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18 de Abril de 2024
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    Qual a diferença entre o estelionato e a apropriação indébita? - Luciano Vieiralves Schiappacassa

    há 15 anos

    Os delitos em questão - estelionato e apropriação indébita - podem ser diferenciados em razão do dolo do agente. No estelionato, este está presente desde o início de sua conduta, isto é, o dolo existe desde o início da ação delituosa. Na apropriação indébita por sua vez, o dolo é subseqüente, determinando a inversão da natureza da posse. No sentido do texto Cezar Roberto Bitencourt.

    Fonte: SAVI

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    2 Comentários

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    A delegacia se recusa a fazer BO de uma moto que de estelionato virou apropriação indébita pois a pessoa de posse dela, vendeu para outra
    Me mandou entrar na justiça.
    Como posso me calçar se a pessoa que está com a moto cometer um delito? continuar lendo

    como faço um b.o, por apropriaçao indebita? continuar lendo