O que se entende por princípio da irrenunciabilidade? - Kelli Aquotti Ruy
O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato.
De acordo com Americo Plá Rodriguez, o princípio da irrenunciabilidade não se limita a obstar a privação voluntária de direitos em caráter amplo e abstrato, mas também, a privação voluntária de direitos em caráter restrito e concreto, prevenindo, assim, tanto a renúncia por antecipação como a que se efetue posteriormente. Esse princípio tem fundamento na indisponibilidade de certos bens e direitos, no cunho imperativo de certas normas trabalhistas e na própria necessidade de limitar a autonomia privada como forma de restabelecer a igualdade das partes no contrato de trabalho.
5 Comentários
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gostaria que se ampliasse mais esse assunto,pois penso que ele é bem mais vasto. continuar lendo
Concordo com você, foi muito resumido e estou estudando sobre os princípios trabalhistas, pois tenho uma prova para fazer e nesse princípio m específico senti certa carência de conteúdo para o Princípio da Irrenunciabilidade. continuar lendo
Eu gostaria de receber um comentário mais amplo desta matéria pois ela me agradou muito. continuar lendo
Imaginemos a seguinte situação: um órgão público para deferir uma remoção que na verdade é para atender um interesse da administração, obriga que o servidor assine uma declaração no qual o servidor exonera, livra do ônus, o órgão de qualquer despesa relacionada a mudança de domicilio.
Seria isso incompatível com o principio da irrenunciabilidade ? continuar lendo
Boa tarde, Lord Nery.
Achei sua pergunta interessante, gostaria de saber se posso utiliza-la em meu trabalho de faculdade.
Obrigado. continuar lendo