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25 de Abril de 2024
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    Requisitos para a desapropriação por interesse social

    há 16 anos

    Versão 1 - Direito Administrativo

    74. Compete à União expropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão. É a desapropriação-sanção, prevista para atender à reforma agrária, desde que a propriedade rural esteja a desatender, simultaneamente, aos requisitos que seguem :

    (A) aproveitamento racional e adequado, utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (B) aproveitamento adequado de pelo menos 50% da área, preservação do meio ambiente, observância da legislação trabalhista e tutela da dignidade humana dos trabalhadores.

    (C) aproveitamento racional da terra, utilização sustentável dos recursos naturais, observância da legislação trabalhista, da saúde e da educação dos trabalhadores rurais.

    (D) preservação do meio ambiente mediante a proteção da reserva florestal, observância da legislação trabalhista sem registro de reclamações e garantia de moradia e transporte para os trabalhadores rurais.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Mais uma vez, uma questão extraída do texto legal. Uma tendência comprovada nessa última prova da Magistratura do Estado de São Paulo.

    Trata-se de disposição expressa dos artigos 184 e 186 da CF , que cuida da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.

    Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    O que se verifica nessa modalidade de desapropriação é a concretização do princípio constitucional da prevalência do interesse público. Em outras palavras, entre o interesse particular, vislumbrado no direito de propriedade, e, o interesse social, caracterizado na reforma agrária, prevalece esse último, como forma de atender a função social da propriedade.

    Em nível infraconstitucional a desapropriação por interesse social é regulamentada pela Lei nº. 4.132 /62 e LC (Lei Complementar) nº. 76 /03.

    Para que o candidato respondesse corretamente essa questão, bastava que conhecesse os detalhes da determinação contida no artigo 186 da CF . O que se verifica é a interpretação a contrario senso do dispositivo mencionado.

    De acordo com a norma, a propriedade atende a função social quando cumpridos os requisitos estipulados em seus incisos. Em sentido oposto, quando não verificado o atendimento dessas exigências, a função social não será atendida, justificando, assim, a desapropriação.

    Sendo assim, não há dúvidas de que a assertiva correta é a c.

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