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20 de Abril de 2024
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    Efeitos da inscrição na dívida ativa

    há 15 anos

    Versão 1- Direito Tributário

    79. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. A dívida regularmente inscrita

    (A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

    (B) gera a certeza e liquidez, mas não tem efeito de prova pré-constituída.

    (C) estabelece o termo para fluência dos juros de mora.

    (D) constitui em definitivo o crédito tributário.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Nesta questão, o examinador exigiu do candidato conhecimento das disposições legais acerca da Dívida Ativa.

    A afirmação correta é a contida na letra A. Vejamos.

    (A) gera a presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

    Esta afirmação está correta, pois traduz o disposto no artigo 204 do CTN .

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    (B) gera a certeza e liquidez, mas não tem efeito de prova pré-constituída.

    Esta afirmação esta incorreta, pois a dívida inscrita gera presunção de certeza e liquidez, e tem efeito de prova pré-constituída.

    (C) estabelece o termo para fluência dos juros de mora.

    Esta afirmação está incorreta.

    Os juros de mora começam a fluir após o vencimento do prazo para o pagamento da obrigação tributária, conforme se infere do artigo 201 do CTN :

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular . Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

    (D) constitui em definitivo o crédito tributário.

    Esta alternativa está incorreta, pois não é a inscrição na dívida ativa que constitui o crédito. Pelo contrário, a dívida só pode ser inscrita se o crédito já estiver constituído definitivamente e não tiver sido pago.

    A constituição definitiva do crédito tributário ocorre, em regra, com o lançamento, conforme artigo 142 do Código Tributário Nacional :

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Ressalte-se que se houver impugnação do lançamento, a constituição definitiva do crédito tributário só irá ocorrer após a decisão administrativa.

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