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O que é intervalo interjornada? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre uma jornada e outra de trabalho em conformidade com o artigo 66 , da CLT , ou seja, entre duas jornadas o descanso mínimo de onze horas.
Referido intervalo tem natureza distinta do descanso semanal remunerado e dos feriados. Neste sentido, veja o texto da súmula 110 , do TST, in verbis:
"No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.".
Fonte: SAVI
4 Comentários
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Boa tarde. Construtivo talvez ?
Eu trabalho na função de porteiro à mais de anos em uma construção civil e durante este tempo nunca tive uma hora de intervalo. O que devo fazer. continuar lendo
Processa continuar lendo
Chorar continuar lendo
Boa tarde srs!
Eu sou vigilante, trabalho na escala 6×1, minha folga é toda segunda-feira, de terça a sábado trabalho das 14:00 as 22:00, todo domingo a empresa muda meu horário período das 10:00 as 18:00 horas, gostaria de saber se a empresa pode fazer isso?
Eu saio da empresa no sábado as 22:00, chego em casa por volta das 00:00 e tenho que sair de casa no domingo as 7:30. continuar lendo