Dentre os privilégios processuais da administração pública, o que se pode dizer sobre os prazos dilatados? - Patrícia A. de Souza
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
O artigo 188 do Código de Processo Civil estabelece prazo em quádruplo para contestar em em dobra para recorrer para a Fazendo Pública e para o Ministério Público. A Lei nº 9.469 /97, estabeleceu igual benefício às autarquias e fundações, é o que dispõe o artigo 10 .
Lei nº 9.469 /97, Art. 10 "Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475 , caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil ". CPC , Art. 188 . "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público ".
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