Qual a diferença entre crime plurilocal e crime à distância? Qual o local competente para julgar o crime plurilocal?
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.
Na hipótese do ilícito ter iniciado na comarca A e o resultado se verificado na comarca B, em regra, considerando o artigo 70 do Código Penal , a competência seria da comarca B:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Contudo, prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta. O principal argumento é que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra.
5 Comentários
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Artigo 70 do Código penal... Não seria Código de Processo Penal???????????? continuar lendo
Bem observado, amigo. continuar lendo
Muito grato pela explicação. continuar lendo
2. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (Código Penal, artigo 231-A), trata-se de um crime à distância ou plurilocal? continuar lendo
Plurilocal. Para crimes à distância deve se evolver Estados (Países) distintos. continuar lendo