Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Qual a diferença entre trabalho proibido e trabalho ilícito? - Katy Brianezi

há 15 anos

Segundo ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, o trabalho proibido é aquele prestado em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Neste caso, os efeitos do contrato de trabalho são resguardados. Ou seja, autoridade cessa a prestação de serviços, no entanto, recebe todos os direitos pelo trabalho já prestado.

Ex.: Trabalho prestado por menor de 14 anos; trabalho prestado por estrangeiro em situação irregular; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.

Por sua vez, o trabalho ilícito é aquele prestado de forma ilícita, uma vez que o próprio OBJETO do contrato de trabalho é a prestação de serviços ilícitos. Neste caso, não há reconhecimento de seus efeitos, não podendo alegar o desconhecimento da vedação legal.

Ex.: Trabalho com contrabando, plantação de psicotrópicos, trabalho com tráfico de armas etc.

  • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
  • Publicações15364
  • Seguidores876189
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações49378
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-trabalho-proibido-e-trabalho-ilicito-katy-brianezi/1673202

Informações relacionadas

Gabriel Pacheco, Advogado
Artigoshá 5 anos

Trabalho Proibido ou Ilícito?

Lays Favretto, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

Trabalho Ilícito x Trabalho Proibido.

Lincoln Paulino, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Contrato de Trabalho, suas características, seus elementos e classificações.

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 14 anos

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? - Mariana Egidio Lucciola

Gabriel Pacheco, Advogado
Artigoshá 3 anos

[VÍDEO] Elementos essenciais do Contrato de Trabalho

3 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Um exemplo de trabalho ilícito é o da atividade de jogo do bicho, eis que a atividade em si confunde-se com o próprio ilícito, não sendo possível a configuração do contrato de trabalho ante a ilicitude do objeto conforme a OJ SDI-1 199 TST.
Diferentemente do trabalho proibido em que o objeto do trabalho é lícito, mas outras circunstâncias que envolvem sua realização são proibidas por lei, e neste caso um exemplo é o do policial militar realizando trabalho particular de segurança, aqui configura-se o contrato de trabalho, noutras palavras há a garantia de direitos trabalhistas, mas é passível de sanção pela Lei disciplinar Militar, conforme súmula 386, do TST. continuar lendo

Em nível teleológico a distinção é correta, porém, injusta.

O Superior Tribunal de Justiça aplicando o princípio non olet - autorizou a tributação das atividades ilícitas, tendo declarado que, a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte é irrelevante à definição do fato gerador do tributo.

Assim, pode o Estado retirar do patrimônio do agente praticante do ilícito a quantia representativa dos tributos, porém, aquele colaborador do agente, que o auxiliou com o seu labor, não conseguirá a declaração de vínculo de emprego (CLT, art. 2o e 3o).

O Direito à retribuição do trabalho não pode ser emasculado do patrimônio do trabalhador, sujeito de direito sem capacidade econômica. E mais. O Estado, diante do Poder Fiscal Normatizado, com o reconhecimento do vínculo, exigirá dos contribuintes o adimplemento do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária. Não suportará o Estado-Fiscal qualquer prejuízo. continuar lendo

Complementando, o Contrato e nulo de pleno direito, visto que a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a pratica, conforme preleciona o nosso Ordenamento Jurídico - Art. 166-VII -CC. continuar lendo