Quais os requisitos da lesão de acordo com o Código Civil de 2002? - Kelli Aquotti Ruy
A lesão (artigo 157 do CC/02), vício do negócio jurídico que não tinha previsão no Código Civil de 1916 , consiste na desproporção existente entre as prestações do negócio jurídico em face do abuso de uma necessidade ou da inexperiência de uma das partes e causa sua invalidade.
Para a caracterização da lesão são necessários dois requisitos técnicos: o primeiro requisito é OBJETIVO - trata da desproporção entre as prestações pactuadas, estabelecidas no contrato, ou seja, se refere à equivalência prestacional; o segundo requisito é SUBJETIVO que está relacionado com o estado psicológico das partes - trata do abuso da necessidade ou da inexperiência de uma das partes.
Para Caio Mário a caracterização da lesão não se dá apenas com a existência do dano, mas também se exige que o contratante tenha a intenção de abusar do estado de necessidade ou inexperiência da outra parte, isto é, há a necessidade do dolo de aproveitamento.
No entanto, ensina-nos o professor Pablo Stolze, e o STJ tem decidido neste sentido (Resp 434687/RJ) , que o codificador não exigiu o dolo de aproveitamento.
Fonte: SAVI
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