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9 de Maio de 2024

Que se entende por sentença suicida? - Joaquim Leitão Júnior

há 15 anos

Conforme o aplaudido professor Fernando Capez, a sentença suicida é a denominação dada quando a parte dispositiva - ou seja, de conclusão - do provimento sentencial contraria as razões invocadas na fundamentação (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 371).

Esse tipo de sentença é nulo dependendo da amplitude do seu vício, ou estará sujeita a oposição de embargos de declaração de cunho infringente (art. 382 do CPP) para a correção de erros conclusivos decorrente da contradição.

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Concordo com o professor Capez e acrescento: É uma sentença estapafúrdia que contraria a lei. continuar lendo

Concordo com o professor Capez e acrescento: É uma sentença estapafúrdia que contraria a lei e todo o primado do direito.. continuar lendo