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    Os princípios da liberdade, igualdade e fraternidade norteiam decisões do Supremo Tribunal Federal

    há 15 anos

    Notícias STF

    Segunda-feira, 13 de Julho de 2009

    Decisões do STF espelham princípios revolucionários

    A contemporaneidade dos princípios que nortearam, há 220 anos, a Revolução Francesa - Liberdade, Igualdade e Fraternidade - pode ser comprovada no fato de que estes princípios se refletem em diversas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário brasileiro e guardiã da Constituição Federal.

    Esses princípios iluministas, que levaram à aprovação da primeira Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão pela Assembleia Nacional Constituinte francesa, ainda em 1789, proclamavam, universalmente, as liberdades e os direitos fundamentais do homem. O texto, com mais de dois séculos, serviu de base para a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento promulgado pela Organização das Nações Unidas em 1948, e ainda em vigor na sociedade globalizada do século 21.

    Dimensão real

    Em novembro de 2008, ao proferir palestra na Universidade de Münster, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que "as decisões de fato dos tribunais constitucionais dão a esses valores uma dimensão real, diante das peculiaridades históricas e culturais das diversas sociedades". O ministro fez essas afirmações após observar que liberdade e igualdade são valores indissociáveis no Estado democrático de Direito e, reportando-se ao jurista alemão Peter Häberle, ressaltou a pouca atenção que se tem dado ao terceiro valor fundamental da Revolução Francesa, que é o da fraternidade.

    "No início deste Século XXI, o conceito de liberdade e igualdade deve ser reavaliado, reposicionando-se o da fraternidade", observou o presidente do STF. "Quero com isso dizer que a fraternidade pode colocar em nossas mãos a chave com que poderemos abrir diversas portas no sentido da solução das mais importantes questões da liberdade e da igualdade com que se debate, hoje, a humanidade". Veja, a seguir, algumas decisões ou julgamentos em curso no STF que demonstram a flagrante atualidade dos princípios da Revolução Francesa no contexto jurisdicional brasileiro:

    LIBERDADE

    Progressão de regime

    Em fevereiro de 2006, por maioria, o Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.

    O assunto foi analisado no Habeas Corpus (HC) 82959 , impetrado por um preso, de próprio punho. Na prática, a decisão do Supremo, se resumiu a afastar a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. O juiz da execução penal fica responsável por analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado - o que caracteriza a individualização da pena.

    Recorrer em liberdade

    Também por maioria, em fevereiro de 2009 os ministros do STF concluíram, no julgamento do HC 84078, que réus que ainda não tiveram contra si sentenças condenatórias irrecorríveis podem recorrer dessa condenação (transitadas em julgado) , aos tribunais superiores, em liberdade. A decisão se baseou no princípio da não-culpabilidade. O STF entendeu que antes da condenação definitiva, irrecorrível, o réu só pode permanecer preso se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, quais sejam: evitar que o réu continue praticando crimes, impedir que ele fuja, ou ainda, não permitir que testemunhas sejam ameaçadas ou provas destruídas.

    Prisão civil por dívida

    Em dezembro de 2008, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que é inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por maioria, o STF restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia, em consonância com o Pacto de San José da Costa Rica. Para dar efetividade à decisão, o Plenário revogou a Súmula 619/STF, que a admitia. Assim, a Corte entendeu que dívidas não podem ser pagas com a liberdade.

    Imprensa

    No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 , o Supremo deu ampla dimensão ao conceito de liberdade de expressão, declarando a incompatibilidade da Lei52500/67 - conhecida como Lei da Imprensa. O relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, frisou na ocasião que a imprensa tem uma "missão democrática", uma vez que o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado, segundo o ministro.

    IGUALDADE

    Defensoria Pública - MG

    Por maioria de votos, os ministros do STF julgaram parcialmente procedente, em outubro de 2007, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3819, proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, declarando a inconstitucionalidade de diversos dispositivos de leis do Estado de Minas Gerais que efetivaram, no cargo de defensor público, cerca de 125 servidores públicos que não haviam prestado concurso específico para essa função. O preenchimento dos cargos, segundo o STF, devia se dar por concurso público, privilegiando o princípio da igualdade.

    Cotas

    Duas ações em tramitação no STF discutem a legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni - o Programa "Universidade para Todos" - do Governo Federal. A questão ainda não foi decidida pela Corte. Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto votou pela constitucionalidade do programa, contestado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e pelo partido Democratas (DEM) em Ações Diretas de Inconstitucionalidades, nas ADIs 3330 e 3314. As ações estão sendo analisadas pelo ministro Joaquim Barbosa.

    União Homoafetiva

    Outro tema que ainda não foi definido pelo Supremo, mas que deve provocar polêmica é a discussão sobre o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo para fins civis, previdenciários e etc. Duas ações (as ADPFs 132 e 178) que tramitam na Corte pedem que o Supremo reconheça como entidade familiar a relação homoafetiva. O ministro Ayres Britto é o relator da ADPF 132 .

    Imposto Progressivo

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768 está suspenso em razão do pedido de vista feito pelo ministro Carlos Ayres Britto. O recurso é contra acórdão que entendeu pela inconstitucionalidade da Lei municipal nº 13.250/01-SP, instituidora do IPTU com base no valor do imóvel, ao fundamento de que um tributo de caráter real não pode ter alíquotas progressivas, sob pena de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia. Pleiteia-se, na origem, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança do imposto referente ao exercício de 2002. Discute-se se um imóvel mais caro, localizado em bairro mais valorizado deve ter uma alíquota maior e, se isso viola o princípio da igualdade ou caracteriza-se como um tratamento desigual a situações desiguais.

    FRATERNIDADE

    Contribuição Previdenciária de Inativos

    Em 2004, a Corte Suprema entendeu ser constitucional a contribuição previdenciária de inativos, determinada pela Emenda Constitucional 41/03. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ADIs 3105 e 3128. O fundamento é de que a manutenção da previdência deve ser solidária, com a participação tanto de servidores ativos, como o de inativos. A decisão buscou evitar a falência da previdência pública, evitando um déficit que poderia acarretar a sua inoperância.

    Acesso a medicamentos e tratamento

    Em abril de 2008, um estudante pernambucano que ficou tetraplégico após ser vitimado por assalto foi beneficiado com uma decisão do STF. A Corte determinou que a cirurgia - o implante de um Marcapasso Diafragmático Muscular (MDM) a fim de que possa respirar sem depender de aparelho mecânico - deve ser paga pelo estado de Pernambuco. A maioria dos ministros entendeu ter havido omissão por parte dos agentes públicos na adoção de medidas efetivas, "que o bom senso impõe". "Medidas que muitas vezes os responsáveis pela segurança pública nos estados desconhecem ou fazem de conta que não sabem", disse o ministro Celso de Mello, analisando que falta serviço adequado em matéria de segurança pública no país.

    Células-tronco embrionárias

    Em maio de 2008, o STF liberou pesquisas com células-tronco embrionárias. O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada, a fim de que essa linha de estudo científico fosse impedida. Para a maioria da Corte, o artigo da Lei de Biosseguranca não merece reparo. Relator da ADI 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças. Ayres Britto qualificou a Lei de Biosseguranca como um "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo".

    Raposa Serra do Sol

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no julgamento da Pet 3388 , a legalidade da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na ocasião, a Corte definiu 19 condicionantes que, segundo o ministro Gilmar Mendes, se aplicam à Raposa Serra do Sol, mas têm também um efeito transcendente para os demais casos de demarcação. O Tribunal assentou, por exemplo, que áreas já demarcadas não serão mais objeto de revisão, sejam elas anteriores ou posteriores à Constituição. "Com isso, nós estamos encerrando talvez um número elevado de controvérsias e alguns impulsos expansionistas", disse o ministro Gilmar Mendes, em entrevista após o julgamento.

    Pneus usados

    A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo em junho deste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101. A ação foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A decisão é de relevante importância na proteção do meio ambiente, tema de grande influência fraternal, pois a Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, para as gerações presentes e futuras.

    (Fonte: www.stf.jus.br )

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