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27 de Abril de 2024
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    Comentários - As improbidades da regulamentação da prostituição pelo Ministério do Trabalho

    há 15 anos

    Por muitos historiadores respeitáveis, a prostituição é considerada uma das 'profissões' mais antigas do mundo. Nos primórdios da humanidade tal prática não encontrava qualquer óbice ou censura, revelando-se como uma atividade extremamente comum, muitas vezes intrínseca à sociedade. Em determinadas culturas, como as consagradas pela Mesopotâmia e Cananéia, a prostituição se revelava como um ritual: basta que lembremos dos antigos templos da fertilidade.

    No mundo moderno, continuamos a conviver com essa realidade, um pouco mais disfarçada, talvez.

    Uma notícia tomou conta das primeiras páginas dos jornais brasileiros na última semana: a regulamentação do exercício da prostituição pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    Para alguns, a legalização de um crime. Definitivamente não. Vale lembrar que a conduta tipificada pelo Código Penal brasileiro, em seu questionadíssimo artigo 229 , é a intitulada 'casa de prostituição', que se caracteriza pela manutenção de local destinado a encontros com fins libidinosos, e, não a prostituição em si.

    Para outros, uma atividade imoral e vil a qual não deveria ser atribuída qualquer natureza profissional.

    Sem dúvida, um fato que não pode ser negado. A prostituição sempre existiu, e, dificilmente deixará de existir. A disciplina da atividade deve ser vista como um avanço da sociedade e, um ponto final para a hipocrisia.

    Na verdade, a profissão foi reconhecida há seis anos, mas toda a polêmica que a rodeia voltou à tona com a divulgação de sua "cartilha" no site oficial do Ministério do Trabalho (onde se ensina várias técnicas para ser uma "boa" prostituta).

    Diante do clamor causado, o órgão se comprometeu em revisá-la. Mas, por quê? Será que o problema está, realmente, no regramento dessa profissão, ou, na maneira como o mesmo foi concretizado?

    O reconhecimento da categoria como profissão, pode causar inconformismo na parcela mais conservadora da população, mas, com certeza, trata-se de medida mais que necessária, em obediência aos valores consagrados pela Constituição Federal brasileira, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana. O que se questiona é a forma como a sua abordagem foi feita: divulgação de acesso livre no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego?

    De acordo com representantes do órgão, a finalidade da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) não é promover qualquer profissão, objetivando, apenas, conferir maior credibilidade às estatísticas oficiais, e, principalmente, possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas específicas.

    A riqueza de detalhes apresentada impacta qualquer pessoa, até a mais desenvolta. Detalhes esses que podem ser acessados, ainda que acidentalmente, por uma criança ou um adolescente, sem o discernimento necessário para compreender tais informações, e, principalmente, o seu objetivo.

    Da maneira como foi feita, a regulamentação mais parece um estímulo à exploração da prostituição: um espetáculo virtual que, deixando para trás a sua finalidade inicial, cria dispositivos didáticos sobre como ingressar e exercer a prostituição.

    Os preconceitos devem ser deixados de lado. Qualquer atividade exercida deve ser disciplinada. Trata-se de medida indispensável para a proteção de quem a exerce e da própria sociedade. O único equívoco cometido pelo Ministério do Trabalho foi em relação ao método utilizado: um 'bê-á-bá' da prostituição, acessível a qualquer pessoa, de qualquer idade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comentarios-as-improbidades-da-regulamentacao-da-prostituicao-pelo-ministerio-do-trabalho/159599

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