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A emancipação concedida por meio de fraude ou erro é revogável? - Ciara Bertocco Zaqueo
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
A emancipação é irrevogável. Porém, tratando-se de emancipação inválida, torna-se plenamente possível a sua anulação por sentença judicial. Atente-se, entretanto, para o fato de que não se trata de revogação, pois esta é o desfazimento de um ato válido. Diferente da anulação que é o cancelamento de um ato inválido, ou seja, fruto de erro, dolo, coação.
Fonte: SAVI
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