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18 de Abril de 2024
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    Que se entende por homicídio emocional?

    há 15 anos

    Trata-se do homicídio privilegiado quando cometido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal .

    De acordo com Rogério Sanches, o mencionado parágrafo prevê três privilegiadoras:

    1. por motivo de relevante valor social

    2. por motivo de relevante valor moral

    3. sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

    Tendo em vista o caráter emocional da terceira privilegiadora, aquele que comete homicídio acobertado por esta situação peculiar pratica homicídio emocional.

    Homicídio simples

    Art 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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