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19 de Abril de 2024

Entrevista com o Prof. Luiz Flávio Gomes (Por que fui juiz, por que ser juiz?)

há 15 anos

1. O que levou Vossa Excelência a escolher o curso de Direito? Em que universidade se formou?

Fiz meu curso de direito na Faculdade de Direito Toledo, em Araçatuba (SP). Colação de grau em janeiro de 1980. Conquistei o título de Mestre em Direito penal na Universidade de São Paulo (1989) e de doutor em Direito na Universidade Complutense de Madri (2001).

Fiz o curso de direito porque toda minha formação foi marcadamente humanista. Minha identificação com o curso se deu na primeira aula (de direito civil). Meu pai, um migrante nordestino, sonhava em ter um filho formado em direito. Desde sempre nos ensinou que "embora o mundo seja cheio de sofrimento, ele também é cheio de superação" (Helen Keller, americana, 1880-1968, escritora e advogada). Não tinha nenhuma formação escolar e chegou a Prefeito da minha cidade natal (Sud Mennucci-SP). Um exemplo de superação, que nunca reclamava da vida difícil que levou. Sabia que "se choras porque não consegues ver o sol, tuas lágrimas te impedirão de ver as estrelas" (Tagore, indiano, 1861-1941, poeta e religioso).

Milha escolha pelo curso de direito, portanto, foi quase que natural. Eu não sabia bem, mas tinha a intuição de que era o caminho que me podia realizar em termos de aprimoramento humano. "Nós somos as escolhas que fazemos" (Meryl Streep, americana, 1949, atriz).

2. No decorrer da sua graduação já havia definido um foco em sua profissão jurídica?

Sim. Mas para chegar à carreira da magistratura passei pela de agente de polícia, delegado e pelo Ministério Público. Foram quatro concursos e quatro aprovações. O foco (na magistratura) foi fundamental. Hoje digo aos meus alunos: tenha determinação e conquiste disciplina nos seus horários de estudo, de aulas etc. Dormir é importante, mas não se pode exagerar. O Direito não socorre os que dormem! A disciplina e a determinação te trazem organização.

Não seja protelatório, dispersivo, evasivo, isto é, não perca o foco. Não fique culpando o mundo inteiro pelo seu insucesso. Quem assim procede se transforma de insucesso em fracasso. O foco deve estar voltado para a solução (para o sucesso), não para o problema que te impede de alcançá-lo. Vencido um desafio, passa-se para o seguinte. Mate um leão a cada dia! (ou dois, ou três...). Quem se esconde nos labirintos da inatividade e não aceita desafios não chega nunca à conquista! Recorde-se (com Augusto Cury): "Vencer sem riscos é triunfar sem glória".

3. O seu curso de graduação foi suficiente para conferir as habilidades necessárias para ser Juiz? Por quê?

Fiz meu curso de direito no interior de SP. Os professores eram ótimos, faziam o que podiam para transmitir muitas informações. Ocorre que os cursos de direito no Brasil, de um modo geral, contam com grades tradicionalistas e, muitas vezes, ultrapassadas. Conclusão: os professores fazem sua parte, mas quem efetiviamente faz o curso é o aluno. Quem tem consciência disso desde o primeiro dia de aula leva uma vantagem enorme em toda vida.

Talento (em toda nossa vida) é importante, mas não passa de 1% do seu sucesso. O que o distingue é o TID (treinamento intensivo diferenciado). É muito importante completar o seu estudo com outras fontes de informação (livros, jurisprudência, jornais etc.). "Se somos [ou nos sentimos] um peixe maior do que o tanque em que fomos criados, em vez de nos adaptarmos a ele, deveríamos buscar o oceano" (Paulo Coelho, brasileiro, 1947-, escritor). As pessoas que vão alcançar sucesso na vida são as que conseguem sair do círculo que foi desenhado (Richard Fuller). "A ave sai do ovo; o ovo é o mundo; quem quiser nascer precisa destruir [ou reconstruir] o mundo" (Hermann Hesse). Nunca se limite ao mundo que lhe apresentam como único. "Cercas são feitas para aqueles que não podem voar" (Elbert Hubbard).

4. As pessoas têm medo da justiça, o povo tem medo do palavreado usado por advogados, juízes e promotores, eles têm medo da suntuosidade e do linguajar utilizado nas audiências e atos judiciais. Diante da afirmação, qual o tipo de linguagem que o Senhor costuma usar? E nas suas oratórias?

Quem não usa uma linguagem acessível fala para as paredes e para o vento. Fala mas não tem interlocutor. Não é preciso aniquilar a linguagem forense (objetiva e escorreita). Mas tampouco podemos nos perder nos palavrórios jurídicos. Tem gente que para dizer que a denúncia do Ministério Público não está de acordo com as exigências da lei processual escreve: "a exordial acusatória deduzida em juízo em termos pouco claros pelo órgão que protagoniza o polo ativo da ação penal não cumpre as premissas legiferantes estampadas nas exigências normativas da lei adjetiva etc. etc.". O limite que jamais podemos ultrapassar é o do bom senso. Ocorre que os tolos nunca aceitam isso. "Tente colocar bom senso na cabeça de um tolo e ele dirá que é tolice" (Eurípedes, grego, 480-406 a. C., dramaturgo).

5. O que o Senhor acha das Expressões Latinas e Expressões Jurídicas utilizadas no Direito? Como essas expressões são transmitidas no momento de uma audiência para pessoas sem o conhecimento Jurídico?

As expressões latinas fazem parte do nosso diaadia. Mas não podemos abusar delas. Tenha em vista a locução "quod abundat non nocet" (o que abunda não prejudica): às vezes, o certo é o contrário ("quod abundat nocet"). Usar expressões latinas para pessoas leigas é um non-sense. É revelação de um tipo de jactância (arrogância). Recorde-se: "Há 40 tipos de lunáticos, mas só um tipo de bom senso" (Provérbio africano). De qualquer maneira nunca se esqueça que "dormientibus non succurrit ius" (o direito não socorre os que dormem).

6. Em sua opinião, o que deve ser feito para que a população sinta o Poder Judiciário mais próximo dela?

O Judiciário deve se aproximar mais da população por meio da facilitação do acesso à Justiça. Isso significa duas coisas: (a) mais juizados especiais e (b) mais conciliação (e até mediação). O velho modelo conflitivista de Justiça está esgotado. O conflito só deve permanecer para casos excepcionais. A mentalidade litigadora tem que ceder espaço para o consenso. A Justiça brasileira tem que se abrir para a conciliação, negociação, mediação. Na aproximação da Justiça com a população um erro crasso consiste em querer atender, no âmbito criminal, a vontade do povo. A locução "vox populi, vox Dei" é extremamente enganosa. A vontade popular é arbitrária, machista, punitivista, hierarquizada e patrimonialista. O juiz que atende a voz das ruas em suas decisões judiciais tende a ser autoritário.

7. Qual seria a postura ideal a ser utilizada por um Juiz diante da sociedade? Por quê?

A legitimação democrática do juiz não vem da população (diretamente). Os políticos é que possuem legitimação democrática direta. A legitimidade do juiz consiste em fundamentar suas decisões em textos legais, constitucionais ou internacionais aprovados pelo legislador. O juiz não tem que se preocupar em sempre agradar a maioria. Muitas vezes, para absolver um inocente, tem que contrariar uma multidão incalculável. O compromisso do juiz é com o cumprimento dos vários ordenamentos jurídicos vigentes (lei, constituição e tratados internacionais). Sábio, na atualidade, é o juiz que sabe conciliar esses três ordenamentos jurídicos (que são antinômicos e lacunosos).

8. Quais os pontos negativos e positivos da mídia em sua profissão?

Apesar da existência de várias garantias (vinculadas com a independência interna e externa dos juízes), é certo (como afirmam os sociológos) que nenhuma decisão judicial é totalmente "objetiva" e "independente". Os processos reais (incluindo-se a influência exercida pela opinião pública, que é criada pela mídia) revelam que a atividade judicial (o ato de julgar)é extremamente complexo, sobretudo nas sociedades democráticas atuais, que são sociedades de opinião pública (cf . Fermín Bouza Álvarez, La influencia de los medios em la formación de la opinión pública, Justicia y medios de comunicación, Madrid: CGPJ, 2007, p. 37 e ss.).

Em todos os "casos midiáticos" (caso Nardoni, por exemplo) é praticamente impossível a inexistência de "juízos paralelos" (desencadeados pela mídia). Ora em favor do réu, ora em favor da vítima: o inevitável é a eclosão desse tipo de "controle não regulamentado" da atividade judicial.

O cuidado que todos os juízes devem ter consiste em saber que nem sempre a voz do povo é a mais justa. Essa história de "Vox populi, vox Dei", no Direito penal (e na Política criminal), é muito perigosa. Em razão da carga emocional que carrega, em matéria de castigo, muitas vezes, nada mais injusta, desequilibrada e insensata que a voz do povo.

A voz do povo serve para impressionar o legislador (e gerar mais reformas legislativas), serve para a mídia vender seus "produtos" (ou seja: aumentar seu faturamento), serve para reforçar o imaginário popular de que ele tem voz e vez (e o poder de comando), mas nem sempre é boa conselheira (ou companheira ideal) para a tomada de decisões razoáveis no âmbito da política criminal (nem tampouco para a solução judicial de um conflito).

9. Poderia nos fazer uma reflexão critica sobre o papel dos profissionais do direito no exercício da razão jurídica?

A razão jurídica deve ser usada em oposição à razão de Estado. Os profissionais do direito (sobretudo os juízes) não podem sucumbir às autoritárias razões de Estado. O Estado é limitado pelo Direito. Não existe mais poder soberano. Soberania, aliás, é incompatível com a noção de direito. Direito significa limites. Soberania significa ausência de limites. O profissional do direito tem que usar (e saber usar) a razão jurídica, fundada em todas as fontes do Direito, que são: a lei, a constituição , a jurisprudência interna, os tratados internacionais e a jurisprudência internacional.

10. Qual é a prioridade da democracia como condição para as garantias das liberdades individuais?

As liberdades individuais só podem existir (e sobreviver) numa democracia. O atual modelo de Estado (constitucional e democrático de direito), ainda que incompleto, não realizado, deve servir sempre de parâmetro para o aprimoramento dos direitos e da vida dos direitos. Esse modelo equipara-se ao horizonte da utopia do uruguaio Eduardo Galeano. A utopia é como o horizonte: você pensa que o fim dele está próximo, caminha e veja que ainda não chegou ao final. Na verdade, na busca do fim do horizonte você vai caminhar muito e não o encontrará. De qualquer modo, é certo que você avançou, que você caminhou. "Caminante no hay camino, el camino se hace al andar" (Antonio Machado).

11. O que você tem a dizer sobre a carreira jurídica: sob o olhar da política; Qual a influência da política na sua profissão?

A Res. 75 do CNJ acaba de proclamar que a política passa a ser matéria obrigatória para o concurso de ingresso na magistratura. É muito importante entender a política (como forma de gerenciamento da "polis" - cidade - e das comunidades). A Política é uma ciência muito relevante. Isso, entretanto, não pode ser confundido com a Política partidária (nem com os partidos políticos). Os últimos tudo que fazem é a busca do poder (obtenção e manutenção do poder). Para que isso ocorra fazem de tudo (o possível e o impossível). Inclusive a ética sucumbe diante dos apetites partidários. Mesclar a política partidária com a Justiça é um erro crasso. Os políticos não buscam o valor justiça, ao contrário, buscam o aproveitamento pessoal (ou partidário). O Poder Jurídico (operadores jurídicos) devem controlar o Poder Político (Executivo e Legislativo). Sem esse controle o poder político tende a abusos.

12. O Senhor acredita que há diferenças nas expectativas de justiça nas diferentes camadas sociais? Quais?

Sim, cada camada social tem sua expectativa frente à Justiça. Há diferenças marcantes entre elas. Os mais pobres (mais da metade da população do planeta Terra) reivindicam coisas básicas (como alimentação, emprego, saúde, escola, acesso à justiça, lazer etc.). As camadas sociais mais elevadas tendem a reinvindicar direitos próprios da sociedade da opulência. O importante é a Justiça saber atender todas esss pretensões. O juiz do século XXI está começando a se engajar com as necessidades básicas da população. Um exemplo disso é a chamada judicialização da saúde. Milhares de liminares são concedidas anualmente em favor de pessoas sem condições econômicas para comprar remédios ou pagar tratamentos caros. Dentro do que o ordenamento jurídico permite o juiz deve ser sensível aos reclamos sociais e econômicos das camadas sociais menos favorecidas.

13. Vossa Excelência poderia nos dar um exemplo do que considera uma injustiça?

Dentre tantas injustiças que diariamente vemos no nosso país (que já foi construído de modo desequilibrado, hierarquizado, militarizado etc.) uma que nos chama muito atenção diz respeito aos denominados delitos bagatelares. A subtração de um sabonete, de um pente, de um botijão de gás etc. Tudo isso está regido pelo chamado princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material do fato. Mas ainda há juízes que negam a validade desse princípio, condenando o autor do fato a uma pena (alternativa ou de prisão). Isso configura uma injustiça sem tamanho.

14. O Senhor acredita que no Brasil, o Direito atende as expectativas da população por Justiça? Poderia dar um conceito ideal de Justiça?

Do conceito de justiça faz parte, indiscutivelmente, o conteúdo contido no velho brocardo romano que dizia "dar a cada um o que é seu". O direito de um vai até onde começa o direito do outro. No Brasil o Poder Judiciário está longe de atender as expectativas da população por justiça. Está muito aquém do que a população espera. No âmbito dos direitos sociais e econômicos, grande parcela da população não tem sequer acesso ao Judiciário. No que diz respeito ao âmbito criminal a população vive frustrada com a Justiça porque nela ainda vigora o "olho por olho, dente por dente" (lei do Talião). O Brasil é o país onde mais linchamentos acontecem (um dos fatores para isso é o mau funcionamento da Justiça).

15. O que dizer sobre as formas como as leis são elaboradas no Brasil? E sobre suas reformas?

"Leis são como salsichas. É melhor não ver como são feitas". Otto von Bismarck quando cunhou essa sua célebre frase, falava da qualidade das leis. No Brasil padecemos, no entanto, dos dois males: qualitativo e quantitativo. De 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição brasileira) até 05 de outubro de 2008 foram editadas, no Brasil, 3,7 milhões de normas jurídicas (segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). Mais precisamente: 3.776.364 normas. Em média foram criadas 517 normas por dia ou 774 normas por dia útil. Em matéria tributária foram 240.120 normas (2 por hora). No âmbito federal foram 150.425 normas, sendo: 6 emendas constitucionais de revisão, 56 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 69 leis complementares, 4.055 leis ordinárias, 1.058 medidas provisórias originárias, 5.491 reedições, 9.612 decretos federais e 130.075 normas complementares (portarias, instruções normativas, ordens de serviço, atos declaratórios, pareceres normativos, etc.). Em média, foram editadas 21 normas federais por dia ou 31 normas federais por dia útil nestes últimos 20 anos. O cidadão brasileiro certamente não pode reclamar que vive num país sem leis. O Brasil não poderia ser citado como uma "Terra sem Lei". Mas na verdade, não é bem assim. Há duas formas de se alcançar a anomia (a ausência de normas ou de respeito às normas): não estabelecendo nenhuma ou criando muitas. Diante do cipoal legislativo que vivemos, fica-se sem saber (muitas vezes) qual lei devemos seguir. Mesmo porque é certo que a grande maioria delas contem muita indefinição. E "Nas leis não há nada pior que a indefinição"(Lucas Alamán). É certo que "Onde termina a lei começa a tirania" (William Pitt), mas não menos correto é que, em determinados momentos, precisamente onde começa a lei é que inicia a tirania (porque o legislador, quando quer, sabe ser um tirano excelso). O legislador brasileiro, ademais, esquece que "as leis se complicam, quando se multiplicam" (Marquês de Maricá). Tome como exemplo a área dos delitos contra o consumidor: estão previstos no CP , na lei de economia popular, na Lei 8.037 /1990, no Código do Consumidor, etc. Ninguém sabe ao certo qual lei vale em cada caso concreto. Pensemos no seguinte: "as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias" (Montesquieu).

16. Para ser Juiz é preciso três anos de atuação jurídica. O Senhor acha isso importante? Por quê? Nesses três anos, poderíamos contar com um ano de pós-graduação, mas foi publicado no Diário Oficial que não será mais aceito. Qual a sua opinião diante de tal alteração?

A CF exige três anos de atividade jurídica para o exercício da magistratura. A recente Res. 75 do CNJ disciplinou o tema. Sou favorável a essa exigência, embora ela não seja garantia de um bom juiz. Os cursos de pós-graduação iniciados até 20.05.09 continuam valendo para a contagem do tempo. Depois dessa data não mais. Na minha opinião foi um erro da Resolução eliminar tais cursos como tempo de atividade jurídica. Não se pode confundir atividade jurídica com atividade forense. As pós-graduações continuam valendo como título, mas não mais como tempo de atividade jurídica.

17. Direito, uma palavra análoga, que podemos encontrar diversos conceitos. Em sua opinião qual seria o conceito ideal para o Direito utilizado na sua profissão? Por quê?

Direito não se confunde com lei. O Direito vai da obra do Constituinte até as decisões do juiz. A "fabricação" do Direito hoje é muito complexa. A lei é só uma parte do Direito (isso certo nos julgamentos de Nuremberg). O juiz hoje tem poderes para eliminar o conteúdo normativo de uma lei (pode julgá-la inconstitucional ou inconvencional). O século XXI é o século dos juízes. O senhor do direito agora é o juiz. Daí a necessidade de sua moderação, equilíbrio e prudência.

18. O que o Senhor diria para quem esta cursando o Direito hoje, como incentivo para chegar à carreira da magistratura?

Eu diria ao acadêmico de direito que a carreira da magistratura é extraordinária. Que eu me realizei plenamente sendo juiz. Não se pode confundir, entretanto, a jurisdição com a instituição da Magistratura. Como instituição ela é complicada, invejosa, hierarquizada, militarizada. A atividade de juiz é outra coisa. Saber que você pode fazer justiça em cada caso é algo quase sobrenatural. A atividade de decidir é extraordinária, ruim é quando o juiz não tem dimensão da virtude da humildade. A velha anedota diz que a diferença entre o juiz e Deus é que este último sabe que não é juiz! O juiz nem sempre sabe que não é Deus. Prudência, equilíbrio e razoabilidade: nessa trilogia reside o bom magistrado.

19. Poderia nos relatar um caso jurídico que marcou a sua vida?

Marcante em minha vida profissional não foi um caso único, sim, um conjunto de casos. Fui juiz presidente do Tribunal do Júri em São Paulo durante cinco anos. Presidi mais de 300 julgamentos. Todos esses casos foram marcantes porque em jogo sempre se achava a liberdade humana de um lado e a tragédia de uma vida perdida de outro. O crime e o processo criminal são um drama difícil de ser compreendido. Mas fazem parte da vida humana.

20. Gostaria de acrescentar mais alguma coisa?

Gostaria de encerrar essa entrevista com uma das mais brilhantes lições do Min. Celso de Mello que, no voto proferido no HC 87.585-TO , retratou com fidelidade a função do juiz na atualidade: "Presente esse contexto, convém insistir na asserção de que o Poder Judiciário constitui o instrumento concretizador das liberdades civis, das franquias constitucionais e dos direitos fundamentais assegurados pelos tratados e convenções internacionais subscritos pelo Brasil. Essa alta missão, que foi confiada aos juízes e Tribunais, qualifica-se como uma das mais expressivas funções políticas do Poder Judiciário."

"O Juiz, no plano de nossa organização institucional, representa o órgão estatal incumbido de concretizar as liberdades públicas proclamadas pela declaração constitucional de direitos e reconhecidas pelos atos e convenções internacionais fundados no direito das gentes. Assiste, desse modo, ao Magistrado, o dever de atuar como instrumento da Constituição - e garante de sua supremacia - na defesa incondicional e na garantia real das liberdades fundamentais da pessoa humana, conferindo, ainda, efetividade aos direitos fundados em tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Essa é a missão socialmente mais importante e politicamente mais sensível que se impõe aos magistrados, em geral, e a esta Suprema Corte, em particular."

"É dever dos órgãos do Poder Público - e notadamente dos juízes e Tribunais - respeitar e promover a efetivação dos direitos garantidos pelas Constituições dos Estados nacionais e assegurados pelas declarações internacionais, em ordem a permitir a prática de um constitucionalismo democrático aberto ao processo de crescente internacionalização dos direitos básicos da pessoa humana."

"O respeito e a observância das liberdades públicas impõem-se ao Estado como obrigação indeclinável, que se justifica pela necessária submissão do Poder Público aos direitos fundamentais da pessoa humana."

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrevista-com-o-prof-luiz-flavio-gomes-por-que-fui-juiz-por-que-ser-juiz/1199646

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6 Comentários

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Muito boa entrevista. continuar lendo

É,em resumo,o melhor artigo que li até hoje sobre a magistratura. continuar lendo

Como sempre, o Dr. Luiz Flávio é um ser especial, um exemplo a ser seguido por todos nós. continuar lendo

Parabéns...fantástico.... Caminharemos sempre nesta direção do Ilustre e Emérito Professor. continuar lendo