Por quanto tempo dura a suspensão do prazo prescricional previsto no art. 366 do CPP? - Marcio Pereira
Antes, vejamos o que dispõe o artigo 366 do CPP , in verbis:
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 .
Nesta hipótese, apesar do texto legal não esclarecer por quanto tempo ficaria suspenso o prazo prescricional, entende a doutrina que a suspensão deve durar o equivalente ao prazo da prescrição em abstrato do crime objeto da ação. Ultrapassado este março, o prazo prescricional voltaria a correr normalmente. Neste sentido, consultar, por exemplo, Nucci (Código de Processo Penal Comentado, RT, 2006, p. 653).
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