Em que consiste a Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova? - Fernanda Braga
Teoria Dinâmica de Distribuição do Ônus da Prova consiste em retirar o peso da carga da prova de quem se encontra em evidente debilidade de suportá-lo, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde do litígio. Ex: art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor .
O cerne da Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova está justamente em permitir ao juiz uma maior flexibilização da regras dos ônus probatório de acordo com seu próprio convencimento e conforme seja a situação particular das partes em relação à determinada prova verificada por ele mesmo no processo submetido ao seu crivo, e não só aplicar os critérios anteriormente definidos na lei.
Contudo, aquela visão estática que, aprioristicamente, obriga ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito invocado, e, ao réu, os fatos obstativos da pretensão contra ele articulada, sem levar em consideração as condições probatórias de cada parte, não condiz com os preceitos da atual sistemática do Processo Civil Brasileiro. Em nome da submissão inconteste à regra advinda do art. 333 , do Código de Processo Civil , a prestação jurisdicional, muitas vezes, não produz lídima justiça à causa submetida à apreciação pelo Poder Judiciário - pois, pela regra geral tradicional, o ônus da prova poderia recair sobre a parte mais fraca do processo, isto é, sobre quem não tem condições de fazer a melhor prova capaz de lhe assegurar o direito por ela invocado, enquanto o juiz não faria nada para amenizar essa suposta injustiça, apenas aplicando a regra do ônus da prova se, ao final, do processo as partes não apresentarem suas alegações devidamente provadas. Daí a importância da teoria no atual processo civil.
Fonte: SAVI
5 Comentários
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Esta teoria se confunde com a inversão do ônus da prova? continuar lendo
acredito que o efeito dela é a inversão do ônus da prova! continuar lendo
Na verdade, pelo que pude ler sobre essa teoria em outro artigo, ela não se confunde com a inversão do ônus da prova. Isso porque, sendo aplicada, ela determinará que o réu produza apenas as provas que tiver mais facilidade para produzir. Não se inverte, pois, o ônus de provar todo o alegado, mas é uma espécie de "divisão do ônus", sendo que cada parte deve produzir a prova na medida que lhe seja mais fácil de fazê-lo. continuar lendo
Tem outro texto melhor para ser explanado? continuar lendo
Questão discursiva para concurso da magistratura do TJRJ:
Em que consiste a teoria da carga dinâmica da prova? A teoria referida tem previsão no sistema legal vigente?
A única base legal que eu encontrei foi o art. 6º, VIII do CDC. continuar lendo