Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Arma de fogo: necessidade de perícia

    há 15 anos

    LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)

    Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Pesquisadora: Patricia Donati.

    Como citar este artigo : GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. Arma de fogo: necessidade de perícia. Disponível em http://www.lfg.com.br - 13 outubro. 2009.

    Decisão da Segunda Turma do STF: Porte Ilegal de Arma de Fogo e Exame Pericial. A Turma indeferiu habeas corpus em que condenados pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) sustentavam a nulidade da perícia técnica efetuada na arma de fogo, dado que o laudo fora firmado por pessoas sem a qualificação necessária para a sua realização. Entendeu-se que a eventual nulidade do exame pericial da arma, por si só, não afastaria a caracterização do delito em questão. Ressaltou-se, por oportuno, que, no presente caso, a pistola apreendida estava municiada e que o laudo pericial - ainda que não tivesse informado se os peritos nomeados para o exame possuíam diploma de curso superior - concluíra que a arma se mostrara eficaz para produzir disparos. HC 98306/RS, rel. Min. Ellen Gracie, 29.9.2009. (Informativo 561)

    Comentários: no meu artigo da semana passada (clique aqui), tratei do tema Arma de Fogo desmuniciada. Volto, agora, para comentar a decisão proferia pela Segunda Turma do STF (relatora Min. Ellen Gracie), acerca da exigibilidade ou não da perícia, quando da apreensão da arma de fogo, para a configuração do crime previsto no art. 16 da Lei 10.826/02 (Estatuto do Desarmamento).

    Analisemos o artigo 16:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Conforme visto no meu artigo anterior, apesar de formalmente se tratar de crime de mera conduta, materialmente (Teoria Constitucionalista do Delito) se revela como crime de perigo (perigo de lesão). E, por força do princípio da ofensividade (norteador do moderno Direito Penal), sem a comprovação efetiva desse perigo não se configura o crime.

    É nesse contexto que se encaixa a necessidade (ou melhor, a obrigatoriedade) da realização da perícia da arma apreendida.

    O CPP (Código de Processo Penal), em seu art. 159 estabelece que:

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Grifo nosso).

    1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (Grifo nosso).

    Na ementa do acórdão fala-se em pessoas não qualificadas, mas não se afirma categoricamente se as pessoas que subscreveram o laudo tinham ou não diploma de curso superior. A exigência de diploma é para dar mais credibilidade ao laudo (à prova). E se os subscritores não possuem curso superior? Cuida-se de tema polêmico. Em princípio, há nulidade. Mas não cremos que seja absoluta. Daí a necessidade do exame de cada caso concreto. Deve-se levar em conta, sobretudo, a natureza da matéria examinada. Há exames fáceis. Há exames difíceis, que exigem pessoas altamente qualificadas. Saber se uma pistola é ou não potencialmente lesiva não é um exame difícil. Conforme as circunstâncias do caso pode-se extrair desse laudo (ainda que não subscrito por pessoas com curso superior) uma segura convicção. Com isso não se declara a nulidade da prova. Mas tudo depende de cada caso.

    Ora, o que se busca por meio do exame pericial é comprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo. Se essa fora comprovada pelo laudo apresentado, a prova é convincente. Sua eventual nulidade depende, então, de todas as provas existentes no processo, das circunstâncias do caso etc. Por exemplo: se foi efetuado um disparo com a arma apreendida, é evidente que ela tinha potencialidade lesiva.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876171
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8816
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/arma-de-fogo-necessidade-de-pericia/1970093

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Barbara Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    O ônus da prova no processo penal brasileiro

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    A arma de fogo em qualquer estado em que ela se encontre, representa perigo e nunca vai deixar de ser uma desobediência a lei, não é só a munição disparada que vai causar danos, tem que se verificar os demais efeitos. continuar lendo