Qual a distinção entre culpa concorrente, culpa exclusiva e culpa contra a legalidade? - Carla Lopes Paranagua
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Trata-se de tema pertinente à responsabilidade civil. A culpa concorrente ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório; já a culpa exclusiva se dá quando a vítima provoca sozinha, o resultado lesivo, restando excluído o nexo causal, e, portanto a própria responsabilidade civil. Ambas são possíveis de serem aplicadas, inclusive na responsabilidade objetiva. Finalmente, a culpa contra a legalidade é uma criação jurisprudencial para que determinada situação gere presunção de culpa, é a presunção de culpa do agente quando sua conduta consista em violar texto normativo.
2 Comentários
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Gostaria de saber se na administração pública, o DETRAN por exemplo, concorre na culpa.
Por exemplo, quando é instaurado um processo administrativo de suspensão/cassação, e um outro órgão de trânsito efetua a autuação, mas essa autuação é verificada nula em juízo. No caso o DETRAN não deu causa ao vício alegado (notificação e multa) e sim outro órgão autuador, porém procedeu com o processo de suspensão do direito de dirigir e aplicou a penalidade.
Há culpa concorrente, o DETRAN sofre alguma sanção? continuar lendo