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O que se entende por aval? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Trata-se de garantia pessoal dada por terceiro, por uma simples assinatura sua, que poderá ser realizada antes ou depois do vencimento do título. Vale dizer, é o ato cambiário pelo qual o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor principal (avalizado) ou de um coobrigado, podendo ser este em preto ou branco.
No caso de o avalista ser casado sob o regime de separação total de bens, faz-se necessária a vênia conjugal.
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