Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende por aval? - Fernanda Carolina Silva de Oliveira

    há 14 anos

    Trata-se de garantia pessoal dada por terceiro, por uma simples assinatura sua, que poderá ser realizada antes ou depois do vencimento do título. Vale dizer, é o ato cambiário pelo qual o avalista garante o pagamento do título em favor do devedor principal (avalizado) ou de um coobrigado, podendo ser este em preto ou branco.

    No caso de o avalista ser casado sob o regime de separação total de bens, faz-se necessária a vênia conjugal.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876189
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1884
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-por-aval-fernanda-carolina-silva-de-oliveira/1996532

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Fulgencio Ribeiro, Advogado
    Artigoshá 10 anos

    Aval: efeitos e diferenças da fiança

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)