
vania lizie 04 de Abril de 2009
olá, sou professora efetiva peb I da rede estadual de SP, minha carga horária é de 34 horas/aula. Passei em uma prova seletiva para a função de professora numa rede municipal e fui convocada. Gostaria de saber quem é que deve analisar e publicar o acúmulo, o estado ou a prefeitura? É que a diretoria de ensino afirma que é ela quem deve fazer e não a secretaria da educação da prefeitura. (A DE tem barrado muitos acúmulos, por isso quer que tudo passe por ela).
vania lizie 04 de Abril de 2009
ah, na rede municipal, minha carga horária será de 30h/a.Saio 12h00 de uma escola, para entrar na outra 12h30, distância de 15km, percurso com veículo próprio sem trânsito nenhum (cidade do interior. Se a prefeitura aceitar o acúmulo, o estado pode negar?
CLAUDIA 22 de Abril de 2009
Exerço um cargo público da secretaria de saúde do estado, a quase dezenove anos, no cargo de assistente em saúde(nível médio) e há sete anos passei em concurso público para a função de professor, as quais estou exercendo até a presente data. Gostaria de saber se é ilegal.
Vianney Silva 28 de Abril de 2009
sou conselheira tutelar e gostaria de saber se acumulo cargo sendo professora estadual visto que no CT o horario e das 8:00 as 5:00 e no colégio e das 7:00 as 11:00. e se for professor Agente de Endemias é legal.Sendo um do estado e outro do municipio.
Alberto 6 de Novembro de 2011 - 11:17:34
Cara Vianney Silva, em primeiro lugar, você precisa verificar sua compatibilidade de horários; se você trabalha no CT das 8 as 5, (21 horas) a cada 24 horas que um dia e uma noite possuem, te sobram apenas 3 horas; se você conseguir descansar e trabalhar em outro lugar nessas três horas, parabens.
domingos neto 4 de Abril de 2012 - 01:27:44
Acredito que a amiga Vianney se atapalhou na citação dos seus horários. Ela queria dizer: das 08:00 as 17:00h no CT e das 19:00 as 23:00 h na escola municipal. Assim, ela "descansaria" tranquilamente das 24:00 às 07:00h (7 HORAS DE UM BOM SONINHO....) E o Alberto se equivocou dizendo que das 8 às 5 tem 21 horas......
maristela moreira 15 de Maio de 2009
estou muito aflita e gostaria de uma orientação.
EU SOU CONCURSADA NA AREA DE EDUCAÇÃO NO ESTADO DE SANTA CATARINA NA FUNÇÃO DE ADMINISTRADORA ESCOLAR 40 H SEMANAIS E COM 30 H SEMANAIS NA AREA DA SAÚDE NO PARANA PODENDO EXCERCER OS DOIS SENDO QUE O MUNICIPIO DE SANTA CATARINA É DIVISA COM O MUNICIPIO DO PARANÁ E 20 H. SEMANAIS PELA MANHÃ E 20 H SEMANAIS A NOITE (ADM.ESCOLAR) E 6 H. CORRIDAS POR DIA NA AREA DA SAÚDE. MINHA PERGUNTA:
UMA VEZ QUE EXISTE COMPATIBILIDADE DE HORARIO E UM CARGO É TECNICO POR EXIGIR FORMAÇÃO A NIVEL SUPERIOR OUTRA NÃO PODE SER CONSIDERADO TÉCNICO POIS NÃO É EXIGIDO NEM MESMO O ENSINO MÉDIO - "auxiliar de enfermagem" . agora estou prestes a me aposentar por invalidez e sou obrigada a optar por um dos trabalhos onde alegam eu ter acumulo de cargos , por alguns advogados afirmam NÃO caracterizar acumulo de cargo ja para outros consideram acumulo de cargos.E AGORA O QUE DEVO FAZER DESISTIR DE UM DELES OU LUTAR NA JUSTIÇA PARA ME APOSENTAR PELOS DOIS UMA VEZ, QUE A CONTRIBUIÇÃO OCORREU BEM COMO O CUMPRIMENTO DA CARGA HORARIA?
kissila 13 de Julho de 2011 - 00:08:34
Alguém sabe responder o questionamento da maristela moreira?? pois muito me interessa
carlos perez 16 de Maio de 2009
Abuso de poder e perseguição na prefeitura de Catanduva, SP
D. cleide pediu afastamanto por dois anos sem remuneração
do estado (sp) de acordo com a lei 202 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, o seu pedido
de afastamento foi deferido pelo Governador José Serra e
sua decisão publicada no Diário Oficial. D. Cleide é recém
formada em Pedagogia Plena pelo IMES/FAFICA em Catanduva,
Ela prestou um concurso temporário para o cargo de
berçarista da prefeitura para o ano letivo de 2009, foi
aprovada e assumiu uma classe de um berçário numa creche
situada próxima a sua residência. Passaram dois meses e
meio e agora chega em suas mãos uma investigação
administrativa com sua conclusão final.
D. cleide não pode trabalhar como berçarista da prefeitura
porque ela é funcionária do estado (Agente de Serviços
Escolares), o que causa a ela o acúmulo de cargo não
permitido na lei. O pedido dessa investigação partiu da
secretária de Educação, Tânia Botós e teve seu deferimento
pelo Prefeito da cidade, Afonso Macchione.
Pois bem, o que vemos aqui é que D. Cleide não teve chance
alguma de se defender de tal acusação e que mesmo ela
exonerando do estado para assim ficar legalizada segundo a
acusação administrativa, ela certamente será exonerada de
seu cargo de berçarista pois seu contrato tem uma cláusula
de promulgação ou não de seu contrato depois de seis meses
de trabalho ativo. Digo isto porque D. Cleide teve um
problema direto com a Tânia Botós a um ano e meio atrás,
pois estava defendendo seu filho que era vigia noturno da
prefeitura e foi demitido depois de sete anos de serviço
estatutária após ele fazer uma denúncia no jornal de desvio
de função que ele estava sofrendo.
Gostaria de saber ao fundo se eles tem razão na acusação
por que D. Cleide está afastada do Estado por dois anos sem
remuneração, ou seja, ele está sem vínculo nenhum com o
estado por dois anos, como ela então está fazendo acúmulo
de cargo?
Percebe-se que existe uma certa perseguição em cima de D.
Cleide que não está encontrando outra saída a não ser
voltar para o estado e esperar um concurso efetivo da
prefeitura mesmo sabendo que pode ser demitida novamente
pois ela ainda passará por dois anos probatórios.
Peço aos senhores que verifiquem o que está acontecendo e
se puderem, ajudem essa mulher que aos seus cinqüenta anos
de idade formou-se pedagoga e está tentando melhorar sua
condição de vida sem prejudicar a ninguém mas que está
sendo impedida por pessoas que, ao meu ver, estão fazendo
mal uso de seus poderes administrativos.
Carlos Perez
juniorperezsoto@hotmail.com
Nome completo: Cleide Aparecida Dantas Perez
RG: 12.129.614
Escola estadual: EE Alfredo Minervino
Escola Municipal: EMEIF Albertina Baldo Pereira (atual como
berçarista)
Gostaria de acrescentar algo em relação ao caso da d.
Cleide. Ela compareceu no RH da prefeitura para assinar
então a sua demissão imposta pela prefeitura. Chegando lá,
avisaram a ela que ela tinha que escrever a pr´pprio punho
que estava se demitindo. Ela se recusou a assinar haja
vista que ele nna verdade está sendo julgada e já condenada
pela prefeitura e assim, exonerada, mesmo assim eles querem
que ela se demite. Acrescentando que, se houve alguma
falha, logo percebemos que foi da prefeitura pois ela (d.
Cleide), fez tudo o que está na lei e é a prefeitura que
decidiu que ela não pode "acumular" o cargo. é a prefeitura
que não viu, quando ela se cadastrou no RH, que ela não
podia.
há um forte cheiro de perseguição, abuso de poder e agora,
opressão.
preciso urgente de uma posição de vocês.
ogrigado.
carlos perez.
Paulo 22 de Abril de 2010 - 15:00:50
O pior é que ela está acumulando cargo sim. pois apesar de estar em licença, ela continua ocupando o cargo. O correto era pedir exoneração antes de assumir o novo cargo, pois no caso de não passar no estágio probatório ela poderia retornar ao antigo cargo, mesmo depois de exonerada.
gisele moreti 2 de Fevereiro de 2012 - 10:27:37
como assim voltar ao velho cargo mesmo depois de exonerada, existe isso, é legal, estou nesta mesma situação????
luzia de jesus 30 de Maio de 2009
Sou auxiliar de Enfermagem, regulamentada de acordo com as leis em vigor em nosso pais.
Trabalho em dois lugares e ambos são no setor público, todos dois em enfermagem.
O gestor municipal atual impôs uma escala que não permite utilizar outro horário. Escala ( manhã, tarde, noturno para toda a equipe de auxiliares e tecnicos de erfemagem, como se essa fosse a única possibilidade de escola. Existem inúmeras possibilidades. O que faremos? Um abraço. Luzia
zildo filho 14 de Junho de 2009
Um prefeito sendo médico, pode continuar trabalhando em hospitais privados, deixando de trabalhar na Prefeitura nos dias de seus plantões? Durante seu mandato, a sua dedicação ao município, não será exclusiva?
Katarina 15 de Junho de 2009
Olá, sou de São Paulo capital e tenho uma dúvida sobre acúmulo de cargos. Atualmente, cumpro 44h semanais de técnica de laboratório numa empresa particular e sou professora efetiva do estado a noite, mas agora fui chamada para o cargo de professora efetiva da prefeitura, porém não quero deixar nenhum emprego, será que tem como tomar posse na prefeitura e pegar uma licença?
Obrigada
evandro souza de... 15 de Junho de 2009
sou concursado do governo, cargo de agente de artes praticas (maqueiro)nivel fundamental, gostaria de saber se posso tomar posse de outro concurso, municipal ou federal caso passe, pois temos muitas duvidas na santa casa de misericordia do pará.
marcia schultz 01 de Julho de 2009
se a pessoa tem duas matriculas sendo que em uma falta 6 meses para completar os 25 anos d econtribuição como professora e a outra tem 17 anos ja porem tem um lapso d etempo que não foi pago > Tem como pagar os atrasados no INSS de 8 anos
marcelo 02 de Julho de 2009
Sou empregado de uma empresa pública federal. Fui convidado para assessorar o Prefeito de minha cidade em seu gabinete. Como não posso acumular os dois cargos remunerados optei em ocupar o cargo da Prefeitura de forma NÃO REMUNERADA e continuar com minhas atividades normais na Empresa Pública, uma vez que os horários são compatíveis. Do ponto de vista legal, existe algum impedimento?
maria 07 de Julho de 2009
Sou agente administrativo , concursada da prefeitura em 40 horas, tambem dou aula no estado no periodo noturno, porem sao apenas 13 horas aulas. Quero saber se isso caracteriza acumulo de cargo pois nao ultrapassa 56 horas?
cicero manoel de... 7 de Março de 2011 - 14:57:05
maria vc ta exercendo corretamente as duas funçoes.
chelsea 13 de Julho de 2009
sou cargo comissionadona prefeitura, e fui contrata pelo estado para exercer o cargo de agente penitenciario. pode??
maria aparecida 18 de Julho de 2009
Sou agente de segurança patrimonial, concursada do estado,minha carga horária funciona da seguinte forma,durante o mês trabalho quinze dias no período noturno numa carga horária de doze 12 horas,dia sim, dia não, sendo que nos finais de semana, faço ou no sábado ou no domingo plantão de 24 horas. Agora fui chamada para assumir um concurso da prefeitura no cargo de bibliotecaria,com carga horária de 06 horas por dia, como trabalho apenas no período noturno e nos finais de semana,meus horários não são compatíveis, gostaria de saber se isso caracterizaria acumulo de cargo?
maria aparecida 18 de Julho de 2009
Corrigindo um erro quanto ao meu comentario acima, meus horários são compatíveis, ja que no estado trabalho no peíodo noturno e o da prefeitura seria no periodo matutino.
delzo ribeiro da... 01 de Agosto de 2009
, Amigo, sou musico de uma filarmonica, há 34 anos temos horarios de trabalho emdias comemorativos e feriados municipal, passei em concurso do estado, exercendo horario de 12 hrs. por 24 descanso, posso ter os dois empregos?
Jose Carlos 07 de Setembro de 2009
Ao longo do tempo essas empresas píblicas acabam distribuindo funções regulares aos funcionários e não pagam por isso e o que é pior; tem a proteção da constituição. É proibido pagar mas não é proibido praticar ? Se não pode pode não deve usar o funcionário em outras funções e se o fizer tem que pagar por isso. Que justiça pode se sobrepor a essa realidade ?
sonia maria... 21 de Setembro de 2009
Sou professor II no estado do rio de janeiro ( 30 anos de magistério) e Secretária de escola concursada no meu município de rio bonito desde 2003.Em fevereiro de 2008 solicitei minha aposentadoria na matricula de professor II, pois além de tempo trabalhado, já tenho 52 anos de idade, porém fui surpreendida com uma publicação no D.O.Que terei de optar por um dos cargos, solicitação da Secretaria Estadual de Educação, pois foi considerada ILICITO.Acredito nã ser ilicito, declarei acumulaçao de cargos no Estado como na prefeitura,e minha carga horária não cruzam.Sou Prfessora no horário das 7:30 às 11:30 e meu horário como secretária 2ª 4ª e 6ª das 13:00 às 19:00hs 3ª e 5ª 16:30 ás 22:30hs.
Por favor aguardo notícias urgentes pois tenho até quinta feira dia 24/09 para pedir exoneração de um dos cargos, e o pior não sei o que fazer em relação as minhas contas.
Desde Já agradeço pelo auxilio
sonia maria p da... 26 de Janeiro de 2012 - 17:12:45
ou professor II no estado do rio de janeiro ( 30 anos de magistério) e Secretária de escola concursada no meu município de rio bonito desde 2003.Em fevereiro de 2008 solicitei minha aposentadoria na matricula de professor II, pois além de tempo trabalhado, já tenho 52 anos de idade, porém fui surpreendida com uma publicação no D.O.Que terei de optar por um dos cargos, solicitação da Secretaria Estadual de Educação, pois foi considerada ILICITO.Acredito nã ser ilicito, declarei acumulaçao de cargos no Estado como na prefeitura,e minha carga horária não cruzam.Sou Prfessora no horário das 7:30 às 11:30 e meu horário como secretária 2ª 4ª e 6ª das 13:00 às 19:00hs 3ª e 5ª 16:30 ás 22:30hs.
Por favor aguardo notícias urgentes pois tenho até quinta feira dia 24/09 para pedir exoneração de um dos cargos, e o pior não sei o que fazer em relação as minhas contas.
Desde Já agradeço pelo auxili
jose da silva 09 de Outubro de 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMA CIDADE, RECEBENDO NORMALMENTE OS SUBSIDIOS, PODE TRABALHAR COMO MÉDICO NO HOSPITAL DA CIDADE QUE RECEBE RECURSOS DA PREFEITURA?
Lili 13 de Outubro de 2009
Olá!
Sou funcionária pública e pretendo dar aula em uma escola particular. Lá eles podem assinar minha carteira?
lili 13 de Outubro de 2009
Sou funcionária pública e pretendo dar aula em uma escola particular. Lá eles podem assinar minha carteira?
Gerci Guimarães... 04 de Novembro de 2009
Olá sou professor da esfera estadual a 23 anos, passei em concurso no município e já estou trabalhando há mais de 3 anos, recebo do estado pelos 23 anos trabalhados um adicional de 35%. Gostaria de saber se esse adicional apresentando requerimento também posso garantir no município, caso possível que Lei garante esse acúmulo?
ROBERTO... 05 de Dezembro de 2009
Sou professor da Rede pública de ensino, e sou secretário escolar, é possivel o acumulo desses cargos? estou precisando de ajuda.
jane dias 26 de Janeiro de 2010 - 22:43:00
Tenho a mesma duvida do roberto mandeme comunicado por favor.
ROMERO... 25 de Dezembro de 2009
SOU TÉCNICO OPERACIONAL DE UMA UMA EMPRESA DE SANEAMENTO REGIDA PELA CLT,GOSTARIA DE SABER SE POSSO ATUAR COMO PROFESSOR DO ESTADO TBM?
ROMERO... 25 de Dezembro de 2009
Apenas complementando o comentário/dúvida que enviei sou técnico operacional (habilitação química).
conforme a lei:
Art.1º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Art.3º Considera-se cargo técnico ou científico, para os fins a que se refere a alínea b, do art.1º deste Decreto, aquele que exige de seu ocupante a prática de métodos organizados, os quais se apoiam em conhecimentos específicos de uma determinada área do saber.
Parágrafo único. Os cargos, empregos ou funções que exijam de seus ocupantes tão somente o exercício de atividades burocráticas e operacionais, não serão considerados de natureza técnica ou científica.
O MEU É TECNICO OPERACIONAL COM HABILITAÇÃO EM QUÍMICA, E EXIGE CONHECIMENTO NA ÁREA ESPECÍFICA DE MICROBIOLOGIA DA ÁGUA.
GOSTARIA DA CONFIRMAÇÃO.
Josemar Almeida 05 de Janeiro de 2010
Dentro do tema comentado, gostaria de dirimir uma dúvida: existe a possibilidade de uma pessoa que exerce cargo comissionado com nomeação de pregoeiro de um município e carga horária das 7 da manhã às 13 da tarde, assumir como secretário municipal em outra cidade, haja vista que, esta pessoa poderá exercer as suas atividades de agente político com compatibilidade de horários?
Sabrinna Rezende 09 de Janeiro de 2010
Possuo dois cargos em um município do Estado de Goiás e fui aprovada em concurso no Estado do Tocantins. Gostaria de saber se posso tomar posse em TO para depois pedir exoneração em GO ou sou obrigada a pedir exoneração antes de tomar a posse? Estou com receio de pedir exoneração e no ato de tomar a posse acontecer algum problema e eu ficar sem nenhum. Muito obrigada, desde já!
MARIA SEVALHO 15 de Janeiro de 2010
Gostaria de saber se posso assumir dois cargos geenciais em uma só empresa, como por exemplo a de Assistente da Diretoria e de Gerente de Departamento?
A minha empresa realizou uma reestruturação organizacional e algumas gerências de departamento e assessoria passaram a ser coordenações com redução nas gratificações dessas coordenações, ou seja alguns gerentes que ganhavam com gerente de departamento ou assessoria passaram a receber bem menos de suas funções gratificadas, com as mesmas responsabilidades.
Adora 23 de Janeiro de 2010
Preciso urgente de uma orientação. Sou professora do ens. fundamental do estado de SP e estou readaptada, na época fui readaptada por stress pós trauma, já que perdi minha filha (bebê), por negligência médica no parto, no Iamspe há 11anos, hj estou bem... e minha readaptação passou a ser por estar portadora de lúpus, do qual também estou bem, porém quando convocada pra pericia médica meu reumatologista estava de férias e não tinha nada em mãos pra apresentar, portanto mantiveram a readaptação, meu médico garante que estou bem e posso sim voltar, mas preciso esperar nova pericia ou mover um processo, caso necessite sei que ele declara que estou bem, já que o agravante hoje é só o fato de meu organismo não produzir lágrima e saliva, pois bem, paralelo a isso, estou bibliotecária e modestamente falando, desenvolvo um bom trabalho (reergui uma biblioteca falida de EF II e EM) e estimulo nossos alunos leitores com debates, trocas de emails e opinião de leitores, sobre os títulos lidos entre eles. Não tenho afastamentos médicos e não falto ao trabalho. Meu problema começa quando prestei um concurso na prefeitura, e soube que passei, para professora de Emei ou Eja e pra mim isso é um sonho, só que surgiu a dúvida e diga se de passagem uma tremenda angústia, preciso fazer acúmulo? Mesmo que entre com o processo para retornar pra classe agora, não dará tempo... Alguem pode me ajudar?
Marcos Bonjardim 28 de Janeiro de 2010
É verdade que um Assistente Adminstrativo não pode acumular mais uma função, como a de professor? Obrigado
Wesley 05 de Fevereiro de 2010
Gostaria de saber se eu posso ter um cargo comissionado, e posso assinar a carteira para um emprego privado, sendo os horários diferentes? e também gostaria ter embasamento Legal, por exemplo, em qual decreto/lei... isso pode estar escrito.
Desde já obrigado.
Adriana Cristina 12 de Maio de 2011 - 22:45:43
Boa noite, gostaria de saber se posso ser diretora de uma escola e dar algumas aulas na escola particular. Obrigada.
Gladis Jesus 06 de Fevereiro de 2010
Olá,
Sou Técnica em Enfermagem e efetiva na Prefeitura de Florianópolis, passei no Processo Seletivo de Biguaçu.Quero saber se posso exercer as duas funçôes?
Obrigada pela atenção!
maria joana 23 de Fevereiro de 2010
Soufuncionária publica aposentada do poder judiciario estadual, passei num processo seletivo para auxiliar de professor infantil na prefeitura municipal de Porto Feliz, com contrato por prazo determinado, caso seja contratada queria saber se é acumulo fe função haja vista ja ter exercido essa função por dus vezes e agora estão dizendo que não posso. obrigada.
sub 01 de Março de 2010
Gostaria de um esclarecimento a respeito de cuncurso..... Aqui em minha cidade uma pessoa que exerce cargo comissionado (assistente de administração) desde a penúltima eleição, prestou a pouco tempo, concurso para servente (efetivo) e passou no concurso. O mesmo foi chamado para exercer esta função efetiva agora a pouco mas segundo estou sabendo o mesmo continuará no cargo em comissão (Assistente Administrativo) e foi registrado em sua carteira como servente, sem ao menos ocupar o cargo de servente para avaliar sua experiência durante pelo menos 3 meses. Isto é legal ou cabe denúncia ao Ministério do Trabalho, pois ele ainda continuará a exercer o cargo de Assitente de Administração sem ao menos exercer a função efetiva para que ele foi contratado como servente. Obrigado. Somos regidos pela C.L.T.
Airton 01 de Março de 2010
Gostaria de saber se uma pessoa pode acumular 2 empregos em Prefeituras, ou seja, de manhã na Prefeitura A e à tarde na Prefeitura B.
É legal???
Patrícia dos Santos 05 de Março de 2010
Posso acumular o cargo de professor ou professor de creche com o de auxiliar de recreação?
Elza Maria 15 de Março de 2010
Sou funcionaria publica municipal Concursada como agente administrativo, estou pretendendo trabalhar na secretária de uma escola publica estadual a noite. Me disseram que não posso em se tratando de acumulo de cargo,uma vez não esta tendo incompatibilidade de horario. É verdade. gostaria de uma mehor explicação sobre este assunto. obrigado
ALCIONE... 15 de Março de 2010
Sou professora pedagógica há dez anos, sendo oito anos de cargo efetivo. Agora fiz um novo concurso para coordenador pedagógico. Sei que são cargos acumuláveis, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal. Porém, os dois cargos, são na esfera municipal. Quero saber se posso assumir e se a Lei me ampara? Pois, estou sendo obrigada a optar, antes de tomar qualquer decisão, quero saber meus direitos.
cicero manoel de... 7 de Março de 2011 - 15:06:16
alcionne é tambem o meu caso. sou concursado como agente administrativo e passei agora para professor. estao fazendo a mesma coisa comigo. e na mesma prefeitura. acho que posso exercer por que os horarios nao sao compativeis
Marilei 19 de Julho de 2011 - 09:12:39
sou agente educacionalconcursada na esfera municipal e fui aprovada em um processo seletivo como professora pedagoga e mesmo havendo compatibilidade de horarios fui informada pelo rh que devo optar por um dos cargos,porem a o art 37 da constituição ao prever o acumulo de cargo não fas discriminação entre as esferas do poder publico, penso que estes não podem usar de discricionaridade ao ponto de ir contra nossa constituição.
ELIMEXSON... 17 de Março de 2010
Bom dia, gostaria de saber se posso acumular uma função de Professor Efetivo da Rede Estadual de Ensino do Piauí, com o Cargo Comissionado de Controlador Interno da Câmara Municipal de minha cidade?
Lizandra 22 de Março de 2010
Boa tarde
Sou professora na rede Municipal e Estadual de Saõ Paulo.
Estou afastada por licença médica há quase um ano com pedido de readaptação nos dois cargos, e com uso de medicamentos fortes.
As escolas me chamam para retirar e preencher papéis, vou totalmente alucinada, com todos os efeitos que o Pânico provoca, não sei o que assinei, nem o que escolhi em atribuição, numa delas meu marido escolheu por mim, não conseguia entrar na escola nem abrir os olhos.
No estado fui cambaleando, tive crise duas colegas me socorreram, (são testemunhas pois fizeram até orações enquanto estava em crise, foi assustador...), escolhi errado, fiz besteira, bateu horário, não conseguia raciocinar.
Meu médico atesta meu estado, as escolas estão publicando acúmulo ilícito, não sei o que faço, me ameaçam em exonerar, devolver salário, não consigo dormir, estou pior, além das insinuações de que estou fingindo, dá vontade de ........
Protocolei documento solicitando mudança de horários, elas falam que eu sabia o que estava fazendo, e que não vão modificar horários e nem com a vida dos outros por isso.
A Coodenadoria me chamou até lá, a tonta (sentido literário da palavra) foi, (há pouco tempo atrás ninguém ousaria me convocar deste modo pois sempre lutei pelos diretos do sprofessores e sei o mínimo sobre amparo legal e que se deve convocar um funcionário público via Diário Oficial e existe prazo legal para tanto).
Uma senhora (não sou tão louca em citar nomes)me sabatinou como se fosso um tirano, tive outra crise, foi ridículo, não aguento mais os sintomas, minha sogra, coitada só me abanando, socorrendo e acompanhando.
Todos os anos os horários são modificados a torto e á direito nos deixando malucos.
Agora que estou refletindo e queria saber se deveria ter ido á escola, se eles podem me telefonar pedino comparecimento, se posso alegar meu estado de saúde para anulação de tudo.
Prometi á mim mesma que não saio mais de casa para atender chamado de nenhuma escola.
Obrigada
E que pode vir de pior nessa situação.
Luciana 29 de Março de 2010
Olá boa noite,
Gostaria de saber se uma pessoa efetiva como atendente na área da saúde com carga horária de 12h por 60h(ou seja, trabalha 12hs e folga 60hs),em um município, pode exercer em outra municipalidade o cargo de servente de escola com jornada de trabalho de 6hs diárias?
E se gerar acúmulo de função pública, qual a melhor solução?
Obrigada
vera lucia felipe... 31 de Março de 2010
sou secretaria escolar municipal desde 03 de agosto de 1998, com 200 horas. gostaria de uma orientação, para saber com quantos anos irei me aposentar-me, também queria saber qual o salário garantido por lei para uma secretária que trabalha 200 horas semanais. envie-me resposta com urgencia.
Wesyon 12 de Abril de 2010
Olá, sou concursado em uma Prefeitura no interior do Tocantins, trabalho pela manhã como técnico em Informática e no período da tarde como técnico em contabilidade, gostaria de saber se é acumulação de cargo indevida, enfim se posso pedir no um decore na empresa para apresentação em banco?
Wesyon 12 de Abril de 2010
obs: o emprego no período da tarde é em empresa privada.
Bruno 13 de Abril de 2010
Sou professor contratado da prefeitura de São Bernardo e estão para me chamar para assumir cargo de secretário de escola também em São bernardo, gostaria de saber se posso assumir?
francisco giliar... 23 de Abril de 2010
Oi, boa tarde; gostaria de saber se posso ter dois empregos de técnico em enfermagem, com carga horaria de 30 horas cada um. e os dois são pela mesma secretaria de saúde do estado do rio grande do norte. pois fiz um concurso e passei para técnico em enfermagem; agora vai ter outro concurso pela secretaria de saúde do estado do rio grande do norte e gostaria de saber se eu passar posso assumir os dois; ambos como técnico em enfermagem.
se possível respondam o mais rápido possível. obrigado pela atenção.
denilsom felisberto 28 de Abril de 2010
oi, bom dia, eu gostaria de saber se por acaso é ilegal eu possuindo um contrato de prestaçao de serviço como pessoa fisica com a prefeitura, se eu posso posteriormente, assumir um cargo de motorista concursado, sabendo-se, que o horário de um é diferente do outro
matilde 01 de Maio de 2010
Gostaria de esclarecimento sobre acumulo de cargos:
Trabalho a 18 anos como assistente de secretaria escolar, exigência de ensino médio, há 4 anos estou exercendo a função em outro estado como professora dos anos finais do ensino fundamental, até hoje não recebi resposta se meu acumulo é legal ou ilegal, o que devo fazer??? Agradeço a atenção de quem puder esclarecer minhas dúvidas.
Júlio 04 de Maio de 2010
Sou funcionário concursado no cargo de técnico em contabilidade. elegi vice prefeito e gostaria se poderia receber comulativamente o salario de vice e do meu cargo, considerando que sou único no quadro da prefeitura. Há que considerar que vice prefeito apenas substitui o prefeito no casos previstos em lei, portanto nao existe comptabilidade e aida há que considerar que o cargo técnico de que trata o art. 37 da CF deixa dúvida quanto o termo (técnico).
Ana Lucia 06 de Maio de 2010
Sou professora do Estado e após alguns anos de licença devido a depressão que iniciou após o parto da minha filha, e eu alegar não ter condições psicológicas de dar aula 8 h por dia(já que sou professora de 40 h) e eles não me darem redução de carga horária ou readaptação, decidiram dar inicio ao processo de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço no mês passado. Só que ainda não saiu a publicação e continuo de licença médica. Só que fui convocada para tomar posse em um concurso que fiz no municipio onde minha carga horária é de apenas 4 h diárias este mês. Minha pergunta é: posso tomar posse ,mesmo tendo disponibilidade de horario, mas com esse processo de aposentadoria no Estado? O médico da perícia me disse que tenho que esperar 6 meses depois que sair em D.O a minha aposentadoria para pedir revisão e voltar a dar aula no Estado. Será que isso pode me trazer problemas? Tenho que tomar uma posição até dia 15 já que é a data da posse. Ao entregar os documentos, declarei acumular, mas não mencionei a futura aposentaria. O que faço?
lusmar ribeiro... 19 de Maio de 2010
gostaria de saber se uma pessoa efetiva com 50 horas (PROFESSOR)no estado pode pedir licença de uma cadeira,ASSUMIR O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE CULTURA E LASER E CONTINUAR DANDO AULA A NOITE COM AS OUTRAS 25 HORAS?
Márcio 01 de Junho de 2010
Exerço cargo comissionado e fui aprovado para outra função administrativa. Posso acumular os cargos ou ser "cedido" para o órgao onde já trabalho?
Joge O. Monerat. 14 de Junho de 2010
Gostaria de fazer a seguinte pergunta:
Pode uma pessoa ser cargo comissionado na Câmara Municipal e Prestar serviços de consultoria na Prefeitura do mesmo Município?
LEANDRO... 16 de Junho de 2010
olá ! gostaria de ter resposta sobre o referido assunto. uma pessoa q é concursado 8h no cargo de aux. de bibliotecario poder pedir licença sem remuneração de 4h ficando com 4h de trabalho pelo referido concurso publico?
maiana docio 26 de Junho de 2010
sou professora do estado concursada e passei no concurso dos correios para carteiro,posso ficar com os dois cargos?
Bruno 30 de Junho de 2011 - 18:49:50
Não pode. Pois o cargo de Carteiro não exige conhecimento técnico ou científico, é meramente burocrático.
Seja somente professora. Isso é mais realizador.
Aline Guimarães 29 de Junho de 2010
Sou servidora pública do Estado da Bahia, porém estou buscando concurso em SP. Fui convocada para anuência de vaga num concurso por contrato temporário de trabalho para o IAMPSE. Eles pedem uma declaração de acúmulo de função. O fato de entregar essa declaração será impeditivo de assumir o cargo, mesmo tendo interesse em substituir um pelo outro?
Olívia Lopes... 30 de Junho de 2010
Gostaria de saberse há incompatibilidade de cargos entre o cargo de Prefeito e de médico da rede pública, isso é ilegal
DIONISIO 02 de Julho de 2010
Sou professor do Ensino Fundamental da rede estadual e agora passei para Técnico em Assuntos Educacionais do IFMA (cargo de nível superior) pode configurar acumulo de cargo?
Claudia 07 de Julho de 2010
Olá,
Sou professora e passei em dois concursos em um mesmo município, um Professora em Educação Infantil, 25 horas, e o outro Professora de 1ª a 4ª série (eja), 20 horas. Ocorre que a prefeitura me contatou através do telefone e me informou que eu não posso tomar posse nos dois cargos, pois a lei do município não aceita acúmulo de cargo. A lei é: Seção III
Da Acumulação de Cargos
Artigo 33 -Fica permitida a acumulação de 2 (dois) cargos ou funções de docente (professor), desde que, cumulativamente:
I. o segundo cargo (ou função) seja acumulado fora da Rede Municipal de Ensino;
II. a carga horária total de ambos os cargos ou funções não ultrapasse 64 (sessenta e quatro) horas semanais; e
III. exista compatibilidade de horários entre os trabalhos docentes, inclusive de HTPC, devendo haver 1 (uma) hora de intervalo entre ambos.
Artigo 34 -Fica permitida a acumulação de 1 (um) cargo técnico de suporte pedagógico e 1 (um) cargo ou função de docente (professor), desde que, cumulativamente:
I. o segundo cargo (ou função) seja acumulado fora da Rede Municipal de Ensino; e
II. exista compatibilidade de horários entre os cargos ou funções, inclusive de HTPC, devendo haver 1 (uma) hora de intervalo entre ambos.
Gostaria de saber se eu não posso mesmo assumir os dois cargos, pois estudei tanto para passar e agora me informaram isto. O que acho mais estranho é que a constituição permite e a prefeitura deste município não, estou indignada!.
Obrigada!
Claudia.
Cacia Mendes 12 de Julho de 2010
OLá! Por favor me tire uma dúvida.
TRabalho em uma empresa com registro mas tenho uma outra proposta de meprego na mesma área Tec. Seg. Trabalho os horários não coincidem,estive olhando e vi que isso é possivel mas gostaria de entender sobre o descontos de INSS,se vai descontar dos dois.E se for dispensado de um recebo seguro desemprego ou somente o FGTs?
Por Favor me Respondam
Obrigada.
Jocilene Brandão 16 de Julho de 2010
Olá, sou servidora concursada de uma Fundação Pública no estado do Pará, Assistente Administrativa. Fui aprovada em um concurso publico federal, do Ministerio da Saúde, no cargo de Assistente Técnico de Suporte à Gestão - Auxiliar Administrativo. Posso acumular, se houver compatibilidade de horários??? Acho que não, mas a Gerente do setor em que sou lotada garantiu que posso ficar com os dois.
José Agostinho... 19 de Julho de 2010
Ola,
Sou professor edfetivo da rede estadual de Minas Gerais. Gostaria muito de saber de vocês se posso acumular o cargo de Secretário da Prefeitura Municipal de minha cidade.
Grato,
José Agostinho
Morgana 20 de Julho de 2010
Sou Escrivã de Polícia Civil e fui chamada para ser professora na rede estadual de ensino. Os horários não coincidem pois trabalho durante o dia na Delegacia e as aulas seriam no período noturno. Existe algum impedimento? Trabalho 40 horas semanais na polícia mas não sei quantas horas seriam para as aulas.
Obrigada, Morgana.
brandon 24 de Julho de 2010
É legal ou ilegal a acumulação de cargo de guarda municipal com analista processual do MPU?
Ambos com horários de trabalho diferentes.
CINTIA... 27 de Julho de 2010
Boa tarde,
Sou nutricionista concursada em uma Prefeitura há 7 anos e passei para um novo concurso em outro município. Fui chamada e estão colocando bareiras ao meu ingresso, pois dizem que não conseguirei cumprir a carga horária nos dois municípos. Dúvida: A Constituição garante a legalidade deste acúmulo?
Att,
Cíntia
Janaina 17 de Outubro de 2011 - 15:54:45
Oi Cintia, tudo bem?
Vi uma dúvida sua levantada em julho do ano passado a respeito de acúmulo de cargo.
Também sou nutricionista concursada em 2 prefeituras uma a 7 anos e outra a 4 anos, 20 horas / semana cada prefeitura. e agora foi comentado que devo optar por um dos 2 empregos pois estou acumulando cargo. porem no meu enterder não é.
Gostaria de saber como ficou tua situação?
Aguardo retorno obrigada
Mayara 01 de Agosto de 2010
Um servidor público de uma prefeitura municipal licenciado por interesse particular, portanto, sem remuneração, poderia acumular um cargo em comissão na FUNASA através de contrato por tempo determinado? Teria alguma jurisprudência ou entendimento que resguardasse tal direito?Obrigada!
Cristiane 02 de Agosto de 2010
Sou Pedagoga concursada e minha dúvida é em relação a falta de professores. É legal o pedagogo substituir o professor ausente? Seria desvio de função?
Obrigada
Cristiane
Fabiana 06 de Agosto de 2010
Olá,
Sou assistente social, trabalho como PROFESSORA Tutora Presencial no Ensino a Distância, o qual sou registrada pelo município, visto que há repasses públicos... e passei em um processo seletivo numa cidade próxima para trabalha no CRAS, ou seja função pública.
Como é previsto na lei, no Art. 37, XVI,
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
no caso professora tutora presencial e assistente social ( cargo técnico, tendo em vista que este se refere tb a nível superior), gostaria de saber se eu assumir tal função estarei sendo ilegal.
Aguardo resposta com urgência.
Muito Obrigada.
Luiz Roberto... 12 de Agosto de 2010
preciso saber, funcionário público municipal no periodo noturno; no diurno, trabalha em assistência judiciária aos presos; PODE ACUMULAR, o horário é compatível . Preciso de uma resposta; MUITO OBRIGADO !!!
Leandro Augusto Tito 13 de Agosto de 2010
bom dia sou auxiliar de enfermagem e trabalho no estado com jornada de 30 horas semanais, fui aprovado para o mesmo cargo no município com jornada de 40 horas. Porém a prefeitura me negou o acúmulo de gargos previsto em lei alegando que uma jornada de 70 horas semanais é ilegal.
Isto é verdade???
Como devo Proceder???
vonaldo 13 de Agosto de 2010
boa noite,
Sou funcionário público federal (assitente em administração). Passei no concurso de professor de matemática do estado de São Paulo e gostaria de saber se é lícito acumular estes dois cargos. Pretendo seguir na carreira de docente, mas não quero largar de imediato o cargo de assistente.
Bruno 30 de Junho de 2011 - 18:54:27
Vonaldo, o seu caso é o mesmo que o meu. Sou funcionário de um Banco como Assistente Administrativo e fui convocado para o cargo de Professor de Matemática.
Gostaria de saber o que você fez, você está com os dois? Eu vou assumir e ver no que dá. kkkk
Michel Blézins de... 17 de Agosto de 2010
Boa Tarde, sou servidor municipal, médico veterinário da Secretária da Saúde. Fui nomeado para o Instituto federal de ciência e tecnologia Goiano, o cargo é também de Médico Veterinário. Todos os dois cargos são de 20 hs semanais. Segundo a portaria do Ministério da Saúde o Médico veterinário é profissional da Saúde. Poderei acumular os dois Cargos? Mesmo o outro cargo sendo exercido numa instituição de educação?
junior 27 de Agosto de 2010
sou funcionario publico municipal aprovado em concurso publco, gostaria de saber ja que recebi um convite para ocupar um cargo em comissão no estado se existe alguma proibição da acumulação do cargo em comissão e do cargo efetivo.
ROSA MARIA... 28 de Agosto de 2010
FUI APROVADA EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PROJOVEM URBANO, REGIDA PELO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, SEM VÍNCULO TRABALHISTA OU ESTATUTÁRIO, PELA PREFEITURA DE GUARUJÁ/SP, NA FUNÇÃO DE EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE TURISMO (NÍVEL SUPERIOR), PELO PRAZO DE 12 MESES, ONDE EXERÇO DESDE MAIO/2010, NO HORÁRIO DAS 18 HORAS ÀS 23:00 HORAS. RECENTEMENTE PARTICIPEI DE OUTRO CONCURSO PÚBLICO CLT NA MESMA PREFEITURA, PARA O CARGO DE INSPETOR DE ALUNOS (ENSINO MÉDIO), FUI APROVADA E ASSUMI O CARGO EM 25/08/10, NO HORÁRIO DAS 8 HORAS ÀS 16:00 HORAS. ACONTECE QUE, A COORDENAÇÃO DO PROJOVEM DISSE QUE TENHO QUE PEDIR DEMISSÃO DO CARGO DE EDUCADOR, POIS PARA ELES EXISTE ACÚMULO DE CARGOS, PELO MOTIVO DE INCOMPATIBILIDADE DE ESCOLARIDADE. GOSTARIA DE ESCLARECIMENTOS SE ISSO ESTÁ CORRETO. AGRADEÇO, E AGUARDO RESPOSTA.
jose costa 30 de Agosto de 2010
Sou piloto de aviao de uma empresa publica e junto com isso sou obrigado a ser fiscal de contratos ,representar a empresa em problemas c outros orgaos elaboracao de termos referencia, participar de grupos de pregao eletronico,sendo q no concurso fui contratado para piloto de aviao que e funcao tecnica e exerco funcao administrativa nao recebendo nada mais por isso .mas a empresa nos inscreveu como tecnicos em desenvolvimento.Isso e acumulo de funcao?Sou concursado.
INALDO 05 de Setembro de 2010
EU POSO SER EFETIVO DE MOTORISTA EM UMA CIDADE E TER UM CARGO DE CONFIANÇA EM OUTRA.
INALDO 05 de Setembro de 2010
ser vigia e assistente adminstrativo emduas cidades diferentes
LIZIA 08 de Setembro de 2010
Sou concursada pela prefeitura com 40 hs e pelo estado com 20 horas e agora passei novamente em outro concurso do mesmo estado com 20 horas. Na lei diz que se o horario for compativel vc pode assumir? ou só podemos ter 60 horas de concurso? Porque se for compatibilidade ainda posso trabalhar mais 20 horas pois dou hora extra no estado de mais 20 horas. Por favor alguem pode me ajudar pois tenho ate o final do mes pra entregar os documentos da convovação.
obrigado
BRUNO DE... 09 de Setembro de 2010
Olá pessoal!
Sou formado em geografia e em 2007 passei em um consurso para professor no estado do Paraná. Esse concurso foi prorrogado para 2012. Agora em 2010 fui chamado para um concurso municipal de "Agente Administrativo" trabalho na secretaria de uma escola. Gostaria de saber se ha aculo de cargo se eu for chamado para assumir o concurso do Estado se essas aulas viessem a ser no período noturno.
E tambem enquanto não for chamado para o Estado se eu posso assumir aulas no PSS (processo seletivo simplificado)também no período noturno sem ser impedido pela acumulação de cargo.
aguardo resposta!
marcelo 13 de Setembro de 2010
pessoal. este local aqui NAO SERVE para tirar duvidas juridicas. vejam o monte de perguntas sem respostas. rocurem o jus navigandi da uol.
Carlos Francisco... 21 de Setembro de 2010
Qual lei que autoriza um Deputado(estadual ou federal) e/ou Vereador, após diplomado, abondonar o mandato eletivo para assumir cargo comissionado no Governo Estadual ou, no caso de Vereadores, na Prefeitura Municipal. Esses politicos não podem ser punidos com a perda dos mandatos eletivos? Como ficam as promessas de campanha, compromissos assumidos com os eleitores e, por fim, compromisso assumido no ato da diplomação?
Cesar Borges 23 de Setembro de 2010
No meu estado Mg o cargo de diretor escolar(rede Estadual) é mediante eleiçõese só pode concorrer quem é professor na referida escola.
A pergunta é a seguinte sou vereador e professor o que é legal perante a contituição e se eu ganhar as eleições pra diretor posso continuar sendo vereador e tomar posse como diretor escolar ou isso é acúmulo ilícito de cargos??? Se possivel enviar a resposta via e mail...
roberto cesar... 24 de Setembro de 2010
sou agente penitenciario contratado do estado de mg e passei para um concurso de vigia de uma prefeitura. trabalho como agente numa escala 24x72 eo serviço de vigia vai ser
30hs semanais..gostaria de saber se posso exercer os dois cargos!!! obrigado
DANILO... 25 de Setembro de 2010
Tive dois empregos , no estado das 07:00 ás 13:00 de auxiliar administrativo e na prefeitura de supervisor de atividades especias 14:00 ás 22:00, estou no auxilio doença o salario aparece , não não entra no calculo , isso pode acontecer , a alegação que tive dois empregos.
Bruno Oliveira 11 de Outubro de 2010
Sou funcionário do Banco do Nordeste (concursado) e conclui o curso de Licenciatura em Matemática.
No banco, trabalho 6 horas diárias.
Gostaria de saber se posso assumir o cargo de professor do Estado, pois há a disponibilidade de horário.
Entretanto, minha dúvida reside no fato de minha função no banco ser designada como Analista Bancário e não Técnico Bancário.
Posso acumular?
Obrigado.
Paulo André 22 de Outubro de 2010
Olá, Pessoal: Sou funcionário da iniciativa privada, e fui nomeado assessor de um deputado. Gostaria de saber se há algum impedimento, uma vez que exerço a função fora do meu horário de trabalho. fico no aguardo.
handerson 26 de Outubro de 2010
Sou efetivo na prefeitura no cargo de motorista na saude na escala de 24/72 e passei em outro concurso municipal pra motorista da saude e lá tb é 24/72
gostaria de saber se posso ficar nos dois dentro da lei?
ivoneide silva 11 de Novembro de 2010
sou professora da rede municipal e prestei concurso para preechimento de vaga temporario(ibge) fui aprovada. Posso exercer as duas funções poisHá compatibilidade de horario.Posso exercer as duas funções?
João Antonio 11 de Novembro de 2010
sou funcionário municipal e passei em um concurso também municipal para professor, no entanto já possuo uma féria acumulada vencidas em fevereiro de 2009, a próxima vencerá em fevereiro de 2010 essas férias poderão se tornar um problema para assumir o novo concurso. gostaria de exemplos dos problemas gerados por essa questão, agradeço desde já pela colaboração e esclarecimento dos que vierem a me ajudar, obrigado.
Jorge 16 de Novembro de 2010
Sou servidor público estadual, fiscal de transporte, e gostaria de saber se posso ser professor do estado ou do município. Obrigado
Regiane 17 de Novembro de 2010
SOU PROFESSORA DE MATEMATICA NA REDE ESTADUAL, GOSTARIA DE SABER SE POSSO EXERCER A PROFISSAO DE BIBLIOTECARIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO OU NA MUNICIPAL, OU MELHOR É POSSIVEL ESSA DOBRA, PROFESSOR E BIBLIOTECARIA?
maria odete... 18 de Novembro de 2010
Sou funcionária pública do estado do ceara, poder legislativo, onde ocupo o cargo de agente de administração,porém sou formada em enfermagem, tenho a gratificação de nivel superior e a gratificação de especialização concedida ao pessoal da area de saude(especialização em enfermagem médico-cirurgico) com isso sou há muitos anos chefe do serviço de enfermagem da minha instituição, exercendo a função de enfermeira, mas o cargo de agente de administração, dou 20 horas semanais. Passei em um concurso para enfermeira no estado. Fui convocada e nomeada e estou aflita para saber se vou poder assumir esse concurso sem ter que fazer opção , se configura acumulação? Eu posso ficar com os dois? Existe alguma brecha? Me responda por favor , é urgente. Aguardo resposta.
FERNANDA 18 de Novembro de 2010
Olá , sou professora contrada do estado com 100hs com uma turma do ensino fundamental I, e passei no concurso do estado para técnico em educação. Eu posso exercer as duas funções em escolas diferentes, sendo que em uma contrada e na outra função concursada?Por favor aguardo resposta..
Denis 20 de Novembro de 2010
Sou educador musical contratado como horista por regime clt, trabalho 9 hs/semanais. Vou prestar concurso para maestro municipal, a carga horária é de 40h semanais...caso eu passe no concurso posso exercer as duas funções?? Agradeço desde já pela colaboração! Um abrç.
Francielle 26 de Novembro de 2010
Bom dia.
Tenho um contrato temporário pelo estado do RJ. No contrato há uma cláusula dizendo que ele não configura vínculo empregatício ou estatutário. Recentemente peguei 2 matrículas de magistério como estatutária. Na hora da matrícula perguntei sobre o contrato e disseram que podia. Agora estao me convocando dizendo que tenho 3 matrículas no estado. É certo isso, mesmo que meu contrato deixe bem claro que nao é vínculo empregatício nem estatutário?
Ana 26 de Novembro de 2010
Sou funcionária da CPTM - Escalante e agora passei em um concurso do Estado para professor de Biologia, gostaria de saber se posso trabalhar nos dois se não é ilegal, se da acumulo de cargo, pois os horários são perfeitos não havendo divergência. att Ana
Jaqueline 1 de Novembro de 2011 - 22:14:59
Oi boa noite, vc ainda trabalha na CPTM? passei para esse carho e gostaria de informações...
Obrigada
IGOR 27 de Novembro de 2010
Gostaria de saber se é legal a acumulação de um cargo superior de saúde (farmaceutico bioquimico) com um cargo técnico de laboratório de nível médio. Agradeço muito pela resposta.
Érica 01 de Dezembro de 2010
Boa Noite, passei em um concurso da fundação casa com o cargo agente educacional, mais sou professora do estado tb, gostaria de saber se os dois cargos sendo da área da educação, embora não seja especificado que um cargo é de professor ( ganhou outro nome), se eu posso acumular cargo ou tbm é ilegal...obrigada
ROGERIO ... 10 de Dezembro de 2010
Cargo publico de professor e cargo publico de nutricionista dá acúmulo?
JOSE MARIA 10 de Dezembro de 2010
Sou professor OFA cat F e passei num concurso para cargo técnico em Prefeitura. O ano letivo termina em 23.12. Para ciencia, o OFA cat F possui "estabilidade relativa" de garantia da aulas a partir da data da atribuição (fevereiro). Sendo que até lá não terei obrigação de horário a cumprir junto ao Estado, posso assumir aquele cargo sem solicitar desligamento da função de OFA?
laura 14 de Dezembro de 2010
Gostaria de saber se é possível acumular um cargo público de biomédico com um cargo privado de responsavel tecnico- biomedico. Ambos trabalhando em laboratório.
luciene ferreira... 16 de Dezembro de 2010
sou professora do SESI (20 horas),gostaria de saber se posso participar de um novo processo seletivo para professor(+20horas)>Por favor me ajudem
luciene ferreira... 16 de Dezembro de 2010
sou professora celetista do SESI (20 horas),gostaria de saber se posso participar de um novo processo seletivo para professor(+20horas) no SESI.
Davi 19 de Dezembro de 2010
Trabalho como agente educacional em uma unidade escolar da prefeitura de minha cidade totalizando 8 horas por dia das 7h as 16:30 com 1 hora e meia de almoço. Depois sao de lá e vou para uma uma empresa particular: entro as 17horas e saio as 24. Posso ter esses 2 registros?
Marta Nabor 29 de Dezembro de 2010
Sou assistente social do contrato administrativo da área da saúde e passei no concurso público para assistente social na área da assistência, ambos com carga horária de 30hs semanais. Gostaria de saber se posso acumular os dois cargos?
Safira 03 de Janeiro de 2011
Olá, eu sou professora há três anos, atualmente passei em concurso público para direção escolar, também passei em um de coordenação, mas ainda falta um pouco para me chamarem, nesse de direção irão me chamar esse ano, porém, eu quero ganhar mais e não estou conseguindo dobrar, então a saida seria pegar direção, mas se eu pegar perco os anos de sala exigidos em outro lugar que quero prestar concurso para ganhar mais e lá exigem cinco anos, não sei que decisão tomar, - será que posso pegar direção de escola e continuar dando aulas? pensei em pegar uma escola que tenho horario noturno, para dar aula a tarde onde estou efetiva, e trabalhar 4 horas a noite e mais 4 de manhã na direção, - porém eles poderiam me convocar para reuniões a tarde? - tem alguma lei que me defenda em caso dos HTPcs não corresponderem caso eu queira dobrar? já tive que pedir demissão de um municipio para assumir outro por causa do HTP, eles me disseram que se eu exonerasse seria dada como demitida e não poderia assumir outro cargo, ai tive que pedir demissão, podem me explicar sobre exoneração de cargos? Me ajudem por favor, preciso saber a lei para tomar essa decisão dificil.
Maria Barbosa... 04 de Janeiro de 2011
Estou me aposentando do cargo de Diretora de Escola, jornada de 40 horas no meu Município. Porém prestei Concurso para PEB II_ Classe Multifuncional- também com jornada de 40 horas semanais,na mesma prefeitura.`É legal o acúmulo do provento da aposentadoria com este novo cargo? Há possibilidade de conseguir uma segunda aposentadoria?
wilton 06 de Janeiro de 2011
Olá gostaria de saber se posso acumular os cargos de auxiliar de serviços gerais e de professor.
yuri 07 de Janeiro de 2011
sou da Policia Militar passei no concurso para pedagogo do municipio tem alguma lei do municipio que impeça eeu tomar posse? outra pergunta: tem alguma lei que garante ao professor da rede publica municipal de trabalhar com 200horas no ano em que ele vai aposentar-se?
DENIZE MARIA 17 de Janeiro de 2011
Sou técnica bancária no BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e fui convocada para trabalhar de professora na PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Gostaria de saber se eu posso acumular estes dois cargos, não há conflito de horários.
Mary 18 de Janeiro de 2011
mary
Aproveitando o comentário do Wilton, sou ajudante geral,tenho 50 anos e graças ao prouni, consegui me formar em artes plásticas hà 2 anos.
Trabalho na prefeitura municipal e estou almejando dar aula a noite no estado, fiz os calculos e não ultrapassa as 60 horas,os horários são compatíveis. Gostaria de saber se caracteriza acúmulo de cargo? Por favor, tenho certa urgência, pois as atribuições para contratados serão realizadas dia 03/02/2011
helton 18 de Janeiro de 2011
ola Drºs, gostaria de saber se tenho direito de tomar posse do concurso de MT no cargo de tecnico administrativo educacional, sendo que ja sou efetivo como professor no mesmo estado?
aguardo uma resposta com urgencia
grato por tudo
clodoaldo Fernandes 18 de Janeiro de 2011 - 17:57:21
sim. Desde que tenha compatibilidade de horários, conforme o art. 37 da constituição Federal alínea b. Espero ter ajudado.
clodoaldo Fernandes 18 de Janeiro de 2011
sou professor efetivo no estado de mato grosso com 30 horas, recentemente assumi outra cadeira também como professor com mais 30 horas. Gostaria de saber se posso ser coordenador pedagógico com 30 horas na primeira cadeira e 30 horas em sala de aula devido o período probatório.
michele 24 de Janeiro de 2011
meu esposo trabalha para o município concursado de guarda, agora ele fez o concurso do estado de guarda também e foi convocado, ele pode trabalhar nos dois? pelo estado e município?
JURACY... 24 de Janeiro de 2011
sou concursado municipal no cargo de porteiro trabalho a noite passei em um concurso de uma empresa conveniada ao estado no cargo de operador de caixa gostaria de saber se possoocupar os dois cargos com horarios diferentes?
layanne 26 de Janeiro de 2011
Olá,sou professora contratada da rede estadual (o contrato tem duração de 10 meses de 20horas)e sou professora da rede particular por modo CLT com 15horas.Por falta de profissionais fui contratada pela rede municipal por 10 meses com carga de 20horas. Estou infligindo a lei??? Gostaria de resposta urgente pois daí terei que abrir mão de um vinculo????
aureci bispo 27 de Janeiro de 2011
Olá, estou precisando de ajuda.
Sou professora concursada do municipio com 20h e passei em um processo seletivo para conselho tutelar com 40h. O pessoal do RH disse que eu não vou poder assumir alegando que nao posso por ja ter cadastro e a prefeitura nao pode pagar dois cargos efetivos para a mesma pessoa.
miraney bastos 28 de Janeiro de 2011
sou policial militar federal concursada e professora estadual na area de tecnicas agricolas concursada, exercendo as duas funções a mais de 15 anos, quero saber se vou poder aposentar-me pelas duas fontes pagadoras.
Adão Angelo de... 28 de Janeiro de 2011
Gostaria de saber sobre consulta enviada a vocês sobre acúmulo de cargos e aposentadoria.
Laiane 31 de Janeiro de 2011
URGENTE! Olá Doutores, boa tarde! Sou Perita Criminal do Estado de São Paulo e para assumir este cargo me afastei sem vecimentos por 2 anos de um cargo público municipal de Enfermeira... agora meu afastamento está para vencer e gostaria de saber se há possibilidade legal de acúmulo dos cargos, visto que a carga horária é compatível, sendo o de Perita Criminal de 40h e o de Enfermeira de 30h. Agradeço pela orientação.
Catia Chagas 31 de Janeiro de 2011
Sou funcionaria de uma prefeitura e ja tenho direiro de solicitar minha licença interesse que e de dois anos. E agora acabo de passar num concurso de outra prefeitura em outra area e gostaria de saber se eu posso estar el licença interesse e essumir o novo concurso ou eu vou ter que me exonerar do primeiro concurso? Aguardo com urgencia uma resposta. Muito obrigado
Almeri Almeida da... 01 de Fevereiro de 2011
Sou funcionária publica estadual efetiva no cargo de Agente de Organização Escolar e já tenho tempo para requer minha aposentadoria. Pretei um concurso para professora na Prefeitura de minha cidade e fiquei em 3º lugar mas disseram que mesmo aposentada não poderei assumir o novo cargo.Gostaria de saber se realmente esta correto. Aguardo resposta com a máxima urgência. Desde já agradeço.
Eduardo 01 de Fevereiro de 2011
Tenho duas matrículas de professor na mesma secretaria estadual do Rio de Janeiro - ciência e tecnologia - com a carga horária de 40 horas. Pedi acumulação e falaram que não pode acumular duas de 40 horas. Só uma de 40 e outra de até 25 horas. Na constituição federal não existe nenhuma restrição sobre esse tipo de acumulação. Só fala na necessidade de compatibilidade de horário. Eu posso exigir na justiça o direito de acumulação?
Luciane moreira 02 de Fevereiro de 2011
sou funcionaria de uma prefeitura com carga horaria de 40 horas q foi reduzida para 30 horas, agora passei em um concurso de 25 horas para professor da rede municipal e há entre os dois compatibilidade de horarios. posso acumular? baseada no art 37? preciso dessa resposta o mais breve possivel, pois tenho q assumir em 2 dias e se negarem queria saber como proceder. grata
manoel araujo 04 de Fevereiro de 2011
Sou funcionario de uma prefeitura, sou contratado como diretor de divisao. Gostaria de pegar umas aulas no estado ou no municipio. Gostaria de saber se e acumulo de cargo? desde ja muito obrigado.
Priscila Oliveira 05 de Fevereiro de 2011
Tenho aulas no Telecurso no SESI das 18:30 hs às 21:30 hs, e fui chamada para asumir o cargo de professora efetiva na prefeitura no período da manhã... Mas eles alegam que não dá certo com o horário de HTPC... Que é das 17:45 hs às 19:45 hs... Ouvi dizer q nesses casos a escola deve disponibilizar um horário diferenciado para poder atnder toda a demanda, no caso, meu caso especial... Tem alguma lei que me garante esse direito? Não gostaria d sair d nenhum dos empregos, pois me esforcei muito para conseguí-los... Obrigada...
nubia 05 de Fevereiro de 2011
sou funcionaria publica municipal ocupo o cargo de aux de serviços gerais periodo de 30h semanais e quero prestar concurso para vigilante noturno periodo de 40h semanais eu pela lei eu posso ocupar os dois cargos? me responda por favor
FABIO... 05 de Fevereiro de 2011
sou bombeiro em Goiás, posso exercer o cargo de professor na prefeitura, tendo em vista que minha carga horária é aberta a isso.
ANDRÉ 07 de Fevereiro de 2011
Bom dia!!! Sou funcionario público efetivo em uma Prefeitura num cargo administrativo e gostaria de saber se há respaldo juridico que me permita a possibilidade de, afastado em licença sem vencimento, poder assumir um cargo em contrato tempórario no estado, uma vez que apenas o ultimo seria remunerado.
David 08 de Fevereiro de 2011
Olá boa tarde!
Tenho uma única dúvida bem direta:
Sou funcionário Público de um Municipio (Comissionado),recentemente me chamaram para trabalha em outro mas em regime CLT, carga horaria de 6 horas. Posso trabalhar nos dois municipios, lembrando que um é regime CLT e outro é Comissionado?
Aguardo resposta e obrigado.
Diogo 09 de Fevereiro de 2011
Sou concursado como professor no municipio há 01 ano e ainda não foi assinado na carteira de trabalho. Porém, Trabalhava numa escola particular há 02 e fui demitido atualmente. Posso requerer seguro desemprego?
KATIA 16 de Fevereiro de 2011
SOU FUNCIONÁRIA CONCURSADA PELOS CORREIOS, QUE É DE ESFERA FEDERAL, MAS SOU FUNCIONÁRIA CELETISTA OU SEJA TRABALHO DE ACORDO COM AS NORMAS DA CLT. FUI CHAMADA PARA ASSUMIR UM OUTRO CONCURSO COMO PROFESSORA DO MUNICÍPIO DO R.J.(QUE É MINHA VOCAÇÃO), POSSO ACUMULAR AS DUAS MATRÍCULAS? POR FAVOR, AJUDEM-ME.
Gerson Prioste 23 de Fevereiro de 2011
Prezados Senhores,
Sou servidor municipal estatutário desde janeiro de 2008, tendo sido aprovado em concurso público para o cargo de Fiscal Municipal. Ocorre que desde março de 2008, além das funções inerentes ao meu cargo, fui designado juntamente com outros indivíduos por portaria, para também exercer a função de fiscal sanitário e epidemiológico, mas de fato sou o único que exerçe as funções da portaria além das que meu cargo orinal preconiza, pelo menos até a presente data. Pela atividade sanitária e epidemiológica recebo adicional de salubridade, base 20%25, desde setembro de 2009, fato que comprova o exercício das funções. Não há no quadro municipal as funções de fiscal sanitário e ou epidemiológico, havendo somente o cargo de Técnico Sanitário, porém nunca ocupado e esta função sou eu que exerce. Fiz um requerimento ao Sr. Prefeito que me fosse pago o retroativo do adicional por dalubridade de março de 2008 até agosto de 2009, o retroativo na base de 50%25 do salário previsto em lei pata Técnico Sanitário pelo mesmo período, e que esse valor (50%25)passasse a ser incorporado em definitivo aos meus vencimentos, uma vez que estou exercendo as três funções por 2 anos e onze meses.
Pergunto: estou correto nos meus pleitos?
Peço a gentileza de melhores esclarecimentos.
Grato.
Gerson Prioste
Danila 24 de Fevereiro de 2011
Bom dia, Por favor, ajude-me!!! Sou nomeada a Diretora de Departamento Pessoal da Prefeitura do município e fiz um concurso para professora no Estado.Preciso tomar posse e não sei se esse acumulo de cargo é legal. Responda-me é acumulo legal ou ilegal???? O que devo fazer??? No aguardo... Obrigada!!!
jose hilton 27 de Fevereiro de 2011
preciso ajuda urgente. sou técnico de contábilidade da prefeitura efetivo 30 horas semanais. posso assumir outro cargo comiconado na Câmara Municipal no mesmo município???
Viviane 02 de Março de 2011
Gostaria de saber se é legal a acumulação do cargo Técnico em Enfermagem com o de Agente Social? Ambos com a carga horária de 20 horas cada e pela mesma prefeitura.
arielton monteiro... 03 de Março de 2011
Um PM que é efetivo do estado, pode ser efetivo do municipio como enfermeiro?
Viviane 06 de Março de 2011
Gostaria de saber se é legal a acumulação do cargo Técnico em Enfermagem com o de Agente Social do PETE? Ambos com a carga horária de 20 horas cada e pela mesma prefeitura.
Harlei Cursino... 06 de Março de 2011
Sou Técnico em Saúde - Técnico Administrativo da Secretaria de Saúde do DF e recentemente passei no concurso público para Professor de Língua Portuguesa - 20 horas. Eu posso acumular os dois cargos, sendo que a Constituição afirma que é possível acumular um cargo de professor com outro técnico?
VAGNER... 07 de Março de 2011
BOA TARDE. SOU VIGILANTE EM UMA PREFEITURA A TRÊS ANOS, E PASSEI EM UM CONCURSO PR AGENTE DE TRÂNSITO EM OUTRA CIDADE POSSO FICAR COM OS DOIS CARGOS? TRABALHO 24 HORAS FINAIS DE SEMANA NO SÁBADO E DOMINGO E AGENTE É DURANTE A SEMANA 40 HORAS SEMANAIS.. POSSO FICAR COM OS DOIS??
meire cristina 10 de Março de 2011
sou técnica em patologia clinica e gostaria de saber se posso assumir dois cargos de 30 horas semanais em prefeituras diferentes ,sendo 1 em regime de plantão.preciso da resposta urgente.Obrigada
edson 12 de Março de 2011
sou funcionario publico, aposentado por tempo de serviço, (fundo previdenciario estadual). passei em um concurso publico para a funçao de motorista e fui empedido de assumir o cargo, devido ao aculo de funçao. pois veja bem estou aposentado e previdencia social deste novo emprego seria inss, nao confronto com a previdencia - paranaprevidencia - e tambem nao tem nada que tenho outra funçao em exercicio para justificar incompatibilidade de horario. se alguem tiver uma soluçao me avise (entrei com mandado de segurança)
andreia 18 de Abril de 2012 - 23:00:07
boa noite gostaria de saber se conseguiu resolver sua situação pois no momento estou passando pelo mesmo problema só que eu estou trabalhando pelo estado como aux.de enfermagem e agora passei num concurso municipal de motorista e tão tentando me empedi de assumir minha vaga.
obrigada andreia
Le 18 de Março de 2011
SOU CONCURSADA PELA PREFEITURA EM UM CARGO DE 20 HRS PARA PROFESSORA E OUTRO CONCURSO DE SECRETARIA ESCOLAR TAMBÉM DE 20 HRS.
FIZ A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA TECNICO ADMINISTRATIVO.
SOU ESCREVENTE JURAMENTADA DE UM CARTORIO POSSO ASSUMIR ESSA FUNÇAO?
paulo sergio 20 de Junho de 2011 - 23:12:52
respondendo sua indagcao,Le voce esta nos parametro contitucional,nao se configura acumulo de funcao e os horariosnao ultrapassar 64horas semanais.boa sorte.
Le 18 de Março de 2011
FIZ A INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA TECNICO ADMINISTRATIVO.
SOU ESCREVENTE JURAMENTADA DE UM CARTORIO POSSO ASSUMIR ESSA FUNÇAO?
edivan 21 de Março de 2011
Sou vereador em um municipio de um estado e fui aprovado em um concurso publico federal em outro estado da federaçao. Posso tomar posse e me licenciar para esse cargo em que fui aprovado sem ter que deixar o mandato de vereador?
Carla 27 de Março de 2011
A página do Portal da transparência do meu município com descrição da folha de pagamentos mostra, em muitas situações, um somatório de três cargos comissionados para uma mesma pessoa; por exemplo: um do FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL CARGO COMISSIONADO 00001/2009 02/01/2009
outro da SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL CARGO COMISSIONADO 00001/2009 02/01/2009
e outro do FUNDO MUN. DIR. DA CRIANCA E DO ADOLESCE CARGO COMISSIONADO 00001/2009 02/01/2009, todos com a mesma data de entrada. Posso dizer que nessa situação está ocorrendo um acúmulo de cargos comissionados ou integram uma folha de pagamento única? Como interpreto as informações contidas no portal. Aguardo resposta. Obrigada
Luiz Antonio 28 de Março de 2011
Sou servidor público estadual onde sou dententor dos cargos:
- Inspetor Agropecuário (Engenheiro Agronomo)c/ 40hs semanias 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00;
- Professor 20 hs semanais a partir das 19:30hs.
Agora vem a dúvida, recentemente o Governo do Estado me nomeou para exercer em comissão o cargo de Supervisor Agropecuário (chefia), mas segundo informações eu não poderia tomar posse pois não era acumulação legal e que deveria renunciar ao cargo de professor. Está correta tal posição da Sec. de Administração?
VALDENIR... 29 de Março de 2011
Abandonei um serviço municipal a mais ou menos 02 anos, se passar agora no concurso dos correios posso assumir?
joao 30 de Março de 2011
quero saber se um policial militar pode assumir um cargo no detran (da-se o nome de gerente ou diretor) mande-me a lei.obrigado
André 01 de Abril de 2011
Gostaria de saber se posso acumular dois cargos de assessor. Um pelo Tribunal de Contas e o outro pela Assembléia Legislativa.Isso no mesmo Estado.
Guilherme H. de... 03 de Abril de 2011
Sou Guarda de Endemias há 24 anos, há um ano estou trabalhando de tecnico em enfermagem no meu estado, ambos concursados. o primeiro é de 40 horas, o segundo é de 30 horas, não se chocam nos horários. Estou legal ou irregular?
Maria do CArmo 06 de Abril de 2011
Um vereador que se afastou do cargo de diretor de escola estadual para a eleição e que após ser eleito, se aposentou da carreira de magistério, pode retornar como contratado a exercer o cargo de especialista da educação na mesma rede estadual? Não seria acúlumo de três situações? Isso é legal mesmo havendo compatibidade de horários?
Maria do Carmo 06 de Abril de 2011
Olá
Estou em dúvida. Umapessoa pode ser vereador e supervisor escolar da rede estadual se este vereador já for aposentado do magistério estadual? É legal já que são três situações de acúmulo de cargos públicos.
Reinaldo Alves 10 de Abril de 2011
Sou professor efetivo na rede estadual no cargo de magistério e também ocupo uma cadeira na rede municipal no cargo de INSTRUTOR TÉCNICO ESPORTIVO, gostaria de saber se estou atuando fora da lei, sendo que os cargos são de 30 horas cada.
Maria Edna... 15 de Abril de 2011
Gostaria de saber se um vereador pode assumir cargo comissionado no governo do Estado.
Eduardo 16 de Abril de 2011
Sou bombeiro militar pela PM Pr, gostaria de saber se posso assumir o cargo de Agente de gestao publica - auxiliar educativo. alguem poderia esclarecer essa duvida p mim? obrigado
Edna 18 de Abril de 2011
Sou professora da rede municipal, trabalho 20 hotas semanais.
Fiz um concurso estadual para agente de apoio da educação básica ( ex: zeladora, cozinheira etc..) com carga horária de 40 horas semanais.
Eu gostaria de saber, se poderei assumir esta outra função também ou dará acúmulo de cargo?
Leonardo 18 de Abril de 2011
Olá sou concursado em um municpio de SC, com carga horária de 20h semanas no periodo da manhã e passei em outro concurso para mais 20h semanais no periodo da tarde, só que em outro municipio de SC, ambos no cargo de técnico em Agrimensura, tem algum problema que inpessa eu de assumir os dois cargos?
att. Leonardo
André Feris 19 de Abril de 2011
Olá sou Agente de Segurança Penitenciário contratado ha 5 anos o estado de Minas Gerais e gostaria de saber se posso ocupar um cargo de professor numa escola estadual como designado? aguardo resposta Obrigado pela atenção. André F.
Maria Edna... 22 de Abril de 2011
Gostaria de saber se vereador pode assumir cargo comissionado no governo do estado sem se licenciar da câmara Municipal.
Sheila Porto 26 de Abril de 2011
Olá,
Gostaria de saber se posso acumular dois cargos publicos um de Auxiliar de saúde bucal e outro de Técnico em Saúde bucal todavia que são profissões regulamentadas.
aguardo resposta
Obrigada Sheila
marcelo 30 de Abril de 2011
Olá bom dia! gostaria de obter essa resposta com certa urgencia por email se for possivel. Desde ja, fico grato. Estou secretário de educação do meu municipio e fiz concurso, agora fui chamado para exercer a função de professor do 1 ao 5 ano, gostaria de saber se posso assumir a sala de aula e permanecer como secretario de educação, ou se posso assumir e ficar a disposição do municipio como secretario. esse tipo de cumulo e correto? tenho disponibilidade de horario.
Marcelo Walter 30 de Abril de 2011
Olá!
Sou Professor concursado com 2 padrões no Paraná. e Fiz um teste seletivo para professor Colaborador (temporário) de uma Universidade Pública Estadual, com Regime de Trabalho RT 14 horas, meu horários são compatíveis.Posso considerar que não é acumulo de cargo?
Grato!
cleide 10 de Maio de 2011
Meu irmão é condutor da Samu em Sergipe e foi classificado para exercer o cargo temporario de professor. Gostaria de saber se existe algum impedimento para tal.
Muito obrigada
Danna de Oliveira 12 de Maio de 2011
Senhores, preciso saber se e possivel uma pessoal acumular o Cargo de Tecnico Bancario na Caixa Economica Federal e outro de Educador Social no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá! Dendo compatibilidade de horario.
Dulce Carvalho 13 de Maio de 2011
Preciso saber se é legal vereador receber Cota Combustível mensal.
Caso seja legal, qual a lei que ampara?
Existe alguma Câmara no Brasil que receba esse beneficio?
CINARA... 24 de Maio de 2011
PASSEI EM UM CONCURSO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO COMO PROFESSORA 30 HORAS/MENSAIS E TRABALHO EM UMA ONG 40 HORAS/MENSAIS PODEREI TRABALHAR NOS DOIS CARGOS SENDO QUE REMANEJAREI MEUS HORÁRIOS NA ONG PARA EXERCER MEU CARGO COMO PROFESSORA.
Lívia 01 de Junho de 2011
Boa tarde, tenho uma dúvida: Sou concursada pelo Município de Uauá, na Bahia, como Auxiliar Administrativo - 40 horas, e passei em um concurso para professor, pelo Estado - 20 horas. Posso acumular, ou tenho que desistir de algum? Por favor, ajudem-me!!!!!!!
Celso 07 de Junho de 2011
Olá gente! Gostaria de saber se posso acumular os seguintes cargos: Soldado PM 30 horas e professor municipio 20 horas. Desde já agradeço a colaboração.
Irlany 09 de Junho de 2011
Olá, gostaria se saber se pelo fato de eu ter uma microempesa e uma filial posso ter um vínculo por meio de contrato em uma prefeitura, vínculo este como técnica em enfermagem. Há algum impedimento para isso? Obrigada
Jacklynne 16 de Junho de 2011
Olá, sou professora de física concursada pelo estado e gostaria de saber se posso também ser concursada, como agente administrativo pelo município. Grata pela atenção.
leonardo 17 de Junho de 2011
Sou contratado pelo regime clt por prazo determinado o que a Lei trabalhista me ampara e quais são meus direitos?
Gloria Fonseca 19 de Junho de 2011
Boa noite. Gostaria de fazer parte dos contratos temporários da SEERJ como professora no Ensino Fundamental. Resido em Brasília, assim, fica difícil eu saber a época de inscrição. Gostaria de comunicar- me com alguem que pudesse, sempre que possível, avisar- me. Obrigada.
Joel da Silva... 20 de Junho de 2011
Boa Noite!
Gostaria de saber ...trabalho de vigilante na escala 12x36 no regime CLT, presto serviço de vigilância há um orgão público e agora vou tomar posse no cargo de motorista da prefeitura da aminha cidade.Poso continuar trabalhando para uma empresa privada exercendo uma função pública havendo compatibilidades de horários?
valdir pereira 22 de Junho de 2011
sou musico instrumentista,cargo comissionado num municipio e fiz concurso guarda patrimonial em outro municipio vizinho,posso exercer os dois cargo?uma vez que a compatibilidades de horario.
alysson 25 de Junho de 2011
Bom dia!!
Gostaria de saber... trabalho em uma prefeitura municipal "A" como Motorista concursado com carga horaria de 40h semanal, de 08:00hs às 17:00 de segunda a sexta. Posso ter outro emprego municipal concursado como guarda municipal com a carga horaria de 12hx48h por semana no período da noite "noturno"
WELLINGTON... 29 de Junho de 2011
Sou ocupante de um Emprego Público (Empresa de economia mista, regime celetista)na função de técnico em saneamento e gestão. Na prefeitura do meu município ocupo cargo público de Fiscal de Tributos, nível técnico(Estatutário), ambos concusados. Em face de serem regimes diferentes e a carga horária ser compatível entre eles. Diante das condições apresentadas estou assegudado pelo Art. 37, CR/88 XVI? Obrg.
Marcelo Solidão 04 de Julho de 2011
Sou vigia concursado estatutário de uma municipio e trabalho em escala de 2x2, ou seja, trabalho duas noites e folgo duas noites em carga horaria de 10 horas, gostaria de saber poderia acumular outro cargo diurno em outro municipio com carga horaria de 8 horas diárias em regime clt.
leonildo 05 de Julho de 2011
Sou concursado a 6 anos no estado do tocantins como auxiliar de enfermagem faço 30h. E passei em outro concurso do estado do tocantins para tecnico de enfermagem com 30h. O pessoal do RH disse que eu posso assumir, mais tem outras pessoas que dizem que não posso alegando que nao posso por ja ter um concurso no estado e o estado nao pode dar dois cargos efetivos para a mesma pessoa. Me tirem essa duvida rapidinho por favor!!!!
ronaldo 06 de Julho de 2011
sou vigia concursado estatutário do município e trabalho em escala de 1x2 ou seja trabalho uma noite e folgo duas noites a minha carga horaria de 12 horas, passei no concurso dos correios, gostaria de saber se poderia fica nos dois emprego, já que o correios e regime CLT, se não posso trabalhar nos dois, eu posso fica nos dois a te passa o regime de experiência no correios e depois pedir exoneração do carga de vigia e fica somente no correios
jorge 06 de Julho de 2011
gostaria de saber sobre o acúmulo de cargos de professor e técnico administrativo educacional, pois há uma dúvida quanto à definição de cargo técnico ou científico.
cicilene nunes 06 de Julho de 2011
oi gostaria de saber se posso acumular o cargo de professora de educação infanil em um municipio, com o de auxilia de operações em serviços deversos em outro municipio, com disponibilidade de horário.Preciso dessa resposta, ajudem mi por favor.
Ariane 08 de Julho de 2011
Tenha uma colega que trabalha em uma empresa)publica (MGS) e pediu licença de um ano para assum ir cargo em comissão na mesma secretaria que trabalha. So depois de ter saido publicado o nome dela no jornal é que ela foi MGS e pediu licença. A função que exercer é a mesma administrativa e no mesmo horario. Isso é legal? Esta acumulando cargo ou funcção?
maria do carmo 08 de Julho de 2011
gostaria de saber se pode acumular o cargo de profº com o de agente administrativo cujos horarios sao um de manhã e o outro a tarde? Gostaria de saber também se o cargo de agente admistrativo se enquadra num cargo técnico ou cientifico?
maria do carmo 08 de Julho de 2011
gostaria de saber se pode acumular o cargo de profº(com especializaçao em psicopedagogia) com o de agente administrativo cujos horarios sao um de manhã e o outro a tarde? Gostaria de saber também se o cargo de agente admistrativo se enquadra num cargo técnico ou cientifico?
Marcos Cavalcanti... 13 de Julho de 2011
olá, sou funcionário público municipal e tenho acúmulo de cargo na rede pública estadual, ambos os cargos como professor são publicados e legais. A própria diretora e a supervisora observam os horários de seviçõs antes de autorizarem a publicação. Porém, algumas vezes ao ano, a diretora do estado convoca-me para trabalho fora do meu dia e de horário de serviço de estar naquela rede (replanejamento e conselhos). Assim o horário choca com o da prefeitura (tenho que optar em qual vou receber falta). Ela alega que o acúmulo é legal desde que o horário não interfira no outro serviço e que eu tenho que assumir uma das faltas. A questão é: se ela mesma publica o meu acúmulo como legal(dias, horas/aula, horários de trânsito, etc),como depois ela vem a me coagir a estar em serviço fora do horário, com prejuízo ao meu trabalho na outra rede? Isso é permitido? algue´m pode me responder?
Euer N. Pereira 14 de Julho de 2011
OI,
Sou Auxiliar de Secretaria Escolar Municipoal(Técnico)carga horária 06 horas diárias 12:00 ás 18:00,(30 horas semanais),regime estatuário. Poderia eu, fazer concurso para SAMU(Estadual) como condutor-socorrista 40 horas semanais em escala 12x36 horas, vínculo celetista. Eu poderia continuar no dois cargos ao mesmo tempo, mesmo que não coincide os horários? É legal perente a lei?.
Grato.
Estela 15 de Julho de 2011
Sou professora em duas cidades diferentes, onde preciso percorrer por volta de 25 km entre uma escola e outra, estou tendo problemas com o horário do htpc, no caso começa as 17:15 horas e eu preciso para chegar com segurança por volta das 17:25, pois saio da outra escola ás 17:00 horas. Gostaria de saber se tem alguma lei que me ampare quanto a questão do trânsito entre uma escola e outra.
jackson brito de... 15 de Julho de 2011
sou funcionario do caixa escolar a10anos e regido pela ctl trabalho 6horas corrida por dia quero saber se e obrigatorio eu trabalhar mais 6 horas no sabado queria que me mandacem a lei que fala sobre o assunto
adilson teixeira... 17 de Julho de 2011
sou funcionário publico, aux administrativo já sou do quadro efetivo. não precisava fazer concurso publico mais fiz e fui aprovado para a mesma função posso exercer as duas funções.
elania 19 de Julho de 2011
boa noite,
sou professora estadual concursada há 19 anos, e municipal durante 15 anos, fiz pss pra universidade do estado em 2008, temporário por 6 meses, sai de LIP do município, por um ano, em 2009 o contrato com a ues foi renovado voltei à sec municipal para renovar a lip, o sec de educação da época disse que eu não precisava entrar de lip, ele me remanejaria de acordo com disponibilidade no meu horário, então comecei a trabalhar nos 3 turnos, pois tinha feito um empréstimo para quitar minha casa. porém, o cansaço me venceu e entrei de lip pelo estado, para minha surpresa no mês de maio qdo fui receber pagamento minha conta estava zerada. a partir daí foi uma batalha e tanto, continuei trabalhando e todo mês conta zerada... entrei em pânico, contas vencidas, nome no serasa, ganhei uma síndrome do pânico, e a administração municipal simplesmente me obrigou a assinar exoneração em novembro de 2009. mas, eles usaram de má fé e iniciaram o processo com meu nome e terminaram com o nome da minha irmã, pois o que muda nos nossos nomes é apenas a 1ª letra. resultado, fui exonerada sem direito a 13º proporcional, 1/3 de férias de 2008, licenças prêmios vencidas sem serem gozadas,meu contrato acabou e até hoje estou procurando por justiça e nada consigo, pois, moro numa fronteira onde manda quem tem dinheiro, quem não tem é injustiçado, já recorri à câmara de vereadores por 2 vezes, na 2ª vez fui agredida verbalmente por um vereador que se diz líder do prefeito na câmara, e nada consegui, no mesmo ano entrei em contato com a presidente da comissão de educação na assembleia legislativa do estado do amazonas e esta senhora fez muitas promessas e depois parou de atender meus telefonemas. este ano houve uma assembleia itinerante de educação, vieram 3 deputados, presidente da cgu e um promotor, entreguei nas mãos do presidente atual da ALE-AM UMA CÓPIA ENCADERNADA DO PROCESSO e estou aguardando, só que enquanto ewu aguardo minas contas crescem. o que eu faço? tenho direito a indenização por assédio no trabalho, danos morais, materiais, restituição do prolabore por esses meses de afstamento? minha r3evolta é que eles dizem que fizeram cumprir a lei, quando na verdade não passou de perseguição política, pois as pessoas que fazem parte do grupo têm acúmulos absurdos e estão lá, como a mulher de um secretário que é professora em 2 cadeiras estaduais, agora é coordenadora de um projeto da prefeitura em 2 turnos, a prefeitura paga duas pessoas pra cumprirem o horário dela no estado e ELA RECEBE OS BELÍSSIMOS 4 SALÁRIOS! ISSO É FAZER JUSTIÇA? só em tabatinga no amazonas!!!! onde o atual prefeito empregou quase toda sua familia em cargos de secretaios e assessores!gostaria muito que vocês analisassem minha história, se precisar tenho todo o processo escaneado, aguardo contato ansiosa...
Franceumir... 20 de Julho de 2011
boa tarde,
sou guarda municipal concursado na cidade de Ipubi-PE, poderia assumir outro concurso para a mesma função em um municipio diferente? obrigado.
Flávio 21 de Julho de 2011
Bom Dia ! sou policial militar e sou formado em enfermagem passei num concurso publico de uma prefeitura aqui no meu estado. posso assumir? ou seria acúmulo de cargos?
Alan 27 de Julho de 2011
Boa Noite!
Sou Agente administrativo em uma prefeitura; contribuímos para um fundo de previdência (previdência própria).
Fui aprovado em Processo Seletivo para Enfermeiro e fui convocado para para assumir a função, em outra cidade, com contribuição para o INSS.
Consigo conciliar os horários, sendo que um dos empregos, é no horário noturno.
Nesse caso, posso assumir?
Juliana 29 de Julho de 2011
Estou trabalho como supervisora na escola estadual da minha cidade,mas gostaria de pedir dispensa do cargo pois a orientadora vai tirar liçença e eu so a proxima da lista. Pensei que com as eleições iria ser dispensada agora dia 31/07/2011, mas com a greve da categoria não se sabe quando eu serei dispensada do cargo.
Se eu pedir dispensa do cargo de supervisora, quando poderei pegar o cargo de orientadora na mesma escola estadual? Qual é a lei que fala a respeito disso. AGUARDO RESPOSTA IURGENTE.
MARIA JOSE... 1 de Agosto de 2011 - 17:36:41
Gostaria de saber, se a constituição diz "exceto se houver compatibilidade de horário", porque trabalhar no Banco do Brasil num total de 30 horas semanais dá acumulo de cargo com professor, se eu posso trabalhar 20 horas no período noturno? Somando as horas trabalhadas dá 50 horas semanais. Então, tenho alguma chance de assumir esse novo concurso de pedagogo do estado do Paraná?
ALAN... 02 de Agosto de 2011
Gostaria de saber se eu assumir a função de secretário municipal, posso optar pelo meu salario atual por ser maior que o salário de secretário? Posso ter o adicional por cargo comissionado?
Adelson Benedito... 10 de Agosto de 2011
Por gentileza:sou professor e tenho 34 anos de magistério público estadual.Tenho 60 anos e com 58 anos consegui me eleger vereador em meu município.Senpre procurei ter retidão.Ao me eleger graças aos apoios dos professores,comecei a ter aborrecimentos.Tive que tirar atestado médico para fazer tratamento à noite de trinta dias,mas como faltava poucos dias para a aposentadoria,não as tirei.Acontece que na câmara de vereadores,sou regido pela CLT e,no caso de professor,regido pelo regime estatutário.E mais,o nosso trabalho como vereador não conflita com o do colégio e é pela Lei orgânica do município,apenas seis sessxo~es.Estou sendo processado por isso,no teor da lei número 8429/92 em seu artigo l7,inciso 7.É justo sso...Por favor me ajudem.Obrigado.Adelson Urioste.Curitibanos/SC.
Carlos Alberto Porto 29 de Agosto de 2011
Sou Professor da Sec Educ do Estado do Piauí, também sou Técnico Administrativo, exercento a função de Assessor Técnico da FACIME(Univers. Estadual do Piauí), desenvolvo 18 atividades/funções declaradas em ofício pelo Diretor e o Reitor, além de Técnico concursado 30 hs estou à disposição da UESPI(UNIVERSIDADE) e solicitei mais 20 horas, pois a legislação permite acumular 70 hs. Fui surpreendido com o parecer da Procuradoria Geral do Estado determinando que eu peça exoneração do outro cargo de Técnino pois o Procurador acha que não é um cargo Técnico. Além de constar no meu contracheque que sou Técnico Administrativo, minha formação do 2º Grau é Técnico auxiliar de Eletrõnica e no edital dizia que para realização do concurso era permitido o Diploma de 2º Grau ou Curso Técnico equivalente. Tenho ou não o direito de acumular estes cargos?
marcos luiz 30 de Agosto de 2011
gostaria de saber se posso ter 2 cargos de supervisor, um no estado e outro na prefeitura em horario diferente, em um fiz seletivo de orientador, o outro de supervisor.
Fransueldo 03 de Setembro de 2011
Gostaria de tirar essa duvida, Eu era funcionario publico municipal e passei no concurso dos correios e assume em 14 de fevereiro de 2011 mas so pedi exoneração do numicipio em 01/06/2011 ou seja 3 meses depois pela questão de adaptação pois o novo emprego era em outro estado muito distante.pois dia 25 /08 /2011 recebi um ofico dos correios que CGU que enviou citando que etou com acumulo de cargo, pois envie a portaria de exoneração ao correios.Gostaria de saber se corro o risco de perder o emprego dos correios?pelo motivo de ter pedido exoneçõa do outro emprego só 3 meses depois que entrei nos correios.
Cissa 06 de Setembro de 2011
Oi!Gostaria de saber se posso exercer a mesma função para a prefeitura e para o estado... sou contratada pela pref. mas passei no concurso do estado que diz ser temporário... posso continuar prestando serviços para os dois?
wanderval 07 de Setembro de 2011
olá, sou policial militar e concursado para professor da prefeitura municipal e em breve a prefeitura realizará a eleição p diretores das escola s municipais. gostaria de saber se eu posso me candidatar a diretor e caso eu venha pleitear o cargo isso vai me prejudicar perante ao estado?
silvana 14 de Setembro de 2011
Sou aux. de enfermagem na esfera federal,e gostaria de saber se posso assumir na mesma instituição da esfera federal no hospital que trabalho o exercio de outro cargo identico, por ter passado em concurso anterior com 100 pontos, e agora ter o direito a posse reconhecido por sentença transitada em julgado.Minha carga horária é oficialmente 40 horas.Posso pedir redução e acumular as duas funções no mesmo hospital federal...
Laís Alexandra 23 de Setembro de 2011
Olá, gostaria de saber se posso ocupar dois cargos em concurso público em horários distintos. Um é nível fundamental; agente de portaria e o outro é nível médio; auxiliar administrativo.
Trabalhando em horários diferentes será que posso?
Laís Alexandra 23 de Setembro de 2011
Olá, gostaria de saber se posso ocupar dois cargos em concurso público em horários distintos. Um é nível fundamental; agente de portaria, na prefeitura e o outro é nível médio; auxiliar administrativo no estado.
Trabalhando em horários diferentes será que posso?
Alex Guedes 27 de Setembro de 2011
Olá, sou professor concursado Prefeitura 20 horas, e recentemente fui aprovado em um concurso para vigia 40 horas, a cargo horária é compatível. Enfim posso assumi-lo?
Grato, Alex.
Maria 27 de Setembro de 2011
Sou professora concursada, trabalho em dois municípios. No 1º padrão, estou trabalhando há 20 anos e no 2º há 6 anos. Mas tem um porém,também sou aposentada de um outro concurso, no qual trabalhei 30 anos.Posso continuar assim? Ou terei que exonerar um dos padrões?
Obrigada!
Renato Rossetto... 03 de Outubro de 2011
Fui aprovado em concurso público p/ Petrobras como eng onde pretendo trabalhar e pedi licença sem remuneração da empresa de economia mista onde trabalho em SC.Isto consiste em acúmulo de funções?
Muito obrigado.
Maria 05 de Outubro de 2011
Resposta urgente! Por favor!!!
Sou aposentada como professora. E atualmente estou trabalhando em dois padrões,pois fui aprovada em mais dois concursos públicos.
Isso é acúmulo de cargo? O que deverei fazer?
Obrigada!
Lucia Alvim 05 de Outubro de 2011
o cargo de secretário escolar estadual MG , pode acumular com o segundo de orientador educacional na mesma escola?????? Em que lei está estabelecido???? e quantas horas ele tem que fazer na escola???? obrigada!!!
charlene regina... 15 de Outubro de 2011
OLÁ, TRABALHO A 8 ANOS NO CARGO DE SERVENTE ESCOLAR, FAÇO 6 HORAS DIA 30 SEMANAIS, SOU CONCURSADA NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS MG E GOSTARIA DE PRESTAR CONCURSO PARA PROFESSOR NO MUNICÍPIO VIZINHO, O CARGO DE SERVENTE NO MUNICIPIO EM QUE TRABALHO FAZ PARTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO, GOSTARIA DE SABER SE POSSO ASÚMIR OS DOIS CARGOS.
OBRIGADA,
ATENCIOSAMENTE, CHARLENE.
AGUARDO RESPOSTAS O MAIS RAPPIDO POSSIVEL POR FAVOR.
André Gusmão Cunha 27 de Outubro de 2011
Sou médico e tenho um contrato de 20 horas com o Estado da Bahia (concursado). Acabo de passar na primeira etapa para a prefeitura de Salvador, também como médico, mas desta vez de 30 horas.
A pergunta é: existe limite para a carga horária no acúmulo de cargos públicos?
Simone Pires Gomes 30 de Outubro de 2011
Sou diretora em um colégio da Rede Estadual de Ensino de Goiás com 40 horas e gostaria de saber se é possível continuar nessa função caso seja eleita vereadora. Ou seja acumular as duas funções. As reuniões na Câmara Municipal são em cinco dias mensais.
CÁSSIA... 31 de Outubro de 2011
OLÁ BOA TARDE,
SOU PROFESSORA DE CIÊNCIAS, CONCURSADA 100 HORAS, NA REDE MUNICIPAL EM ÓBIDOS-PARÁ. GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER UM NOVO CONCURSO PARA MESMO CARGO (MAIS 100 HORAS )?
Isael Pereira Da... 06 de Novembro de 2011
ESTOU COM UMA CERTA DUVIDA.TRABALHO NA PREFEITURA DA MIN HA CIDADE.SOU EFETIVO E PASSEI NO CONCURSOS DOS CORREIOS.POSSO TIRAR LICENÇA SEM VENCIMENTOS OU TENHO QUE SER EXONERADO.QUAL PUNIÇÃO ,SE É QUE TENHA,EU POSSO SOFRER FUTURAMENTE NESSA SITUAÇÃO
Carla 07 de Novembro de 2011
Gostaria de saber sobre acumulação de cargo para professor, nesse caso em se tratando da rede estadual de Minas Gerais, são cargos de contrato e não efetivos, e há muitos professores que trabalham em dois horários com contrato. E mais, o que seria essa compatibilidade de horários? seriam quantas horas? tem muitos profossores que tem apenas i hora de uma escola para outra, Obrigada
Rogéria 10 de Novembro de 2011
Gostaria de saber se é aceito por lei um cargo de professor estadual 20 horas mais um de assistente social 30 horas em horários diferentes?
Maria 19 de Novembro de 2011
gostaria da saber de Tecnico de enfernagem pode acumular cargo estadual e municipal
me respondam com urgencia
rogerio oliveira 20 de Novembro de 2011
ola amigos me tirem uma duvida com urgengia pois sou concursado de uma prefeitura e gostaria de prestar concurso para uma outra prefeitura sendo que ambos sao cargos diferentes a pergunta e se posso ou nao sera acumulo de cargo?me respodam por gentileza fico grato...
Elaine 23 de Novembro de 2011
Bom dia! Sou militar da ativa (Corpo de Bombeiros RJ)na area de tec. de enfermagem e funcionaria publica federal, tambem na mesma area (HFB) Minha escala e de 12/60h em ambos. O federal ja me notificou. Gostaria de saber quais são minhas chances.Obrigada!
joao batista... 30 de Novembro de 2011
sou funcionaro publico da administraçao do execultivo do MTE de segunda a sexta feira de 8:00 as 12:00 e de 14 as 18:00Hs e dou aula como professor das 20:00 as 22:00, com um cotrato em uma escola publica municipal, naõ ha compatibilidade de horario,torna-se acumulo de função mesmo como professor.
Emerson 30 de Novembro de 2011
Sou Policial militar-RN, gostaria de saber se posso legalmente presta outro concurso no estado-RN ou em algum município do referido estado. agradeço desde a resposta.
Enzo Fernandes 12 de Dezembro de 2011
Bom dia...
Sou funcionário Celetista por um instituto de terceirização de uma determinada prefeitura a três anos no cargo de monitor de informática,e agora o cargo será objeto de concurso público, tneho algum tipo de estabilidade, ou seja algum benefício próprio por já está no cargo a mais de dois anos.
Obrigado
Kamilla Chung 18 de Dezembro de 2011
Olá, sou concursada pela prefeitura no cargo de tecnica em enfermagem 30h. Se caso faça outro concurso na prefeitura pelo cargo de professora e passar eu posso assumir?
Desde já agradeço.
SHIRLEY... 24 de Dezembro de 2011
sou tecnica no municipio 30 horas e sou professora no estado .isso e acumulo de cargo professor e tecnico???????//
por favor me ajudem na unidade em que eu trabalho somos 10 professores nesta situação alguem sabe algo sobre isso?:
edgard gregorio... 11 de Janeiro de 2012
Boa tarde, Sou escrivão de polícia aposentado, gostaria de saber é legal fazer um novo concurso para professor e voltar a ativa em caso de aprovação?
Poliana Vilela 11 de Janeiro de 2012
Olá!! Passei no concurso público para professor de Ed. Infantil 30horas em segundo lugar.... e também passei para um processo seletivo por contrato temporario de 30horas também.... gostaria de saber se posso assumir os 2 cargos, sem ser acumulos de cargos?
Fabio 13 de Janeiro de 2012
Olá, sou cabo do Corpo de Bombeirosdo Estado do Rio de Janeiro, sou da ativa, fui convidado para ser subsecretário de defesa civil da minha cidade, Prefeitura, posso acumular os dois cargos? Ou tenho que ser transferido do estado primeiro para prefeitura para assumir o cargo.
Sirlei 13 de Janeiro de 2012
Sou professora concursada aqui em um dos municípios da Bahia. Já peguei licença não remunerada de dois anos. Gostaria de saber se é verídico o que meus colegas estão dizendo que agora eu posso pegar mais dois anos? A Lei assegura isso? Obrigada.
Joseane 13 de Janeiro de 2012
Gostaria de saber se posso assumir três empregos(concursados),dois como professora e um psicopedagoga.Todos em municípios diferentes.
Agradece.
Thiago 13 de Janeiro de 2012
Boa tarde,
Sou concursado pro município como tec. em contabilidade e passei em um concurso federal pra tec. em contabilidade Tb, e a instituição federal me disse que eu posso assumir desde que reduza a carga horária para 20h, é legal?? Como posso requerer isso ao município? Com qual base legal?
Desde já agradeço!!
ROZANE DE... 15 de Janeiro de 2012
sou professora da da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, categoria F e passei no concurso para agente administrativo da prefeitura e estou quase para ser convocada. Gostaria de saber: Posso assumir o cargo da prefeitura e também lecionar para o Estado?
ELENIZIA 16 de Janeiro de 2012
sou professora da Secretaria Municipal de Educação de Aracruz, vou prestar concurso público para agente administrativo na mesma prefeitura. Isso é legal ou não?
JEAN... 16 de Janeiro de 2012
Boa tarde. Sou professor estatutario no estado do parana. Antes de assumir o cargo, prestei concurso para policia miltitar, e estou aguardando convocação. preciso saber se posso acumular esses cargos? como professor tenho carga hrs de 20hrs e como policial terei como carga hrs 40 hrs. aguardo. obrigado!
Marisa 17 de Janeiro de 2012
Boa noite.
Tenho uma dúvida e não sei se é o local mais adequado de questionar, mas vamos lá... Uma pessoa que foi demitida de uma empresa privada, onde trabalhava com carteira assinada pode receber seguro desemprego, uma vez que a mesma trabalha como professor eventual do Estado/SP e o Estado não possui o regime de carteira assinada?
helena 18 de Janeiro de 2012
ESTOU COM UMA DÚVIDA.
EU SOU ADVOGADA, TENHO UM CARGO COMISSIONADO NO MUNICIPIO, NO SETOR DE LICITAÇÃO E NO MOMENTO SOU A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E RECEBI UMA PROPOSTA PARA OCUPAR O CARGO DE CONSULTORIA JURÍDICA NO ESTADO, ESTE TBEM COMISSIONADO. POSSO???
Vanessa Fernandes 18 de Janeiro de 2012
Olá, sou professora interina no estado do MT e recentemente passei no concurso da prefeitura de minha cidade para o cargo de técnicode desenvolvimento infantil, portanto gostari de saber se posso acumular as duas funções, uma vezque na consituição no artigo 37 consta que uma pessoa pode ter o cargo de professor e outro de técnico. mas, mesmo assim gostaria de saber se é possível, aguardo resposta.
Grata, vanessa
Helio Tang Filho 18 de Janeiro de 2012 - 16:09:41
Um funcionário público municipal em cargo de comissão pode passar em concurso público para da aulas e se licenciar mesmo antes de dar uma aula sequer para continuar no cargo em comissão.
Veja bem fez o concurso e não deu uma aula sequer e já se licenciou. Pode ?
Rose 19 de Janeiro de 2012
Gostaria de saber se posso ocupar um cargo de professor, com carga horária de 4h15min, e um de monitor educacional com carga horária de 6 horas na mesma prefeitura.
obrigada.
Mara 22 de Janeiro de 2012
Sou Especialista em Educação na esferal estadual com 30h semanais só pela manha. Posso concorrer a vaga de Técnica em Educação na esfera municipal? Seria acumulo de cargos?
Leila de Fátima... 26 de Janeiro de 2012
sou servente escolar efetivo da prefeitura, estou querendo atuar na sala de aula em outro horário pois sou ,posso acumular o cargo de servente escolar e professora.
Leila 26 de Janeiro de 2012
leila posso acumular o cargo de servente e professora na mesma prefeitura?
Martha Maria 01 de Fevereiro de 2012
Sou efetiva na prefeitura como digitadora (exigiu na época do concurso o curso técnico de OPERADOR DE COMPUTADoR. Agora passei no concurso da mesma prefeitura p/ o cargo de professor ensino fundamental. Posso exercer as duas funções uma vez que há compatibilidade de horários? Um será das 13:oo às 17:15 e o outro das 18:00 às 22:oo. Aguardo resposta com urgência no meu email.
adriana 01 de Fevereiro de 2012
Boa noite,gostaria de ter informações legais sobre o seguinte assunto, no ano de 2011(inicio) foi realizado um acúmulo de cargo de professor para uma vice diretora de outra unidade escolar, de outro municipio, que cumpria como professora na unidade escolar em que trabalho,mas eu assinei o acúmulo com o horário do htpc errado e assim foi aprovado pela diretoria de ensino, nesse momento estou sendo questionada, tendo que justificar esse erro, pois o horário cumprido pela professora é outro, como devo proceder? e se posso ser penalizada por essa "distração"e qual seria. Informo ainda que tudo ocorreu porque essa professora foi denuciada(pelo cargo de vice diretora) e está sendo investigada pelo estado.
Aguardo uma informação e muito obrigada.
carlos jose melo 01 de Fevereiro de 2012
Boa noite. Sou professor e acumulo três vínculos dois no estado e um no município, já tenho idade e tempo para me aposentar em um deles, caso eu me aposente em um deles, posso acumular os dois seguintes, ou melhor um no estado e o outro no município? Preciso dessa resposta. Abraço.
Roberto 02 de Fevereiro de 2012
o que vem a ser empregos privativos de profissionais de saúde, como está na lei?
Trabalho há 7 anos como Aux.Administrativo na esfera estadual e há 3 , na economia mista, ambos na área da saúde...
marcio 03 de Fevereiro de 2012
estou vereador e recebi um convite para assumir uma funçao(contrato)pelo executivo de onde estou vereador...é legal perente a CF?
marcio 03 de Fevereiro de 2012
para um vereador assumir a presidencia da camara é preciso pedir algum tipo de licença, caso ele seja efetivo no municipio?caso precise e ele estando no estagio probatorio sera possivel conceder tal licença?
por favor preciso muito dessas respostas.
um abraço.
Edneide Leitte 03 de Fevereiro de 2012
Como denunciar, já que constatei uma servidora pública com três empregos públicos, um Na Prefeitura de Lauro de Freitas, outro na Prefeitura de Salvador, e outro no Estado. Isto deveria ser investigado. O nome da tal funcionária é Cibele Isaura Marques dos Santos, com cadastro em, matrícula:2288, em Salvador matrícula: 117074, e por fim no Estado com o numero de matrícula:19.326140-0
MAIKIEL... 05 de Fevereiro de 2012
Posso assumir o cargo de psicopedagogo no município 40h se sou concursado no estado 20h?
smr 08 de Fevereiro de 2012
Ola, tenho uma duvida que nao consegui achar em canto nenhum!!
Sou cargo comissionado do município mas sou só nomeada. Nao tem assinatura na minha carteira. E estou querendo assumir um outro emprego na area privada com carteira assinada. É legal essa situação?!
Agradeço se alguem puder me responder com urgencia!!
abraço,
smr 08 de Fevereiro de 2012
complementando, o unico vinculo que tenho no publico é a contribuição ao INSS. Mais nada. E acredito que pela CLT tambem irei contribuir ai tambem nao entendi como fica.
Enilza da Silva... 10 de Fevereiro de 2012
Bom Dia,
Sou servidora concursada no cargo de Escrituraria Na Prefeitura com o PCCS o cargo de Escrituraria foi extinguido e através de uma portaria meu cargo passou para Tecnico em Registro de Saúde que cumpro a carga horaria de 06 hs semanais na qual me encontro trabalhando e prestei concurso no Estado para o cargo de Tecnico Administrativo Educacional pergunto poderei assumir este cargo que sua carga horaria e de 06 horas semanais o que me ampara
miriam alnes 11 de Fevereiro de 2012
Boa noite sou educadora infantil concursada,trabalho em um centro de educação infantil com carga horaria de 36 horas,entro as 6 horas da manhã e saio as 12 horas.Passei em um concurso pela mesma prefeitura como professora com 20 horas semanais,posso trabalhar nos dois cargos ? Sendo que se eu saio meio dia entro em outro as 13 horas seria acumulo de cargo ou não?
Marquison de... 14 de Fevereiro de 2012
Sou carteiro. E quero saber se posso acumular com o cargo de professor de matemática
na rede pública estadual? Marquison
Cristina 16 de Fevereiro de 2012
Bom dia
Trabalhei como professora na rede municipal de ensino por 12 anos e prestei em 2009 novo concurso para Diretora, sem perder o vínculo empregatício, mas estando ainda em período probatório(este se encerra em dezembro deste ano 2012) . vou me candidatar a vereadora este ano e consequentemente me licenciar para a campanha. Gostaria de saber: 1.É permitido este afastamento legal em estágio probatório 2.Há prejuízo de vencimentos? 3.Depois posso conciliar os dois cargos. Agradeço Um abraço
Paulo Henrique 16 de Fevereiro de 2012
Ola boa tarde, sou funcionário concursado como Agente Comunitário de Saúde em minha cidade e agora pretendo fazer concurso para professor Também pela Prefeitura, tendo em vista que a função de ACS é durante o dia e de Professor seria à noite gostaria de saber se posso tomar posse em 2 cargos sendo os dois da Prefeitura? aguardo resposta. abraços
Roberto 17 de Fevereiro de 2012
Sou professor concursado da rede estadual e sou fiscal de tributos também concursado da rede municipal da minha cidade, com compatibilidade de horários. Assim, estou acumulando cargos ilegalmente?
Gislene Barreto 18 de Fevereiro de 2012
Sou concursada como agente de serviços gerais ( em estágio probatório) e trabalho como secretária de núcleo(cuido de 4 creches). Posso exercer pela lei este cargo? Meu cargo é comissionado?
Gislene Barreto 18 de Fevereiro de 2012
Ahh.. é o mesmo que secretária escolar!! Só que é em uma creche municipal!
paulo cesar marques 21 de Fevereiro de 2012
Você é professora "HÁ" 15 anos. Se fosse aluna estaria reprovada??????
André 22 de Fevereiro de 2012
Oi,
Sou professor dos Estado do RJ (16h e nível superior) e recentemente fiz concurso para agente socioeducativo do Degase (40h e ensino médio). Será que poderei acumular os dois cargos?
Adriana 25 de Fevereiro de 2012
Sou concursada no municipio no cargo de Assistente Administrativo, e inscrevi no concurso do Estado para ATB-Assistente Tecnico de Educação Básica, caso obtenho resultado favorarvel no concurso do Estado, posso acumular esses dois cargos
aguardo retorno grata Adriana
kilder 25 de Fevereiro de 2012
Gostaria de saber .....eu passei em dois concursos porém cada um dele p/ uma prefeitura...ou seja passei em concursos p/ as duas...gostaria de saber se posso assumir nas duas já que o a distancia entre ambos é de 10km..em fim gostaria de saber se posso assumir nas duas prefeituras, sendo legal???
....!!
neuza valerio de... 25 de Fevereiro de 2012
tenho 2 concursos de 20 horas cacda um no municipio ha 17anos ,manhã e tarde este ano assumi 20 horas de pedagoga no periodo noturno ...isso da acumulo de cargo estou preocupada preciso muito saber ???
Apollo Pacheco 25 de Fevereiro de 2012
Boa Tarde!
Chamo-me Apolo e trabalho atualmente como porteiro em uma empresa terceirizada, fui aprovado no concurso da prefeitura para monitor de transporte escolar, gostaria de saber se posso assinar a carteira no dois empregos?
Lucas 25 de Fevereiro de 2012
Sou bancário. Gostaria de saber se, havendo compatibilidade de horário, poderia firmar contrato temporário(6 meses)com um Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia, na função de professor. O contrato seria sem vínculo empregatício, seria através da prestação de serviço como autonômo, com registro na Prefeitura da cidade como Professor Autonômo.
luciano saores da... 26 de Fevereiro de 2012
boa tarde eu sou diretor de logistica em uma empresa de utilidade publica, quero sabe se eu posso te cargo de dirençao em uma empresa privada.
luciano saores da... 26 de Fevereiro de 2012
boa tarde, tire minha duvida, quando e criada uma empresa ela tem 7 socios, como e feita essa divisão perante a lei..e depois dessa divisão ele tera sua cota de ações. e como e feita a divisão de lucros.
Nuzia 27 de Fevereiro de 2012
É possível assumir dois cargos públicos sendo um estadual como técnico de nível médio e outro municipal como psicólogo?
maria helena garcia 28 de Fevereiro de 2012
boa noite, gostaria de saber se uma pessoa presta concurso municipal da prefeitura para secretaria, poderá mudar o holerite a função e rebaixar o salário?
Luiz Rodrigues 02 de Março de 2012
Trabalho em uma prefeitura com cargo comissionado, exercendo a função de Secretário Executivo. Recentemente passei em um concurso para Vigia da mesma prefeitura. A questão é a seguinte:
Eu posso tomar posse como vigia, mas continuar exercendo o cargo comissionado de Secretário Executivo? Ou preciso que o prefeito me exonere do cargo comissionado antes de tomar a posse?
Andrea Flores 02 de Março de 2012
Gostaria de saber se agente de endemias por ter um curso preparatório específico é considerado tecnico? E se esse servidor municipal pode ser designado para outro cargo?
Debora 04 de Março de 2012
Preciso de ajuda urgente... tenho um cargo na prefeitura de professora com 30 horas e um cargo de professora no estado com 12 horas na parte da manha na prefeitura e somente 2 horas por dia no periodo da tarde,porém o HTPC começa 10 min depois de sair da primeira escola,sendo assim não da o tempo mas tenho disponibilidade a tarde toda pra fazer o htpc..Então minha duvida e se não posso cumprir esse horario após as 2 horas cumpridas ou vou ter que opitar por um dos vinculos?
Debora 04 de Março de 2012
(DIGO)Preciso de ajuda urgente... tenho um cargo na prefeitura de professora com 30 horas e um cargo de professora no estado com 12 horas na parte da manha na prefeitura e somente 2 horas por dia no periodo da tarde,porém o HTPC começa 10 min depois de sair da primeira escola,sendo assim não da o tempo mas tenho disponibilidade a tarde toda pra fazer o htpc..Então minha duvida e se não posso cumprir esse horario após as 2 horas cumpridas ou vou ter que OPTAR por um dos vinculos?
OPTAR
moacir 05 de Março de 2012
sou efetivo do estado mt de vigia a 18.3o no colegio a noite de quarta feira sabado de dia domingo noite posso asumir concurso municipio das 7 as 11 13as 17 horas me responde por favor
terezinha cicera... 08 de Março de 2012
sou faxineira em um banco por um periodo de 4 horas diaria,fui chamada para trabalhar de gari na prefeitura por 6 horas diarias.posso ter dois registros na carteira ?um em orgao publico e outro não?
DANIELE... 11 de Março de 2012
Olá gostaria de saber se posso assumir um concurso da prefeitura para técnico em informática 30h/semanais e um concurso da mesma prefeitura para Analista de Sistemas(superior) também 30h/Semanais.Isso é Legal?
silvana defavari 12 de Março de 2012
Olá!Presto serviços para a Prefeitura de minha cidade como monitora de artesanato.O contrato é anual.Fiz a inscrição para professor emergencial e peguei aulas para substituir uma professora.A diretora disse que preciso desistir de meu cargo de monitora para pegar as aulas.è acumulo de cargo?
Mara 12 de Março de 2012
Olá!!!
Professor municipal aposentado com carga horária de 40horas. Como dito aposentado. POssui uma carga horária de 20horas também como concursado no Estado. No Estado não está aposentado. Pergunto: tal professor pode ser nomeado como Diretor de Escola Esatdual?Há acúmulo de cargos?Para mim não, pois está aposentado. Já houve vaância do cargo no município. Aguardo.
Érica roberta 13 de Março de 2012
Bom dia! Sou professora de química e cozinheira, isso é legal? Obrigado.
LEONARDO... 16 de Março de 2012
HÁ 12 ANOS SOU POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO ANO DE 2011 PRESTEI CONCURSO PARA O PROFESSOR PI, TAMBÉM PARA O ESTADO DO RIO. MUITAS PESSOAS DIZEM QUE É ILEGAL ESSA ACUMULAÇÃO DE CARGO, GOSTARIA POR GENTILEZA QUE ALGUÉM ME INFORMASSE SE ESTOU OU NÃO NA ILEGALIDADE... ATENCIOSAMENTE...
jose carlos 17 de Março de 2012
Olá, estou muito aflito por favor me ajudem! bem o caso e o seguinte sou ACD(aux de consultorio dentario)na secretaria municipal de saude de manaus essa função tem cunho cientifico, e pra assumir esse cargo temos que fazer um curso de 1 ano pra essa função, e ainda tem conselho de classe que é o CRO, prestei concurso em 2005 e assumi em 2006 e faço la 30h semanais, e, 2011 passei num concurso da secretaria estadual de educação no cargo de professor de educação fisica 40hs, no municipio trabalho de 19:00 as 21hs de segunda a sexta e cumpro um plantão de 12 horas no sabado, na sec de educação como professor trabalho de 7 ás 16hs. a sec de educação disse que eu tenho que exonerar no municipio pra continuar como professor pois ultrapasso as 60hs semanais, mas na constituição não diz nada sobre o numero de horas maximo, mas sim sobre a disponibilidade de horarios que no meu caso não conflita e ninguem pode estar acima da constituição pelo que sei,o que vcs acham por favor agradeço muito quem puder colaborar
adriana 19 de Março de 2012
Bom dia senhores! gostaria de saber se é permitido, em concurso na área de saúde estadual nível superior no qual foi aprovado para 20h/semanais, ser transformado em 40h? após 5 anos no cargo.
Grata!
mauricio 23 de Março de 2012
Gente,
Gostaria de saber se posso acumular duas matrículas em um mesmo município.
Aguardo respostas!
WILAME ABREU 26 de Março de 2012
Procurador Geral do Município pode ocupar o Cargo e Diretor Acadêmico de Faculdade? (Situação: reitera-se, antes de ser Procurador e também ser Diretor ele tinha sido Coordenador de Curso de Direito desta mesma faculdade; e, ainda, que também há na mesma cidade outra IES que oferece o Curso de Direito)
Jessica M. Korslovsk 02 de Abril de 2012
Gostaria de saber se eu me professor aposentar no cargo de professora posso efetivar-me na esfera estadual e municipal, sem estar acumulando cargos?
Atenciosamente
Jessica
alexandre 02 de Abril de 2012
Gostaria de saber se posso acumular um cargo de professor 40h com outro de tecnico zelador 40h porem com horario corrido 6 h por dia totalizando 30hrs. mas os horarios são sempre compatavies nunca ha choque de horarios.
roberta 03 de Abril de 2012
posso acumular o cargo de agente de saúde, pois o trabalho é 40 horas semanais com flexibilidade de horarios, a criterio do funcionario, cumulado com o cargo de conselheiro tutelar???
por favor me responda
marcos 08 de Abril de 2012
Gostaria de saber o seguinte: SE UM FUNCIONÁRIO FOR EFETIVO NO ESTADO MAS NÃO EXERCE O SEU CARGO NO MESMO, ELE PODE TRABALHAR PRO MUNICÍPIO, SENDO QUE, MESMO ELE NÃO TRABALHANDO PRO ESTADO ELE PODE SEU SALÁRIO NORMAL?
Carlos Gomes de... 10 de Abril de 2012
Gostaria de saber se o cargo de professor e agente penitenciário pode acumular?
kleber narvaes 10 de Abril de 2012
Sou aposentado por invalidez pelo regime celetista (inss). No caso de prestar um concurso e assumir um cargo de nível estatutário federal, consigo acumular os dois proventos, já que são regimes totalmente diferentes?
Sei que o Inss controla pelo numero do Pis (CEF) e o estatutário pelo Pasep (BB).
lucia 11 de Abril de 2012
Aposentada pelo estado por tempo de serviço pode prestar concurso de auxiliar em assistencia(área da saúde) no município?
ADRIANO DE... 16 de Abril de 2012
eu queria saber se um funcionario publico que é de regime estatutario ele pode. assumir outro cargo publico em outra cidade.
deones gomes de... 17 de Abril de 2012
Atualmente sou funcionária da Prefeitura de Porto Velho/RO, ocupando o Cargo de Agente de Limpeza Escolar com carga horária de 40 horas semanais,sendo que passei no concurso para professora e o meu contrato será de 25 horas. Quero saber se posso acumular os dois?
andreia 18 de Abril de 2012
sou funcionaria publica estadual como aux.de enfermagem e agora passei no concurso como motorista do hospital municpal .estão me impedido de assumir minha vaga como motorista ..o que faço me ajude
FRANCESLAU 26 de Abril de 2012
GOSTARIA, POR GENTILEZA, ME RESPONDESSEM A SEGUINTE DÚVIDA: SE VOCÊ TEM UM CARGO EFETIVO EM UM MUNICÍPIO DE 7 HORAS/DIA ( DE 14 ÀS 21 HORAS ),PODE-SE ACUMULAR COM OUTRO DE PROFESSOR DESIGNADO PELO ESTADO ( MESMO ESTADO DO MUNICÍPIO ). INFORMAÇÕES : HÁ UM INTERVALO DE 11:30 ( TÉRMINO ´`DA MANHÃ E INICIO DA TARDE E NOITE ÀS 14 HORAS) E AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS. O MUNICÍPIO TEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E NÃO IPSENG TAL QUAL O ESTADO / ANTECIPO AGRADECIPAMENTE.
Alexandro Paez... 26 de Abril de 2012
Oi , gostaria de saber se alguém poderia me ajudar ..
Sou funcionário publico do estado de Santa Cataria como técnico em radiologia e acabei passar em outro concuso para a mesma area e para o mesmo hospital. Tem aluguma lei que possa me impedir de assumir novamente esse cargo ficar com dois vínculos ..?
miria 02 de Maio de 2012
Oi gostaria de saber, eu passei no concurso publico so que trabalho pra prefeitura tercerizada se tem algum problema pois so vou ficar este mes pois vao me mandar em bora so gostaria de saber se posso ta fcontinuando assim
ELIZAMA 04 de Maio de 2012
Olá,sou professora nível I da rede municipal,efetivada por concurso há 10 anos.Em março fez um ano que graduei em Serviço Social,mas não atuo na área.
Gostaria de saber, se como professora,não posso receber meus rendimentos como nível II só porque não graduei na área da educação?
OBRIGADA!
LUIS 07 de Maio de 2012
Gostaria de saber da possibilidade da cumulação de cargo público efetivo com estágio, uma vez que não gera vínculo empregatício, não sendo remunerado por vencimento e sim por bolsa auxílio. Havendo compatibilidade de horário, não vejo nenhuma vedação, no entanto, não tenho encontrado nada a respeito. obrigado. Luis.
cezar augusto 08 de Maio de 2012
gostaria de saber quanto eu e minha irmã deveria receber porque o meu pai recebe 1.980 quase 2.000 reais e a gente recebe 180 reais ele levou um contra cheque falso dizendo que recebia um salario
ronaldo 12 de Maio de 2012
sou vigia concursado em um municipio, posso tomar posse em outro municipio, e assim ser concursado me dois munipio diferente, pois vigia trabalha em regime de plantão e assim teria como eu conciliar com outro emprego, até porque o outro é também na área de vigilante
Antônio Carlos... 14 de Maio de 2012
Sou presidente de uma autarquia pública (agência de regulação) que tem independência administrativa e financeira, etc....
Posso ter um irmão com cargo comicionado em uma secretaria do município que não seja caracterizado nepotismo? Endendo que são dus pessoas jurídicas diferentes, cnpj diferentem, etc
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/109180/regras-de-acumulacao-de-cargo-emprego-ou-funcao-publica-informativo-518