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25 de Abril de 2024
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    O Descabimento do denominado instituto da lista fechada nas eleições regidas pelo sistema proporcional - Leonardo Correa Lugon

    há 15 anos

    Como citar este artigo: LUGON, Leonardo Correa. O Descabimento do denominado instituto da "lista fechada" nas eleições regidas pelo sistema proporcional. Disponível em http://www.lfg.com.br. 10 junho. 2009.

    Em momento tão especial que nossa sociedade segue amadurecendo a consciência eleitoral para sim fortalecer nossa democracia (com destaque para a campanha "eleições limpas" de autoria da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros em conjunto com o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, entre outras), totalmente contrário a tais preceitos, o Congresso Nacional de forma desonrosa traz em debate um Projeto de Lei proposto em 2000 (com apensos de outros projetos) que a meu ver é de inconstitucionalidade discutível e que na atual conjuntura não contribui em nada para o prestígio do já desgastado Poder Legislativo servindo somente para corromper com o nosso atual sistema Democrático.

    Momento ímpar em nossa jovem República que veio a conhecer verdadeiros valores constitucionais democráticos com a Constituição Cidadã de 1988, esta que trouxe e nos permite a cada dia implantar novas ferramentas para inovar na busca de uma democracia cada vez mais participativa, nos deparamos com o PL 4636 /2009 - em tramite na Câmara dos Deputados, para nos afastar ainda mais do tal Norte e a nosso sentir beneficiar os "Caciques" dos Partidos Políticos.

    Do discutível Projeto de Lei nos restringiremos a debater o denominado "lista fechada", este sim, instituto controverso e que em nossa análise é eivado da mais chapada das inconstitucionalidades (expressão criada pelo ex-Min. do STF o Sr. Sepúlveda Pertence).

    Em síntese, este Projeto de Lei traz em seu bojo proposições no sentido de alterar o Código Eleitoral trazendo previsão de que nas eleições regidas pelo sistema proporcional (incluem-se as eleições para Câmara dos Deputados e casas legislativas dos Estados e Municípios) a cédula só trará espaço para que o eleitor indique a sigla e número do partido que pretende votar estando eleitos somente os candidatos relacionados na ordem da lista dentro do quociente eleitoral conquistado pelo partido (esse é o número de votos válidos divididos pelo número de cargos disponíveis, o resultado desta operação resultará no quociente eleitoral, ou seja, será o número de votos necessário para que um partido consiga uma cadeira da respectiva Casa) e ainda a previsão de que só conta como votos válidos os atribuídos a siglas partidárias .

    Essa alteração, como denominado na referida Casa de Leis de "Reforma Política", desaguará em espécie de voto indireto, este que na Constituição da República de 1988 é exceção (só previsto no caso de vacância do cargo de Presidente da República nos 2 - dois - derradeiros anos do mandato). É bom lembrar que o voto direto, como delineado na Lei fundamental e bem colocado pelo Prof. Pedro Lenza é no sentido de que o cidadão vota diretamente no candidato, sem qualquer intermediário , sendo ainda de suma importância lembrar que o constituinte originário o erigiu à categoria de cláusula pétrea e que por conseqüência inadmitiu qualquer proposta de emenda à constituição tendente a abolir tal valor.

    É inconstitucional também porque a Carta Política , em qualquer de suas passagens, jamais condicionou a capacidade eleitoral ativa a filiação partidária, condição essa que conforme o inadmissível Projeto de Lei em discussão é exigida para escolher em "voto direto" o conteúdo da tal "lista fechada". Verdadeiro afronta a inteligência da sociedade.

    Realmente, pela maior força intelectual que tentemos fazer não conseguiremos entender justificativa para tal disparate, não consigo raciocinar fundamento que justifique afronta ao voto direto e ainda a violação da previsão constitucional de que os Deputados são representantes do povo, porque admitir tal alteração legislativa, por força da lógica é aceitar a implantação do voto indireto para escolha de nossos representantes (realizado por interposta pessoa) e alçar os partidos políticos como nossos verdadeiros representantes nas eleições regidas pelo sistema proporcional.

    Confesso que no esforço de encontrar argumentação plausível que residiria justificativa a propositura de tal alteração, fiz ainda um verdadeiro "malabarismo" jurídico e a entender que bastaria o cidadão se filiar a um Partido Político para ver restaurado sua capacidade eleitoral ativa plena e então participar diretamente do pleito, porém se alguém chegou a cogitar isso, lamento, isso é frágil e não prospera conforme as razões abaixo descritas.

    Os Partidos Políticos, mesmo que a partir do ano de 2003, ao lado das organizações religiosas, tenham ganhado relevância e autonomia no Código Civil dentro do conceito de Pessoa Jurídica de Direito Privado (que bem sabemos tal reforma foi simplesmente com o fito de retirá-los do gênero Associação para afastá-los da adaptação às disposições do Código Civil de 2002 - previsão esta no parágrafo único do artigo 2031 do diploma citado), apesar da citada reforma ainda assim os necessários Partidos Políticos continuam sendo espécie do gênero Associação, pois na definição de Pietro Virga Partidos Políticos são associações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que mediante uma organização estável (partei-Apparati), miram exercer influência sobre a determinação da orientação política do país , e a Associação gênero, em própria definição do artigo 53 do Código Civil de 2002 é em síntese união de pessoas para fins não econômicos .

    Portanto, é simples concluirmos que os Partidos Políticos tem natureza jurídica de Associação.

    Dada as devidas conceituações alhures, asseveramos que a Lei Fundamental traz de forma expressa que ninguém pode ser compelido a associar-se , ou seja, se adotarmos todos os viés possíveis para considerarmos legítimo o Projeto de Lei debatido nos depararemos com choque frontal a Constituição da República Federativa de 1988, razão pelo qual concluímos que bem se trata de Projeto de Lei com objeto flagrantemente inconstitucional.

    Acreditei por um momento na prevalência da ordem constitucional naquela Casa vez que retiraram de pauta a absurda proposta da "lista fechada", porém pouco tempo durou, vez que a mesma notícia veiculou que fora somente adiada para 2011 os debates, me espantou ainda as declarações do Excelentíssimo Presidente da República em entrevista a revista ÉPOCA [ 1 ] que bem demonstra ser de imenso interesse do Governo a brevidade nas discussões do descabido Projeto de Lei violador de garantias constitucionais que levará o Estado rumo a implantação de verdadeira Oligarquia contribuindo somente para corrupção cada vez maior da Democracia em nosso País.

    Ainda acredito, sinceramente, no Poder Legislativo, confio na idéia de que algum de nossos 513 representantes naquela Casa providenciará um remédio para "abortar" este indesejável "nascituro", que como exposto acima, ainda em "gestação", nota-se a aberração jurídica que se produz e que afronta uns dos mais ricos valores democráticos vigentes em nossa ordem, digo o Sufrágio, o Voto e o Escrutínio, como bem disposto na Lei Fundamental.

    Tenho esperança de que algum Parlamentar que preze pelo respeito a nossa Carta Política , ou até mesmo por seus representados, impetre Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para ver expurgado este "feto mal formado", pois só este agente, no atual estágio, tem o direito e o dever de fazê-lo (Pois o STF já reconheceu que o Parlamentar da respectiva casa tem direito de ter o Devido Processo Legislativo Constitucional respeitado e o Projeto de Lei 4636 /2009 nos parece desrespeitá-lo).

    Por fim, convocamos a sociedade civil a não deixar de acompanhar o andamento de tal proposição legislativa e que se vier a prevalecer a insensatez, a intolerância e o pensamento em interesses individuais frente aos interesses públicos - isto que cotidianamente temos mostra de que tem sido a regra -, prosperando tal descalabro ao arrepio da ordem constitucional, que invoquemos o Poder Judiciário a calar as vozes da inconstitucionalidade e extirpar este "ser" indesejável do convívio de nosso ordenamento jurídico e só assim deixar que o verdadeiro titular do Poder - o Povo - faça a verdadeira Justiça das urnas.

    Notas de Rodapé:

    1 - "ÉPOCA - O senhor acredita que teremos um sistema político melhor? Lula - Acredito. Já é quase um consenso entre as pessoas que fazem política que precisamos de uma reforma profunda. Os partidos não podem ser aquilo que são hoje. A reforma é inexorável. A coisa mais barata para uma eleição neste país é você aprovar o fundo público de campanha. Não dá para você ficar numa promiscuidade entre o político e a classe empresarial. As coisas têm de ser mais transparentes. Os partidos têm de ter força. Você tem de negociar com o partido, não com pessoas. Eu acerto uma coisa com um deputado em nome do partido, aí vem um (outro) deputado e diz:"Não, não era isso". Você precisa de instrumentos de negociação. E para isso a questão da lista é importante. Porque aí o presidente tem com quem negociar. Nós mandamos sete propostas para o Congresso. Eu não queria. Passei muito tempo achando que não era uma coisa do Executivo, mas do Legislativo. Quando vi que eles não faziam, decidi que devia mandar. Se quiserem utilizar, utilizam.". Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI73927-15223-3,00-LUIZ+INACIO+LULA+DA+SILVA+QUEM+VIER+DEPOIS+DE+MIM+VAI+PEGAR+O+PAIS+MAIS+PRE.html, acesso em 04/06/2009 às18h 30min. Revista Época, edição Nº. 575 de 23/05/2009.

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