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25 de Abril de 2024
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    O que se entende por desapropriação indireta? - Denise Cristina Mantovani Cera

    há 15 anos

    A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

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    9 Comentários

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    Boa..Estou preparando uma ação e acabo de concluir que se trata de desapropriação indireta. Muito boa. continuar lendo

    Muito bom tema, questão discursiva da seleção para estágio de direito da PGM fortaleza!!! continuar lendo

    Vejo na desapropriação indireta uma das maiores violações ao direito de propriedade, por mais necessária (útil) que esta seja. Opino como um ato de esbulho da propriedade particular.
    No desencadeamento de uma ação de desapropriação, o poder público muitas vezes se esbarra na falta de recurso para desencadeá-la, o que ele normalmente faz, procede a obra e depois de iniciada obriga o proprietário prejudicado dar início da ação - fato intencionalmente praticado pela administração pública, o que dificulta o proprietário de se valer do remédio de impedimento (interdito possessório), quando se materializa flagrante esbulho da propriedade particular. continuar lendo

    Essa ação contra a União seria reintegração de posse com indenização? Ou só uma ação indenizatória? continuar lendo

    Há o caso de um terreno desapropriado para fins de utilidade pública (ampliação de aeroporto) através decretos que vêm sendo sucessivamente renovados desde 2004, antes de atingirem o prazo de 5 anos em que caducariam. Porém a indenização nunca aconteceu e, em face da atual crise, as possibilidades de haver a indenização são cada vez mais remotas. Assim, existe a declaração (decreto), mas não a indenização. Isto configuraria a desapropriação indireta ou os 2 requisitos (declaração e indenização) deverão inexistirem simultaneamente para caracterizar a desapropriação indireta? continuar lendo