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25 de Abril de 2024

Qual o conceito de capacidade postulatória no Processo Civil? - Simone Brandão

há 15 anos

A capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos e da Lei 8.906/94. As pessoas não advogadas precisam, portanto, integrar a sua incapacidade postulatória, nomeando um representante judicial: o advogado.



Nos termos do art. 133 da Constituição da Republica, o advogado é indispensável à administração da justiça. Assim, para postular em juízo é imprescindível que a parte tenha a habilitação de advogado, ou seja, que ostente o título de bacharel em Direito e encontre-se inscrito na OAB.

Vale ressaltar, por oportuno, que a capacidade postulatória ou postulacional ( ius postulandi ) é um pressuposto processual de validade subjetivo das partes.

Na verdade, o ato praticado por advogado sem mandato nos autos é INEFICAZ , passível de ratificação; já o ato praticado por quem não tem habilitação de advogado reputa-se INEXISTENTE .

A capacidade postulatória abrange a capacidade de pedir e responder, contudo a lei faculta ( norma constitucional e lei infraconstitucional, com o aval do STF ) a postulação em juízo por pessoas que não detêm a habilitação de advogado. É o que se passa com algumas limitações nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho.

Mas a regra, para validade da relação processual, é a representação por advogado. Esse poder conferido ao advogado para a prática de atos processuais em nome da parte em regra, emana de mandato, que é o contrato pelo qual uma pessoa (denominada mandante) confere a outra (denominada mandatária) poderes para representá-la em juízo.

Logo, salvo as exceções previstas em lei, sem instrumento de mandato, ou seja, sem instruir a peça referente ao ato processual que se pretende praticar ( petição inicial, contestação, razões de recurso, etc ) com procuração assinada pela parte constituinte, o advogado não será admitido a atuar em juízo.

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Não passo aperto, sempre me socorro dos prestimosos "serviços" oferecidos pelos nobres colegas, valorosos advogados da JusBRASIL. não perco tempo, pois confio em voces. E, louvo a DEUS por suas vidas, pois além de valiosos prestimos, vcs liberam de forma gratuita, DEUS CONTINUE A ABENÇOA-LOS! continuar lendo

Bom dia...
O texto é ótimo e me deu um suporte para trabalho. continuar lendo

texto bem informativo e explicativo. Parabéns ao autor! continuar lendo

Texto muito bem elaborado, com muita clareza para ser apreciado.... continuar lendo