O que se entende por Provas Ilícitas por Derivação? - Selma de Moura Galdino Vianna
Provas ilícitas são as provas obtidas de forma ilegal, contrariando e desrespeitando os preceitos processuais e os princípios constitucionais, ou seja, a obtenção das provas se configuram com a violação de natureza material ou processual infringindo o ordenamento jurídico.
As provas Ilícitas são inadmissíveis no Processo Penal, por disposição do artigo 157 do Código de Processo Penal, que prevê:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº. 11.690, de 2008).
Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.
Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.
5 Comentários
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Tem momentos em que a vida precisa de uma informação curta, precisa e objetiva, que trás ao indivíduo o princípio necessário para relembrar o que já foi estudado. Assim é este informativo... Parabéns! continuar lendo
muito bom , informativo simples de relevante importância. continuar lendo
O tema em voga é de suma importância,porém achei módico,pois estou a procura de mais conteúdo. continuar lendo
Tente um artigo. Esse texto apenas traz a definição. E é para ser objetivo mesmo. continuar lendo
tem como citar exemplo o que eu nao consegui entender por exemplo da origem ilicita de qual origem de ilicitude ela se tornou inadequada pra se tornar ilicita tambem continuar lendo