Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    HC sem assinatura: não pode ser processado

    há 15 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES ( www.blogdolfg.com.br )

    Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Pesquisadora: Patricia Donati.

    Como citar este artigo: GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. HC sem assinatura: não pode ser processado. Disponível em http://www.lfg.com.br - 05 outubro. 2009.

    DECISAO DA SEXTA TURMA DO STJ: ASSINATURA EM PEDIDO DE HABEAS CORPUS É REQUISITO ESSENCIAL PARA CURSO DA AÇAO. A assinatura do impetrante de habeas corpus é requisito essencial para o curso da ação, conforme disposto no artigo 654, parágrafo 1º, c, do Código de Processo Penal (CPP). Torna-se inviável seu processamento sem ela. A observação foi feita pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ratificar a decisão do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, que havia indeferido liminarmente pedido de habeas corpus. No pedido encaminhado ao STJ, a defesa alegava constrangimento ilegal contra o acusado. Porém, como não havia a assinatura, o habeas corpus foi indeferido liminarmente pelo relator do caso, ministro Haroldo Rodrigues. Para o relator, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa independentemente da assistência de advogado, a ausência da assinatura na petição inicial, por si só, inviabiliza o conhecimento da impetração. "Diante do exposto, com base no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente pedido de habeas corpus, possibilitando, por evidente, sua renovação", ressaltou. Insatisfeita, a defesa interpôs agravo regimental, requerendo o exame do pedido pela Turma. No pedido de reconsideração da decisão, a defesa requereu que o processo fosse devolvido ao relator para o exame do habeas corpus e fosse concedida a ordem para cessar o constrangimento ilegal a que estaria sendo submetido o paciente. A decisão foi mantida. "Conquanto destituída de rigor formal, a petição de habeas corpus deve conter a assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, a teor do disposto no artigo 654, parágrafo 1º, c, do Código de Processo Penal", ratificou o desembargador convocado, ministro Haroldo Rodrigues, ao votar. "Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. A Sexta Turma, por unanimidade, corroborou a decisão monocrática do relator".

    Nossos comentários: o art. 654 do CPP diz o seguinte: "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    1º A petição de habeas corpus conterá: a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    O artigo 210 do Regimento Interno do STJ proclama:

    Art. 210 - Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente.

    ENTENDIMENTO UNÂNIME NA CORTE: embora o Habeas Corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente da assistência de Advogado, a ausência da assinatura na petição inicial, por si só, inviabiliza o conhecimento da impetração.

    Precedente no mesmo sentido : HC nº 85.565/SP .

    Qual é a razão da exigência legal da assinatura do impetrante no habeas corpus? O documento tem que ser autêntico. Por quê? Porque o habeas corpus pode ser indeferido e disso decorrem várias consequentes drásticas para o paciente. Sem a assinatura do impetrante fica-se sem saber se o" writ "é verdadeiro ou não. Qualquer pessoa pode impetrar o HC, mas é preciso que conste do documento (da petição) a assinatura do impetrante para se aferir a sua autenticidade. E não poderia o relator abrir prazo para que o documento fosse corrigido? Sim, isso sim. Em lugar do indeferimento liminar, bem que o Ministro relator, fugindo do formalismo herdado do mundo lusitano, poderia ter dado oportunidade para a"emenda" do documento. Mas ele optou por outra via (indeferimento). E o impetrante, em lugar de ingressar com outro HC preferiu a via recursal. Perdeu tempo. A forma, no processo penal, enquanto não excessiva, enquanto justificada, é garantia.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876170
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1862
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hc-sem-assinatura-nao-pode-ser-processado/1944829

    Informações relacionadas

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    O que são os mandados de criminalização?

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 13 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX

    Supremo Tribunal Federal
    Súmulahá 21 anos

    Súmula n. 694 do STF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)