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19 de Abril de 2024

Auxílio-acidente? o benefício que pode ser pago junto com o salário.

há 15 anos

Como citar este artigo: BACHUR, Tiago Faggioni; VIEIRA, Fabrício Barcelos. Auxílio-acidente o benefício que pode ser pago junto com o salário . Disponível em http://www.lfg.com.br. 09 de setembro de 2009.

Para muitos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem a natureza de uma verdadeira seguradora, isto é, o trabalhador paga para ter direito a benefícios no caso de acidente, doença inesperada, idade avançada, etc.

Quer dizer que se a pessoa não puder ou não quiser trabalhar mais porque ficou idosa terá direito a aposentadoria por idade; se perder a renda porque ficou doente, terá o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; se falecer, os dependentes recebem pensão por morte; etc.

Vale dizer que para ter direito aos benefícios previdenciários, via de regra, o segurado (é esse o nome que recebe quem está acobertado pelo INSS) tem que preencher alguns requisitos necessários para obtê-lo.

Um dos benefícios pagos pela Previdência Social é o auxílio-acidente. Esse benefício é confundido muitas vezes com o auxílio-doença.

O auxílio-doença é um benefício que é pago quando o segurado fica doente ou se acidenta (podendo ou não ser decorrente do trabalho) e dura enquanto ele permanecer nesta condição. Cessa quando o trabalhador sara ou retorna ao trabalho. Para o auxílio-doença a incapacidade é total e temporária.

Já o auxílio-acidente é pago após essa alta, pois a incapacidade é parcial e permanente, ou seja, vai durar para sempre, mas o segurado poderá retornar ao trabalho (embora tenha a sua capacidade de trabalhar - diminuída por conta da sequela).

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo. O segurado se acidenta trabalhando ou jogando bola. Submete-se a cirurgia para colocação de parafusos na perna.

Neste momento, está incapacitado total e temporariamente, pois ficará afastado do trabalho por 90 dias (recebe auxílio-doença). Após os 90 dias, pode voltar ao serviço, mas a lesão resultou em uma seqüela (por exemplo, diminuição da força da perna), possibilitando que ele receba o auxílio-acidente (eis que a capacidade é parcial e permanente).

O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria e corresponde a 50% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença. O segurado que recebe o auxílio-acidente pode trabalhar e receber o benefício e, quando for se aposentar, terá computado tais valores no cálculo.

No exemplo acima, se o segurado recebeu um auxílio-doença de R$ 910,00, receberá R$ 500,00 de auxílio-acidente. Se ele estiver trabalhando, recebe o seu salário (ex. R$ 1000,00) mais o auxílio-acidente. Então, quando for se aposentar, o valor computado a título de salário-de-contribuição será de R$ 1500,00 (salário + auxílio-acidente).

Todavia, a legislação anterior dizia que o auxílio-acidente era vitalício, ou seja, o segurado receberia até depois de aposentado. A mudança, ocasionada com a Lei nº 9528/97 não permite a cumulação, mas como ressaltado, soma com o salário para a apuração da aposentadoria.

Na prática, o INSS comete alguns erros: corta o benefício daqueles que tinham o direito adquirido (isto é, se acidentaram antes da mudança da lei, quando na verdade deveria mantê-lo após aposentado) ou não soma o valor do auxílio-acidente para aqueles que tiveram a concessão do benefício após a nova lei. Em qualquer situação, deve o segurado procurar um especialista que possa ajudá-lo a resguardar seus direitos.

Fonte/Bibliografia: www.bachurevieira.com.br

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Eu me acidente e não estou recebendo nada de auxílio acidente!
Pq?
Meu salário e R$1,191estou recebendo do INSS 930,reais continuar lendo

Pelo pouco que já estudei entendo que o auxílio-acidente começa a ser pago somente quando o segurado deixa de receber o auxílio-doença. E apenas se tiver alguma sequela decorrente do acidente.
Quando o segurado volta ao trabalho e volta a receber salário da empresa é que o INSS começa a pagar seu auxílio-acidente. continuar lendo

"Em qualquer situação, deve o segurado procurar um especialista que possa ajudá-lo a resguardar seus direitos"????? quem? aonde?. Me desculpem mas toda essa teoria me embrulha o estomago. Perdi a audição total do ouvido direito e perda parcial ouvido esquerdo em 1986. Fiquei recebendo auxílio doença durante meses, retornei ao trabalho fora da função "eu era Mestre de Lingotamento passei a exercer a função de carregador de recados, ofce boy, quebra galho, distribuidor de lanches, isto é trabalhei de favor com direito a humilhação porC4 anos até aposentar por tempo de serviço sequelas irreversíveis. Dei entrada no processo" DOENÇA PROFISSIONAL ". o Processo tramita eté hoje (29/01/2016 ISTO É, HÁ 29 ANOS). Acidentei em 1986 e aposentei em 1993 NUNCA RECEBE AUXÍLIO ACIDENTE. Recorrer a quem? ao filho do Lula. A advogada tem esperança de receber 30% do Total bruto no final do processo, inclusive 30% do que eu deveria estar recebendo mensalmente desde 1986 e que segundo ele está acumulando. continuar lendo

Boa tarde, eu recebo o auxílio Acidente 50% dos meus vencimentos já a 6anos eu estou com 36 anos de contribuição no INSS, até 2010 eu já tinha 36 anos pagos., só que eu fui transferido em 2010 para o serviço Público pagando previdência própria do Município já pago a 8 anos e estou a quatro anos afastado por acidente de trabalho e eles querem me aposentar por invalidez no serviço Público .
A pergunta é como eu já tinha 36 anos no INSS e mais a soma do meu auxílio Acidente eu posso me aposentar no INSS e Ficar aposentado por invalidez no setor Público .
Raul continuar lendo

ganhei na justiça o auxilo acidente incapacidade parcial 50% operei o ombro e nao fiquei bom minha funçao montador de carro recebi alta para voutar ao trabalho como fasso se nao tenho condiçao de exercer minha funçao continuar lendo