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20 de Abril de 2024
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    O fato gerador da taxa judiciária

    há 15 anos

    Versão 1 - Direito Processual Civil

    21. Sobre a taxa judiciária, é correto afirmar que:

    (A) tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos.

    (B) na taxa judiciária estão incluídas as publicações de editais, os serviços de partidor e contador, as despesas postais com citações e intimações, as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou informática.

    (C) na taxa judiciária estão incluídas as publicações de editais, as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática e os serviços de distribuição.

    (D) abrange os serviços de distribuidor, contador, partidor, as publicações de editais e as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática.

    NOTAS DA REDAÇÃO

    Trata-se de disposição expressa da Lei 11.608 /03, que regulamenta, no âmbito do Estado de São Paulo, a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.

    Art. 1º . A taxa judiciária, que tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser regida por esta l ei.

    Do que se vê, a assertiva em comento reproduz o disposto na legislação, o que deixa patente a sua correção.

    Analisemos as demais alternativas e o motivo de sua incorreção.

    (B) na taxa judiciária estão incluídas as publicações de editais, os serviços de partidor e contador, as despesas postais com citações e intimações, as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou informática.

    A análise desse enunciado nos impõe a leitura do artigo e seu parágrafo único da Lei 11.608 /03.

    Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial .

    Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem : I - as publicações de editais; II - as despesas com o porte de remessa e de retorno dos autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura;

    III - as despesas postais com citações e intimações;

    IV - a comissão dos leiloeiros e assemelhados;

    V - a expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição, e a reprodução de peças do processo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

    VI - a remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador;

    VII - a indenização de viagem e diária de testemunha;

    VIII - as consultas de andamento dos processos por via eletrônica, ou da informática;

    IX - as despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo em relação aos mandados:

    a) expedidos de ofício;

    b) requeridos pelo Ministério Público;

    c) do interesse de beneficiário de assistência judiciária;

    d) expedidos nos processos referidos no artigo 5º, incisos I a IV;

    X - todas as demais despesas que não correspondam aos serviços relacionados no "caput" deste artigo.

    No caput da norma em comento estão as despesas abrangidas na taxa judiciária, dentre as quais os serviços de partidor e contador, como especificado na assertiva, que, nessa parte está correta. O problema está em incluir na abrangência da taxa judiciária, as publicações de editais, as despesas com citações e intimações, e, as consultas de andamento de processos, que, de acordo com os incisos I, III e VIIIdo parágrafo único desse mesmo dispositivo, NÃO são compreendidos pela taxa judiciária.

    (C) na taxa judiciária estão incluídas as publicações de editais, as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática e os serviços de distribuição.

    (D) abrange os serviços de distribuidor, contador, partidor, as publicações de editais e as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática.

    Com o mesmo raciocínio anterior, o candidato, partindo da análise do artigo objeto de estudo, verifica que determinadas despesas NÃO são incluídas na taxa judiciária: publicação de editais; consultas de andamento processual, o que deixa patente que a assertiva correta é a A.

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