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23 de Abril de 2024
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    Inconstitucionalidade de lei tributária

    há 16 anos


    Versão 1 - Direito Tributário

    82. Lei municipal, contrariando a Constituição Federal , institui tributo de competência do Estado. De acordo com o sistema de controle de constitucionalidade, essa lei municipal

    (A) é ilegal e não pode ser submetida ao controle de constitucionalidade.

    (B) é inconstitucional, passível de controle difuso da constitucionalidade.

    (C) é passível de controle concentrado, mediante ação declaratória de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.

    (D) é legal e constitucional devido à competência residual do Município.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    O enunciado da questão enuncia que determinada lei municipal contrariou a Constituição da República, portanto, de início, podemos afirmar que ela é inconstitucional por violar o princípio da supremacia, que exige que as normas estejam de acordo com os princípios e preceitos constitucionais.

    A inconstitucionalidade pode ser por ação ou por omissão. No caso em debate, estamos diante de uma hipótese de inconstitucionalidade por ação, vez que foi produzida uma lei municipal de contraria a Carta Cidadã.

    José Afonso da Silva [ 1 ] afirma que "o fundamento dessa inconstitucionalidade está no fato de que do princípio da supremacia da constituição resulta o da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica de um país, no sentido de que as normas de grau inferior somente valerão se forem compatíveis com as normas de grau superior, que é a constituição. As que não forem compatíveis com ela são inválidas, pois a incompatibilidade vertical resolve-se em favor das normas de grau mais elevado, que funcionam como fundamento de validade das inferiores [ 2 ]. Essa incompatibilidade vertical de normas inferiores (leis, decretos etc.) com a constituição é o que, tecnicamente, se chama inconstitucionalidade das leis ou dos atos do Poder Público (...)"

    A Lei Fundamental, prevendo possíveis violações aos seu regramento, estabeleceu o sistema de controle de constitucionalidade.

    O controle de constitucionalidade das leis pode ser exercido de dois modos, quais sejam o controle difuso e o concentrado. "Verifica-se o primeiro quando se reconhece seu exercício a todos os componentes do Poder Judiciário, e o segundo, se só for deferido ao tribunal de cúpuloa do Poder Judiciário ou a uma corte especial." [ 3 ]

    Pelo exposto, correta a assertiva b que enuncia que a supracitada lei municipal é inconstitucional e passível de controle difuso da constitucionalidade.

    1. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo . 30ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 47.

    2. Cf . Enrique A. Aftalión, Fernando García Olano e José Vilanova, Introducción al derecho, p. 201; noo Aplicabilidade das normas constitucionais , cit., pp. 200 e ssss.

    3. Cf . José Luiz de Anhaia Mello, Da separação de poderes à guarda da Constituição , São Paulo, Ed. RT, 1968, todo dedicado ao controle de constitucionalidade das leis, mas, de modo especial, ao sistema jurisdicional das Cortes Constitucionais, que sustenta deveria ser adotado no Brasil; cf . também noo "Jurisdição constitucional no Brasil e na América Latina", RPGE , São Paulo, n. 13-15, pp. 105 e ssss., "Tribunais constitucionais e jurisdição constitucional", na Revista Brasileira de Estudos Políticos , Belo Horizonte, 1985, pp. 60 e 61, ambos defendendo a criação de Corte Constitucional no Brasil; em sentido contrário, veja-se Oscar Dias Correia, Supremo Tribunal Federal: Corte Constitucional do Brasil , Rio de Janeiro, Forense, 1987; cf . ainda sobre o tema, Gian Galeazzo Stendardi, La corte costituzionale , Milano, Giuffrè, 1955; Eduardo García de Enterría, La constitución como norma y el Tribunal Constitucional , Madrid, Editorial Civitas, 1981. apud SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo . 30ª edição. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 49.

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