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25 de Abril de 2024
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    A torpeza bilateral afasta o delito de estelionato? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    há 15 anos

    Ocorre torpeza bilateral, quando a vítima também age de má-fé no caso concreto, ou seja, se vale da situação para obter lucro ilícito.

    O entendimento majoritário é de que a torpeza bilateral, em tese, não afasta o delito de estelionato, pois o tipo penal não exige que a vítima tenha boas intenções. Assim, no conhecido golpe do bilhete premiado, em que o agente cerca a vítima contando-lhe uma história de necessidade, propõe a troca de um bilhete premiado que possui por uma determinada quantia em dinheiro, acompanha o ofendido até uma casa lotérica e demonstra que o referido bilhete foi premiado naquela semana. A vítima, prontamente, pretendendo valer-se da boa oportunidade para auferir lucro, aceita o negócio.

    Neste caso existiu a torpeza bilateral, pois o agente enganou o ofendido, mostrando-lhe um bilhete falso; a vítima, por sua vez, ao invés de auxiliar quem estava precisando de apoio em momento crucial, resolve tirar proveito da situação e adquire o bilhete premiado a baixo custo. Nesse sentido Nucci.

    Fonte: SAVI

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    A configuração do delito de estelionato pressupõe-se, indispensavelmente, uma lesão patrimonial alheia. No entanto, não pode ser aceitável a persistência do delito quando o enganado, induzido pelo agente, emprega seu patrimônio convicto de que receberá uma contraprestação que se revela em um ato imoral ou ilícito. continuar lendo