Quais são as características dos direitos da personalidade?
Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.
13 Comentários
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Sugiro sinceramente que os artigos jurídicos no JusBrasil sigam este modelo, sem aqueles intermináveis e incompreensíveis resumos enciclopédicos que costumamos ler aqui. Quem busca informação não quer refazer seu curso superior de Direito, mas esclarecer dúvidas ou solidificar conhecimentos.
Ao (s) autor (s) do texto supra inscrito: PARABÉNS! Sucinto, direto, objetivo e esclarecedor. Nem mais, nem menos. Na medida certa! continuar lendo
Gostei do seu comentário Leonardi, eu busco muita informação neste site e quando me deparo com "monografias" desisto. Este artigo está excelente! Direto sem tantas súmulas, jurisprudências, doutrinas... continuar lendo
Gostei, abordou o assunto de forma clara e objetiva. continuar lendo
Este texto foi utilizado pela Fundação Sousândrade para a prova do concurso para Analista Legislativo da Câmara de São Luís/MA, ainda esse ano de 2019. continuar lendo
Entendo que "Absoluto" não é um bom sinônimo para "Erga omnes".
Se você diz que um direito é absoluto - com toda a carga que esse adjetivo possui, logo após descarrega toda a bagagem que esse nome traz (insuperável, inalcançável, sem restrição, sem relativização, supremo, independente), deixando só a imperatividade da lei contra todos, que tanto a lei ordinária, quanto a constituição.
Não acho razoável absoluto ser tão restrito a erga omnes continuar lendo