Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre aos que dormem)
LUIZ FLÁVIO GOMES (www.blogdolfg.com.br)
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).
Durante o julgamento no Tribunal do Júri o juiz presidente, muito rigoroso, surpreendeu um dos jurados dormindo. Tocou a campainha e de dedo em riste repreendeu o jurado: isso é muito grave, porque pode anular o julgamento; além disso, é um desrespeito à Justiça. Fica aplicada desde logo a pena de advertência pública e se repetir o ato ...
O jurado levanta a mão e tenta se explicar:
- Excelência, eu não estava dormindo, na verdade, eu estava dormido.
O juiz pergunta:
- E que diferença existe entre "estar dormindo" e "estar dormido"?
O jurado responde:
-Excelência, na situação em que me encontro neste momento, é a mesma que existe entre estar f@#$%odendo e estar f@#$%&*odido!
6 Comentários
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OAB QUE NÃO CUMPRE A LEI É CRIMINOSA JUNTO COM O STF.
O direito que não socorre o dorminhoco, oprimido e desamparado pelo Estado é criminoso.
O direito que não cumpre a lei é criminoso.
O direito que não sabe qual é a taxa legal de juros no Brasil escraviza a nação por dívidas.
O direito que não sabe que o usuário de drogas ilícitas se faz tão doente, criminoso e traficante é omisso. continuar lendo
interessante e ousado continuar lendo
Resumindo pessoal, DORMIENTIBUS NON SOCORRIT JUS, ou seja o "Direito não socorrem àqueles que dormem", é frase mais correta para se lidar no mundo jurídico. Na maioria das vezes há certos de advogados que não tem competência para o sê-lo e tem a coragem de impetrar uma "Ação de Execução de Título Certo e Exigível" mas que não tinha o direito de o fazê-lo em função de que tais títulos nunca, jamais e momento algum poderiam ser objeto de cobrança tanto extra-judicial como judicial e nem tão sequer promover uma Ação Indevida de Execução de um 01 Título de Crédito o qual foi emitido para a Compra de uma Empresa. Tal Empresa, foi despersonificada por ordem judicial, mas mesmo se não o fosse, a mesma nunca foi feito a TRANSMISSÃO DA SOCIEDADE fazendo-se a EXCLUSÃO E INCLUSÃO dos novos sócios no quadro social, pelo menos é assim que funciona a Lei. Por outro norte, se a Empresa foi despersonificada, se nunca me foi entregue eu não tenho que pagar por uma coisa que nunca levei para casa. Resumindo, cobrança indevida Ressarcimento em dobro de acordo com o Art. 940 do Código Civil.
Desta forma, fica aqui então o meu recado aí pra todos vocês internautas de plantão, a o Direito não socorre aqueles que dormem ou em latim como queiram "DORMIENTIBUS NON SOCORRIT JUS".
Um forte abraço de alguém que está passando por esta situação e que tomarei as providências jurídicas legais e pertinentes e na forma da lei.
Atenciosamente, continuar lendo
Interessante! continuar lendo