O que se entende por sucedâneos recursais? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
São instrumentos de impugnação de decisão judicial: os recursos, as ações autônomas de impugnação e os sucedâneos recursais.
Sucedâneo recursal é todo meio de impugnação de decisão judicial que nem é recurso nem é ação de impugnação. Trata-se de categoria que engloba todas as outras formas de impugnação da decisão. São exemplos: pedido de reconsideração, pedido de suspensão da segurança (Lei Federal n.8.437/1992, art. 4º; Lei Federal n. 4.348/1964, art. 4º), a remessa necessária (CPC, art. 475) e a correição parcial. (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil . Salvador/BA: Editora Juspodivm, vol. II, 4ª ed., 2009, p. 27).
6 Comentários
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Simples e Objetivo!!! Parabéns!!! continuar lendo
Muito útil. continuar lendo
Essência do estado democrático de direito! continuar lendo
Boa explicação. Concisa e direta. Sem rodeios. continuar lendo