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24 de Abril de 2024
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    O que se entende pelo princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento da Seguridade Social? - Kelli Aquotti Ruy

    há 15 anos

    Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

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    4 Comentários

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    de grande relevância para estudo referente ao INSS. continuar lendo

    Muito bom! continuar lendo

    muito bom! continuar lendo

    Esse princípio vai de encontro com o inciso III do referido artigo? Não sou da área jurídica e ao estudar esse artigo fiquei em dúvida em relação a isso. continuar lendo