Que se entende por homicídio emocional?
Trata-se do homicídio privilegiado quando cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal .
De acordo com Rogério Sanches, o mencionado parágrafo prevê três privilegiadoras:
1. por motivo de relevante valor social
2. por motivo de relevante valor moral
3. sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Tendo em vista o caráter emocional da terceira privilegiadora, aquele que comete homicídio acobertado por esta situação peculiar pratica homicídio emocional.
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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