O que se entende por cessão de posição contratual? E cessão de contrato imprópria?
A cessão de posição contratual ou cessão de contrato, segundo Emilio Betti, em sua obra Teoria Geral das Obrigações, significa a forma mais completa de substituição da relação obrigacional.
Noutro falar, na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual a um terceiro, de maneira ampla, desde que haja consentimento da outra parte. Exemplificando, A deve para B e B para C. Na cessão de contrato, B pede autorização para C tomar a posição dele na relação com A.
De acordo com o professor Luis Borrelli, a cessão de contrato imprópria é a cessão de posição contratual imposta por lei, a exemplo do artigo 8º da Lei nº. 8.245 /91 (Lei do Inquilinato), litteris :
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
1 Comentário
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Para consolidar a cessão o terceiro seria necessário outro instrumento ou somente sua anuência? Entendo que além da anuência se faz necessário um outro instrumento, que seria denominado de Instrumento Particular de Substituição de Relação Contratual. continuar lendo