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25 de Abril de 2024
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    nº 136/1ª fase - Prazo para a contestação na falência

    há 16 anos

    Caderno 1: Direito Empresarial: Questão 50

    O prazo para o devedor apresentar contestação ao requerimento de falência é de

    a) vinte e quatro horas

    b) quarenta e oito horas

    c) dez dias

    d) quinze dias

    O tema proposto não traria maiores dificuldades ao candidato, se não fosse a alteração trazida pela Lei 11.101/05. Uma questão simples que, em razão da "nova" norma, poderia se transformar numa "pegadinha" contra o candidato.

    A resposta pode ser extraída do artigo 98 da Lei 11.1011/05, segundo o qual "citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias ". Do que se vê, a questão apenas exigia conhecimento do texto de lei hoje vigente, no que se refere à falência.

    Assim, a resposta correta está na assertiva c: dez dias

    Talvez, a alternativa a pudesse causar certa confusão. É difícil de imaginar, pois, quem se prepara para uma prova desse nível deve estar atualizado, mas, antes da vigência da Lei 11.1011/05, o prazo para contestar era de 24 horas, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto-Lei 7.661/45.

    Atenção! Após a divulgação do gabarito oficial pela CESPE, nossos professores realizarão a correção da prova. Mais detalhes: clique aqui.

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