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25 de Abril de 2024

O que é a jurisdição e quais são suas características? - Andrea Russar

há 15 anos

A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado.

São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade.



Substitutividade: o juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele (Chiovenda). Não é exclusividade da jurisdição. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre as empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

Exclusividade da jurisdição: aptidão para a coisa julgada material. Somente a atividade jurisdicional tem a capacidade de tornar-se indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

Imparcialidade da jurisdição: terceiro que é estranho ao conflito. Não pode ser interessado no resultado do processo.

Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar. Não precisa ser um órgão estatal julgando. Por esse motivo, a arbitragem é jurisdição, porque foi o Estado que disse quem julga.

Inércia: a jurisdição age por provocação, sem a qual não ocorre o seu exercício. Está praticamente restrita à instauração do processo, porque, depois de instaurado, o processo deve seguir por impulso oficial.

Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas o poder pode ser dividido em pedaços, que recebem o nome de competência.

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Fico grato ao JusBrasil por esta seção de tópicos, pois, às vezes precisamos de uma definição rápida e objetiva sobre determinados assuntos e os artigos são demasiadamente longos. Obrigado. continuar lendo

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