De que forma conta-se o prazo para apresentar resposta do réu na citação por edital? - Renata Martinez de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias). Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para a apresentação da resposta do réu (de 15 dias), nos termos do art. 297 do mesmo Diploma Legal. CPC :
Art. 241. Começa a correr o prazo:
(...) V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
23 Comentários
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E o prazo do edital? Este deve ser contado em dias úteis, como um prazo processual, ou em dias corridos, considerando como um prazo material? continuar lendo
Todo prazo processual pelo que vejo são contados em dias úteis continuar lendo
Boa tarde! Na contagem do prazo de dilação é contado só os dias úteis ou dias corridos? continuar lendo
Dúvida, o prazo para contestar começar a contar a partir da data de publicação ou quando o credor for intimado a comprovar a publicação? continuar lendo
Nenhum dos dois, ao fim do prazo dado pelo juiz (20 a 60 dias), contado a partir da publicação do único ou primeiro edital, se inicia o prazo para contestar (15 dias), que deverá ser contado em dias úteis (art. 219). continuar lendo
O prazo de 30 dias de um edital este deve ser contado em dias úteis, ou corridos ? continuar lendo