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19 de Abril de 2024
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    Pode lei estadual instituir ICMS sobre circulação de livros, jornais e periódicos?

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Tributário

    83. Lei Estadual instituindo imposto sobre operações de circulação de livros e jornais

    (A) é válida, pois o ICMS é da competência estadual.

    (B) é inconstitucional por violar norma de imunidade tributária.

    (C) é válida porque decorre de lei estadual.

    (D) é constitucional, pois o regramento constitucional do ICMS não prevê a imunidade tributária, apenas a seletividade tributária.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, prevista constitucionalmente no artigo 155, II, é de competência estadual.

    Os concurseiros que não leram o enunciado até o fim devem ter optado pela a alternativa a como correta.

    Contudo, a questão coloca que uma lei estadual criou o ICMS sobre a circulação de livros e jornais, itens esses imunes pelo artigo 150 , IV , da CF/88 , pois possuem a finalidade de difundir cultura e informação.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados , ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre :

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão . (grifo nosso)

    Por esta explanação, podemos inferir que a assertiva b está correta. Todavia, analisaremos brevemente as demais opções.

    A afirmativa c está errada, pois a criação por lei (ainda que complementar) de imposto sobre livros e jornais viola a supracitada imunidade.

    Entretanto, a criação de ICMS incidente sobre os referidos bens imunes somente seria possível, caso uma emenda constitucional lhes retirasse esse caráter.

    Finalmente, a alternativa d é absurda, pois a imunidade interfere com o imposto, mas não é qualidade deste, tal como a seletividade.

    O capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional contém a Seção II - Das limitações ao poder de tributar, na qual a imunidade está contida, e a Seção IV - Dos impostos dos Estados e do Distrito Federal, na qual há previsão da seletividade do ICMS, não sendo listada a imunidade dentro da seção do ICMS como se fosse uma característica particular.

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