Qual a diferença entre o dano indireto e dano reflexo ou em ricochete? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
No âmbito da responsabilidade civil, como se sabe, são seus elementos caracterizadores: a conduta humana, o nexo de causalidade e o dano.
A doutrina explica que o dano indireto remete à ideia de uma cadeia de prejuízos, ou seja, a mesma vítima sofre um dano principal, denominado de direto e, em consequência deste, ainda suporta outro, indireto. Pablo Stolze ilustra a seguinte situação: numa relação de compra e venda de um animal, o comprador verifica a existência de uma doença letal (dano direto), sendo que a doença é transmitida para todo o rebanho que o comprador já possuía (dano indireto).
O dano reflexo, por sua vez, é aquele que atinge, além da vítima direta, uma terceira pessoa, distinguindo-se do dano indireto exatamente porque neste a mesma vítima suporta danos direto e indireto.
12 Comentários
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De uma forma simples, direta e eficaz, foi explicado muito bem a diferença entre os tipos de danos e suas consequências. Gostei muito! continuar lendo
Com JusBrasil obtive celeridade nas pesquisas... Isto, facilitou minha vida. continuar lendo
Excelente resumo. Parabéns. Apenas observo que a distinção apontada - mesmo vítima suportando os danos direto e indireto no dano reflexo - parece insuficiente. Note-se que no exemplo do criador que sofreu a cadeia de prejuízos no exemplificado dano indireto, também suporta os dois danos: sofre o dano decorrente da compra do animal doente e igualmente sofre o dano da contaminação do rebanho. continuar lendo
Excelente explicação prática e elucidativa de fatos jurídicos outrora apresentados! continuar lendo