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O que se entende por ato vinculado e ato discricionário? - Renata Martinez de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Ato vinculado é aquele que, quando de sua elaboração, a lei não confere liberdade alguma ao agente público. E discricionário é o ato que, no momento de sua elaboração, a lei confere certa liberdade de atuação ao agente público, o qual realiza um juízo de valor com objetivo de tomar a conduta mais satisfatória ao interesse público.
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