É possível falar em suspensão e interrupção do contrato de trabalho estabelecido por prazo determinado? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
Segundo preceitua Mauricio Godinho Delgado, as causas suspensivas e interruptivas nos contratos por prazo determinado, não produzem integrais repercussões, já que não obstam a extinção contratual no termo final preestabelecido. Assim, o prazo contratual flui normalmente durante a causa suspensiva ou interruptiva, somente produzindo efeitos em relação ao período situado no interior do prazo contratual.
Ressalte-se, por oportuno a única exceção a regra supra citada, qual seja, o afastamento por acidente do trabalho, hipótese em que a suspensão poderá atuar, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo-se seu termo final à data do retorno do empregado (472, parágrafo 2º, CLT).
Fonte: SAVI
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