Adicione tópicos
O que se entende pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da Seguridade Social? - Kelli Aquotti Ruy
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.
A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.
Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
de grande relevância para estudo referente ao INSS. continuar lendo
Muito bom! continuar lendo
muito bom! continuar lendo
Esse princípio vai de encontro com o inciso III do referido artigo? Não sou da área jurídica e ao estudar esse artigo fiquei em dúvida em relação a isso. continuar lendo